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Treinamento para trabalho em altura

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Apresentação em tema: "Treinamento para trabalho em altura"— Transcrição da apresentação:

1 Treinamento para trabalho em altura

2 Risco desnecessário QUANTAS VEZES NÃO NOS EXPOMOS A ELES?
QUANTAS VEZES ACHAMOS QUE ESTAMOS SEGUROS ?

3 Objetivo: Fornecer orientações básicas de prevenção de quedas em serviços realizados em níveis diferentes Definições: 2.0.Abrangência: os serviços considerados neste procedimento abrangem aqueles de altura superior a 2 metros, profundidade superior a 1,20 metros ou onde haja riscos de quedas com potencial de lesão grave ou fatal TÉCNICAS BÁSICAS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS : Devem ser aplicadas, estudando-se caso a caso, sempre em uma sequência, para cada tipo de atividade operacional. Redução do tempo de exposição ao risco: transferindo na medida do possível, serviços para serem executados no solo, eliminando-se o risco de queda de altura. Exemplo: pré- montagem e pintura de peças no solo e etc.… Impedir a queda: eliminando o risco através da concepção e organização do trabalho na obra. Exemplo: colocação de proteções rígidas como: guarda-corpo metálico

4 Proteção individual: Na impossibilidade da adoção de medidas que reduzam o tempo de exposição, impeçam ou limitem a queda de pessoas, deve-se recorrer aos equipamentos de proteção individual. Exemplo: cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes,mosquetão,rodana,freio oito,capacete,luvas,oculos,botas,cabos solteiro Responsabilidades: Todas as pessoas envolvidas nas atividades abrangidas por este procedimento são responsáveis pelo cumprimento destas orientações. Locais onde são desenvolvidos atividades com riscos de queda : Telhados, forros, lajes, torres, andaimes, escadas, estruturas, escavações, out-doors, caixas d’água, fundações, postes, plataformas, pontes rolantes, máquinas e equipamentos, carrocerias de caminhões e outros.

5 Identificação dos empregados: Todo empregado habilitado para atividades com riscos de queda deverão ter identificação específica, sendo encontrado na analise de risco e na ficha de prevenção a quedas. Supervisão dos empregados que irão executar a atividade: •Ter equipe definida, aptas do ponto de vista médico e com treinamento específico sobre prevenção de quedas. •Planejamento baseado na prevenção •Elaboração prévia dos documentos: ficha de prevenção de queda e os demais obrigatórios ( Travamento de Fonte de Energia, Áreas Confinadas, etc). •Instruir os empregados sobre a atividade operacional e medidas preventivas, contidas nos documentos •Fazer avaliação médica de todos os empregados antes do serviço a ser executado. •Fazer inspeção prévia dos equipamentos e condições do local da atividade. •Realizar verificações periódicas sobre o andamento das atividades, condições dos equipamentos e cumprimento das medidas preventivas. •Realizar inspeção geral no término da atividade sobre a organização e limpeza do local, em conjunto com a supervisão da área

6 Supervisão da área onde a atividade será realizada: •Participar do planejamento prévio da atividade, definindo disponibilidades, data e hora de início e término, interferências e isolamentos necessários. Estas definições constarão da ficha de analise de risco. •Liberar a área conforme ficha de analise de risco. •Realizar verificações periódicas sobre o andamento das atividades, condições dos equipamentos e cumprimento das medidas preventivas. •Realizar inspeção geral no término da atividade sobre a organização e limpeza do local, em conjunto com a supervisão executante Empregados executantes: Somente executar serviços com riscos de queda se forem treinados, aptos por avaliação médica e identificados conforme padrão utilizado Segurança do trabalho: •Manter atualizado o procedimento e divulgar novas técnicas de prevenção. •Assessorar as pessoas envolvidas nessas actividades. •Auditar periodicamente as atividades que envolvam riscos de queda, solicitando correção de irregularidade e propondo melhorias ao procedimento.

7 Serviço médico: Realizar exames médicos necessários para detecção de problemas de saúde que impeçam a execução de atividades em níveis elevados Roteiro resumido / seqüência de ações: (este roteiro resumido pode ser usado como ferramenta de divulgação do procedimento) •Os empregados relacionados para atividades que envolvam riscos de queda devem ser qualificados e identificados para tal. •Antes que um empregado inicie trabalhos que envolva riscos de queda, deverá ser feito o planejamento e conseqüente preenchimento da ficha de prevenção de quedas com a sua supervisão. •O supervisor do executante deverá preencher a ficha de prevenção de quedas com antecedência, junto ao supervisor do local onde será executado a atividade. Quando o serviço se estender por mais de um turno, a supervisão de cada turno deve participar e assinar a ficha.

