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Marketing e Propaganda de Produtos Farmacêuticos

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Apresentação em tema: "Marketing e Propaganda de Produtos Farmacêuticos"— Transcrição da apresentação:

1 Marketing e Propaganda de Produtos Farmacêuticos
Ana Paula Dutra Massera Recife/2012 Dia 2.

2 NBCAL Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras

3 Lei /06

4 Técnicas promocionais regulamentadas
Promoção comercial em geral; Fornecimento de amostras; Patrocínio; Doações; Venda a preço reduzido; Material educativo sobre alimentação de lactentes e ou crianças de 1ª infância; Material técnico-científico sobre alimentação de lactentes e ou crianças de 1ª infância.

5 NBCAL principais conceitos
Lactente: criança de até 1 ano de idade (de zero a 11 meses e 29 dias). Criança de primeira infância: criança de 12 meses a 3 anos de idade.

6 NBCAL principais conceitos
Fórmula infantil para lactentes: produto em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano.

7 Exemplos – Fórmula Infantil para Lactentes

8 NBCAL principais conceitos
Fórmula infantil de seguimento para lactentes: produto em forma líquida ou em pó utilizado, quando indicado, como substituto do leite materno ou humano a partir do sexto mês.

9 NBCAL principais conceitos
Fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco: composto de nutrientes apresentado e ou indicado para a alimentação de recém-nascidos prematuros e ou de alto risco .

10 NBCAL principais conceitos
Alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância: complemento do leite materno ou fórmulas infantis introduzidos na alimentação de lactentes e crianças de primeira infância.

11 Alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância:

12 NBCAL principais conceitos
Alimento à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância: qualquer alimento à base de cereais próprio para a alimentação de lactentes após os seis meses de idade e de crianças de primeira infância .

13 Alimento à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância:

14 NBCAL principais conceitos
Leites fluídos, em pó, modificados e de diversas espécies animais

15 NBCAL principais conceitos
Produtos de origem vegetal com a mesma finalidade do leite

16 NBCAL principais conceitos
Outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não para lactentes ou crianças de 1ª infância (quando o alimento é apresentado como apropriado para crianças menores 3 anos de idade – observar caso a caso)

17 NBCAL principais conceitos e abrangência
Produtos de puericultura

18 NBCAL principais conceitos
Promoção comercial: Conjunto de atividades informativas e de persuasão procedente de empresas responsáveis pela produção ou manipulação, distribuição e comercialização com o objetivo de induzir a aquisição ou venda de um determinado produto. Lei /2006 Art. 3º, inciso XXVII

19 PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!
Fórmulas Infantis para Lactentes (Lei /06, Art. 4º; Portaria nº /01, Art. 4º; RDC nº. 222/02, item 4.1) PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!

20 PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!
Fórmulas Infantis de Seguimento para Lactentes (Lei /06, Art. 4º; Portaria nº /01, Art. 4º; RDC nº. 222/02, item 4.1; Lei /06, Art. 4º) PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!

21 PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!
-Fórmulas para Recém-nascido de Alto Risco (Lei /06, Art. 4º; Portaria nº /01, Art. 4º; RDC nº. 222/02, item 4.1) PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!

22 PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!
-Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilos (Lei /06, Art. 4º; Portaria nº /01, Art. 4º; RDC nº. 221/02, item 6.2) PROMOÇÃO COMERCIAL PROIBIDA!

23 NBCAL Atenção: O fornecimento de material técnico-científico a profissionais de saúde é permitido. As regras gerais devem ser observadas para este tipo de material.

24 NBCAL principais conceitos
Exposição especial: “Qualquer forma de expor um produto de modo a destacá-lo dos demais, no âmbito de um estabelecimento comercial, tais como vitrine, ponta de gôndola, empilhamento de produtos em forma de pirâmide ou ilha, engradados, ornamentação de prateleiras e outras definidas em regulamento.” (Lei /2006, inciso XIV, RDC nº. 222/02, item 2.14)

25 NBCAL principais conceitos

26 Frase obrigatória com DESTAQUE “O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA:
Promoção Comercial de Leites fluídos, em pó, modificados e de diversas espécies animais e Produtos de origem vegetal com a mesma finalidade do leite: Frase obrigatória com DESTAQUE “O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS” ( Lei /06, Art. 5º, inciso I)

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