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(Volume I – Orientação a Professores)

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Apresentação em tema: "(Volume I – Orientação a Professores)"— Transcrição da apresentação:

1 (Volume I – Orientação a Professores)
A Inclusão de Alunos com Altas Habilidades/Superdotação: Políticas Educacionais e Legislação (Volume I – Orientação a Professores)

2 TRAJETÓRIA HISTÓRICA Políticas Educacionais e Legislação: Reforma do Ensino Primário, Profissional e Normal do Estado do Rio de Janeiro; Lei N.º 4.024, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - artigos 8º e 9º tratavam da educação dos “excepcionais”; Lei N.º artigo 9º - alunos que apresentassem (...) e os superdotados, deveriam receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação; Lei Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

3 TRAJETÓRIA HISTÓRICA Ações Governamentais: Ministério de Educação e Cultura - criou uma comissão para estabelecer critérios de identificação e atendimento aos superdotados; criado o Projeto Prioritário n.º 35 - estabeleceu a educação de superdotados como área prioritária da Educação Especial; período de 1972 a Plano Setorial de Educação e Cultura fixou “uma política de ação do MEC com relação ao superdotado.” (NOVAES, 1979) conceito, critérios de identificação, tipos de classes (regulares e especiais), modalidades de atendimento (enriquecimento curricular, aceleração de estudos)

4 Ações Governamentais:
TRAJETÓRIA HISTÓRICA Ações Governamentais: Política Nacional de Educação Especial, SEESP/MEC, revisão dos principais conceitos, análise da situação, fundamentos axiológicos, objetivo geral, objetivos específicos e diretrizes gerais; - Declaração de Salamanca - inclusão de bem dotados; Política de Editais – competição e mercado - exclusão; Núcleo da Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S – NOVO PARADIGMA – INCLUSÃO DE TODOS OS ESTADOS

5 A LDB (1996) garante Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos, preferencialmente na rede regular de ensino; ( inciso III, art. 4º, artigo 58)

6 A LDB (1996) garante Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo as capacidades de cada um; (inciso V, art. 4º) 13/32

7 A LDB (1996) garante Organização escolar da Educação Básica em séries anuais, períodos semestrais ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. (art. 23)

8 A LDB (1996) garante Inscrição na série ou etapa adequada, conforme regu-lamentação do respectivo sistema de ensino, indepen-dentemente de es-colarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato; (alínea c, inciso II, art. 24) Décadas de 80/90

9 A LDB (1996) garante Avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (alínea c, inciso V, art. 24) Aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; (inciso II, art. 59)

10 A LDB (1996) garante Professores especializados ou capacitados;
(inciso III, art. 59) Cursos de Especialização presenciais e a distância Cursos de Formação de Professores

11 A Legislação Federal já existe, mas ...
ainda demanda regulamentação Fonte: DELOU, Cristina Maria Carvalho Universidade Federal Fluminense

12 Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário:
- RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/2001 (art. 5º) - PARECER CNE/CEB Nº17/2001 Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário: * prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, sua maturidade socioemocional; * cumprir a legislação no que se refere: - ao atendimento suplementar para aprofundar e/ou enriquecer o currículo; - à aceleração/avanço, regulamentados pelos respectivos sistemas de ensino, permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo;

13 Em São Paulo: - Deliberação CEE 10/97 / Indicação CEE 09/97 (Regimento Escolar) - Resolução SE 20/98 (Reclassificação) - Resolução SE 11/08- Dispões sobre a educação escolar dos alunos com NEE na rede estadual de ensino. Deliberação CEE 68/07 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais , art. 5º (...atividades que favoreçam aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares)


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