8 •As supervisões em conjunto devem cumprir todos os requisitos do procedimento de prevenção de quedas para o preenchimento adequado da analise de risco. •Devem ser consultados os itens referentes às técnicas básicas de prevenção e instruções básicas de segurança. Ênfase especial também será dado ao travamento de todas as fontes de energia, interferências com outras atividades e planejamento de resgates em caso de acidente ou outras emergências. empregados devem receber as orientações contidas na ficha de analise de risco que, depois de preenchida e assinada, deverá ser afixada no local de trabalho. •Para a execução do serviço com segurança, as supervisões envolvidas devem garantir a devida preparação do local, verificando condições e uso dos equipamentos, o acompanhamento temporário do cumprimento das medidas preventivas determinadas e, após o término do trabalho, assegurar a reorganização e limpeza do local de trabalho. Após o término do trabalho a ficha de analise de risco deverá ser entregue à supervisão do executante, que deverá arquivá-la por 21 anos. •No caso de serviços realizados por empresas contratadas, a ficha de analise de risco ser anexada à autorização para execução de serviços,. A manutenção deverá participar no planejamento de todos os serviços com riscos de queda. É proibido usar cestos acoplados em empilhadeiras para efetuar içamento de pessoas.

9 Treinamento: •Todos os empregados envolvidos em atividades com risco de queda devem realizar treinamento específico contendo : técnicas de prevenção, instruções básicas de segurança, primeiros socorros e princípios de resgate. •Devem ser realizados periodicamente atividades de divulgação e conscientização de todos os empregados sobre os riscos de queda •O treinamento específico deve ser registrado e controlado pela seção de segurança e higiene do trabalho. •Cada seção deverá possuir lista de pessoas habilitadas a realizar atividades com riscos de queda. •Os operadores de Plataformas Elevatórias alem da obrigação de serem habilitados, devem ter cursos específicos .

10 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1. 1
INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1.1.OBJETIVO: Dispositivos de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira utilizada para medidas e ações a serem tomadas por responsáveis e empregados envolvidos nas atividades de risco. 1.2.DEFINIÇÃO: Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual, EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. APLICAÇÃO:OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR: Adquirir o tipo adequado para a atividade e fornecer somente EPI aprovado pelo MTE (MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO); Treinar o empregado quanto ao uso; Substituí-lo quando for necessário; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE (MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO) qualquer irregularidade.

11 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1. 7
INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1.7.OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO: Usá-lo apenas para a finalidade que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao Superior imediato qualquer alteração que o torne impróprio para uso. 1.8.OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE: Comercializar e vender os EPI’s com C.A. (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Renovar o C.A., o CRF e o C.R.I. quando vencido o prazo de validade; (CRF: CERTIFICADO DE REGISTRO DE FABRICANTE) (CRI: CERTIFICADO DE REGISTRO DE IMPORTADOR) O equipamento de proteção individual é utilizado quando na atividade a ser executada, oferecendo complemento da proteção coletiva e contra os riscos de acidentes do trabalho e /ou de doenças profissionais e do trabalho. 1.4.RESPONSABILIDADE: Cabe a todos empregados envolvidos em serviços com risco de quedas na empresa em todos os níveis e os representantes técnicos das empresas Contratadas, cumprir e fazer cumprir todos os itens constantes nesta Instrução Básica. O descumprimento de qualquer item é considerado FALTA GRAVE, sujeita ás medidas administrativas e disciplinares internas cabíveis, além do enquadramento legal a critério das autoridades competentes

12 1.9.OBRIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO: Receber, examinar, aprovar e registrar o EPI; Credenciar os órgãos Federais, Estaduais e Municipais para avaliar e verificar a durabilidade e conformidade do EPI; Emitir e renovar o C.A., CRF e o C.R.I.; Cancelar o C.A., CRF e o C.R.I.; Fiscalizar a qualidade do EPI TRABALHO: A supervisão do executante tem a responsabilidade de utilizar, fornecer gratuitamente, treinar, obrigar quanto ao uso de acordo com o risco da atividade a ser executada UTILIZAÇÃO: É de responsabilidade de o empregado utilizar o equipamento de proteção individual de acordo as instruções de sua supervisão e suas atividades executadas na empresa. Cabe ao empregado comunicar todas as irregularidades apresentadas impedindo o uso perfeito do mesmo. O empregado que não utilizá-los comete falta grave, descumprindo as normas da empresa.

