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PublicouGiovana Simone Domingos de Oliveira Alterado mais de 5 anos atrás
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Critério de Julgamento das Propostas – Item 13
Serão considerados como valores máximos os limites de consumo específico de combustíveis por faixa de potência de unidade geradora e tecnologia e a referência para o custo de geração de usina termelétrica, disponíveis, respectivamente, nos Anexos III e IV da Resolução Normativa nº 427, de 22 de fevereiro de 2011.
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Anexo III - Resolução Normativa nº 427, de 22 de fevereiro de 2011
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Anexo IV - Resolução Normativa nº 427, de 22 de fevereiro de 2011
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Critério de Julgamento das Propostas – Item 13
Os limites de custo de geração de usina termelétrica, disponíveis, no Anexo IV da Resolução Normativa Nº427/2011, estão com a base de outubro de 2008 e deverão ser corrigidos pelo IPCA até o mês de junho/2016.
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Critério de Julgamento das Propostas – Item 13
O valor máximo do Custo Fixo para Contratação será o valor da Receita Fixa da Resolução Normativa Nº427/2011, corrigida pelo IPCA, deduzida dos valores referentes aos custos adicionais da Amazonas GT. Exemplo: P&D e PIS/COFINS.
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Critério de Julgamento das Propostas – Item 13
Para os Custos Fixos que não podem ser apurados em base mensal, o valor total deverá ser dividido pelo período previsto para operação comercial das usinas. Exemplo: Mobilização e Desmobilização Será utilizado o valor de 730 (setecentos e trinta), como referência de horas do mês.
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Critério de Julgamento das Propostas – Item 13
Exemplo de custo fixo: Potência Instalada da Usina ou Lote de kW Operação Comercial de 5 meses Custo Fixo Mensal (R$), para análise da proposta (= Aluguel + Mobilização/5 + Desmobilzação/5) Custo Fixo Mensal (R$/MWh) (= R$Custo Fixo Mensal/20MWx730h) Custos Adicionais da Amazonas GT é de R$ ,00 (=R$ ,00/20MWx730h), ou seja, 6,85 (R$/MWh) Receita Fixa: 64,76 (R$/MWh), a ser corrigido pelo IPCA (até junho/2016) Limite de Custo Fixo: 64,76 – 6,85 = 57,91 (R$/MWh)
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Critério de Julgamento das Propostas – Item 13
O limite do preço do combustível será baseado no disposto no art. 11 da Resolução Normativa Nº427/2011, ou seja, está limitado ao preço médio distribuidora para a praça de Manaus, publicado pela ANP em seu sítio na Internet, divulgado para o mês de julho/16.
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