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CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 A Lei de Diretrizes e Bases garante a cada escola autonomia para definir seu calendário escolar, de acordo com a proposta pedagógica.

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2 CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 A Lei de Diretrizes e Bases garante a cada escola autonomia para definir seu calendário escolar, de acordo com a proposta pedagógica e cumpridos os 200 dias letivos (ou 100, nos cursos semestrais). Esse princípio foi reafirmado pelo Conselho Nacional de Educação no parecer 21/2012, homologado pelo Mec em março de 2013: “a norma que deve ser seguida quando se cuida da elaboração de calendário escolar é a norma da LDB e não a norma da Lei Geral da Copa”.

3 Deliberação 77/08 § 1º - A equipe pedagógica da instituição ou rede de ensino ao conceber o currículo, decidirá como serão trabalhados os componentes curriculares e sua distribuição na matriz curricular, com base nos critérios definidos por sua Proposta Pedagógica, nos termos da LDB e das orientações contidas na Indicação CEE Nº 77/2008 § 2º - As disposições curriculares descritas neste artigo, deverão constar da proposta pedagógica formulada pela instituição e ou rede de ensino. § 3º - A proposta pedagógica explicitará o planejamento, execução, duração e avaliação que os componentes curriculares receberão da Matriz Curricular.

4 OBSERVAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS MATRIZES CURRICULARES DAS ESCOLAS PARTICULARES
Ensino Médio O currículo do Ensino Médio contempla os componentes curriculares obrigatórios propostos pela legislação federal em vigor, considerando, para seu desenvolvimento, as orientações contidas na Indicação CEE 77/2008 que integra a Deliberação CEE 77/2008, explicitadas na proposta pedagógica da escola.


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