13 1.12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL UTILIZADOS
Trava quedas km cable para uso em cabo de aço Corda poliamida trançada 12mm Trava quedas para uso com corda poliamida 12mm Gancho de ancoragem 150 mm Trava quedas retrátil com absorvedor de energia Cinto de segurança com duplo talabarte Trava quedas retrátil – 30 metros Vara telescópica em fibra Talabarte em y com 02 mosquetões e absorvedor de energia Capacete de segurança com aba frontal com jugular.

14 2)INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA 2. 1
2)INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA 2.1.OBJETIVO: Dispositivos de uso coletivo de fabricação nacionais ou estrangeiros utilizados para medidas e ações a serem tomadas por responsáveis e empregados envolvidos nas atividades de risco, garantindo o uso de equipamentos de proteção individual e, garantindo um trabalho seguro e produtivo DEFINIÇÃO: Dispositivos de uso coletivo destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador APLICAÇÃO: O uso do equipamento de proteção coletiva é utilizado quando as atividades a ser executada forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecendo completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e /ou de doenças profissionais e do trabalho.

15 2.4.RESPONSABILIDADE: Cabe a todos empregados envolvidos em serviços com risco de quedas na empresas em todos os níveis e os representantes técnicos das empresas Contratadas, cumprir e fazer cumprir todos os itens constantes nesta Instrução Básica. O descumprimento de qualquer item é considerado FALTA GRAVE, sujeita ás medidas administrativas e disciplinares internas cabíveis, além do enquadramento legal a critério das autoridades competentes OBRIGAÇÃO DA EMPRESA: Projetar e instalar as proteções coletivas de acordo ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR: Instalar a proteção adequada para a atividade que apresenta risco; Treinar o empregado quanto ao uso; Substituí-lo quando for necessário; Responsabilizar-se pela manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade

16 2.7.OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO: 2.10. DISPOSITIVOS E PROTEÇÃO COLETIVOS:
Não remover as proteções; Usá-lo apenas para a finalidade que se destina; Responsabilizar-se pela conservação; Comunicar ao Superior imediato qualquer alteração que o torne perigoso. 2.8. TRABALHO: A supervisão do executante tem a responsabilidade de, instalar, utilizar, treinar,obrigar quanto ao uso de acordo o risco da atividade a ser executada. 2.9. UTILIZAÇÃO: É de responsabilidade do empregado em utilizar o equipamento de proteção coletiva de acordo as instruções de sua supervisão e suas atividades executadas na empresa. Cabe ao empregado comunicar todas as irregularidades apresentadas impedindo o uso perfeito do mesmo. O empregado que não utilizá-los é de falta grave e descumprido as normas da empresa. 2.10. DISPOSITIVOS E PROTEÇÃO COLETIVOS: Edificações, máquinas e equipamentos devem possuir os dispositivos ou meios para a prevenção de acidentes e conforto aos que nela trabalhem.

17 Principais equipamentos de proteção coletiva que podem ser utilizados nas mais variadas atividades em altura: CABO DE AÇO GUIA: APLICAÇÃO NA HORIZONTAL: Todo trabalho onde não haja pontos para fixação do cinto de segurança, deverá ser instalado cabo de aço guia em toda extensão do trabalho posicionado acima da cabeça do usuário, com objetivo de reduzir impacto em uma possível queda deve ser no mínimo de 3/8’ fixado em suportes resistentes através de grampos (no mínimo três) em cada extremidade; APLICAÇÃO NA VERTICAL: Utilizados em conjunto com trava-quedas nos serviços, como: acesso a plataforma de andaimes, escadas, bate-estacas, balancim, cadeira suspensa, telhados e outros.

18 UTILIZAÇÃO DE CABO DE AÇO

19 TRABALHOS COM USO DE PLATAFROMA ELEVATÓRIA

20 Trabalhe sempre de forma segura !
OBRIGADO.

21 SEJA UM PROFISSIONAL ALTAMENTE QUALIFICADO


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