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MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa RECURSO ORDINÁRIO

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Apresentação em tema: "MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa RECURSO ORDINÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa RECURSO ORDINÁRIO
Introdução Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça em papel de segundo grau de jurisdição. Cabimento (arts. 102, II, e 105, II, da CF, e do CPC) Art. 102, II, CF (STF): mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção em única instância nos Tribunais Superiores. Art. 105, II, b, CF (STJ): mandado de segurança em única instância pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais . Art. 105, II, c, CF (STJ): causas internacionais (Estado estrangeiro ou órgão internacional e pessoa residente no país ou Município). Nessas causas, não se interpõe apelação, mas RO no STJ diretamente. Os agravos de instrumento também são interpostos diretamente no STJ.


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