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PublicouSandra Avelar Bugalho Alterado mais de 5 anos atrás
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E P I EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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Todo dispositivo utilizado com o intuito de proteger o trabalhador dos riscos gerados na atividade a ser executada. Podem eliminar ou minimizar estes riscos. Daí a importância em termos consciência em usar sempre e mantê-los em bom estado. Existe uma Norma que regulamenta a utilização destes equipamentos – NR-6
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NR 6 - Item Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção aos riscos a segurança e a saúde no trabalho.
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NR 6 Equipamentos de proteção individual, de fabricante nacional ou importado que só poderá por a venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA expedido pelo órgão nacional competente trabalho em matéria de segurança e saúde do Trabalho MTE. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
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Cabe ao empregador: a) Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) Responsabilizar-se, em conjunto como colaborador, pela higienização e manutenção periódica; c) Instruir e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; f) Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; g) Fornecer o EPI adequado ao trabalho, e h) Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s;
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Cabe ao empregado a) Usá-lo apenas para a finalidade que se destina
Cabe ao empregado a) Usá-lo apenas para a finalidade que se destina. b) Responsabiliza-se por sua guarda e conservação. c) Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
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PROTEÇÃO PARA CABEÇA Capacete de segurança – minimiza os impactos causados por queda de material ou batidas em conseqüência de queda das pessoas, ou por trombar em obstáculos.
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PROTEÇÃO PARA OS OLHOS Óculos de segurança constituído de arco de nylon flexível e resistente, regulagem no comprimento para ajuste do tamanho, lente e a proteção lateral são confeccionados numa só peça de policarbonato, lente incolor.
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Protetores auriculares – minimizam as consequências por exposição a ruídos intensos e/ou por tempo prolongado.
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PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS Respirador / purificador de ar de segurança tipo peça. Um quarto facial composto de borracha e silicone, dotado de um ou dois suportes onde são rosqueados os filtros: mecânicos, químicos ou combinados.
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Respirador / purificador de ar semi-facial filtrante para partículas
Respirador / purificador de ar semi-facial filtrante para partículas. Possuindo 02(dois) tirantes de elástico, proteção das vias respiratórias contra partículas, poeiras e névoas.
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PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES Sapato de segurança com biqueira de aço – minimiza os impactos em casos de queda de material sobre os pés ou esmagamentos
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PROTEÇÃO PARA AS MÃOS Luvas de diversos tipos que devem ser apropriadas à tarefa a ser executada e que minimizam impactos de reações de contato com produtos, batidas, cortes, etc.
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L E M B R E – S E Você é responsável pela sua segurança e a de seus companheiros.
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