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PublicouAna Daniel Alterado mais de 10 anos atrás
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C OMISÃO I NTRA- H OSPITALAR PARA D OAÇÃO DE Ó RGÃOS E T ECIDOS PARA T RANSPLANTES Portaria 2.600 de 2009: Classifica os hospitais como tipo I, II, e III. I ) Hospital com até 200 óbitos ano, e possua assistência ventilatória, neurocirurgia ou neuropediatria,
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Portaria 2.600 de 2009 II- com referência a trauma e /ou neurologia, ou neurocirurgia com menos de 1000 óbitos ano, não Oncológico III- Não Oncológico com mais de 1000 Óbitos ano, com pelo menos um programa de Tx. Aos demais hospitais é opcional a criação da CIHDDOTT.
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* Portaria 2.600 de 2009: * A direção do Hospital deve prover área física constituída e equipamentos adequados para o funcionamento da CIHDOTT e definir carga horária dos membros da Comissão.
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* Portaria 2.600 de 2009: * D eve ser composta por no mínimo três membros de nível superior, dentre os quais 1 (um) médico ou enfermeiro, designado como Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante. * Coordenador deve possuir carga horária mínima de 20h semanais dedicadas exclusivamente à CIHDOTT.
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Portaria 2.600 de 2009 : Atribuições: Organizar, no âmbito do hospital o protocolo de Doação; criar rotinas p/ oferecer aos familiares, a possibilidade da Doação; articular-se c/ as equipes médicas, principalmente das UTIs;
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Portaria 2.600 de 2009 Articular-se com equipes encarregadas de verificação de ME, visando assegurar o processo, ágil e eficiente; Viabilizar a realização do diagnóstico de ME, conforme Resolução do CFD de medicina; Notificar e manter registros do nº de óbitos mesmo daqueles que não sejam doadores; Promover e organizar no âmbito do hospital o acolhimento familiar antes, depois e durante todo o processo;
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Portaria 1.262 de 16/06/2006 : Arquivar e guardar adequadamente documentos do doador, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento esclarecido, exames laboratoriais e outros; Apresentar mensalmente os relatórios a CNCDO, conforme modelo no Anexo III; Supervisionar todo o processo: Identificação do doador Retirada de órgãos e/ou tecidos Entrega do corpo do doador à família
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* Portaria 2.600 de 2009 : Articular-se c/ IML,, p/ agilização do processo de necropsia; Articular-se com a CNCDOs OPOS, ou Banco s de Tecidos para organizar o processo da Doação;
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Portaria 2.600 de 2009 : Notificar a CNCDO 100% dos casos de ocorrências de diagnóstico de ME, mesmo nos casos de não doador; Entrevistar, em 100% desses casos, os familiares do paciente falecido, oferecendo a possibilidade de doação de órgãos, excetuando-se as contra- indicações médicas, definidas pela CNCDO.
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Portaria 2.600 de 2009: Conduzir todas as etapas diagnósticas de qualificação do potencial doador de órgãos em no máximo 18 horas.
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Portaria 2.600 de 2009: Obter um mínimo de 60% de efetivação da doação de órgãos sobre o total de casos em que for aplicado a entrevista familiar. Responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e outros aspectos da doação; Avaliação dos indicadores de desempenho da CIHDOTTs, classificadas como III, conforme Art 14 do RT, metas, serão critérios p/ renovação e autorização do Estabelecimento e equipes especializadas.
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