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PublicouLívia Maria Vieira dos Santos liviaefeta Alterado mais de 5 anos atrás
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FACULDADE APOENA CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRBALHO SEGURANÇA INDUSTRIAL E ANÁLISE DE RISCO DOCENTE: LÍVIA VIEIRA NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
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INTRODUÇÃO EPI: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quando usar EPI ? exposição direta à riscos não controláveis; exposição à riscos parcialmente controlados; em casos de emergências; impedir o contato do trabalhador com fator de risco. Slide 1 NR-6
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VIAS DE EXPOSIÇÃO Slide 2 NR-6
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ATRIBUIÇÕES Obrigações do empregador: adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Slide 3 NR-6
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ATRIBUIÇÕES Obrigações do empregado: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Slide 4 NR-6
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ATRIBUIÇÕES Obrigações do fabricante e do importador: cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; solicitar a emissão e renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão competente requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional. Slide 5 NR-6
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROTEÇÃO DA CABEÇA riscos de origem térmica; respingos de produtos químicos; risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. impactos de objetos sobre o crânio; choques elétricos; fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio. Slide 6 NR-6
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultra-violeta e infra-vermelha; respingos de produtos químicos. Slide 7 NR-6
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LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROTEÇÃO AUDITIVA circum-auricularsemi -auricularde inserção Para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; Slide 8 NR-6
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PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Respirador purificador de ar Respirador de adução de ar Respirador de fuga Slide 9 NR-6
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PROTEÇÃO DO TRONCO LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Slide 10 NR-6
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PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Manga Creme protetor Braçadeira Dedeira Luva Slide 11 NR-6
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PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Meia Perneira Calça Calçado Slide 12 NR-6
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PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Macacão Conjunto Vestimenta de corpo inteiro Slide 13 NR-6
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PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Dispositivo trava-queda Cinturão Slide 14 NR-6
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MITOS Slide 15 EPI são desconfortáveis O Trabalhador não usa EPI EPI são caros NR-6
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Slide 16 CONSIDERAÇÕES FINAIS O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador. NR-6
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