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PCCS Lei Complementar nº 162/95

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Apresentação em tema: "PCCS Lei Complementar nº 162/95"— Transcrição da apresentação:

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2 PCCS Lei Complementar nº 162/95
Adesão Opcional

3 TABELA I TODOS OS SERVIDORES

4 Tabela II : Médicos, médico veterinário, cirurgião dentista, com jornada de 20 horas semanais:   Tabela II : Apenas o Nível O ( hoje P). Todos os Cargos foram enquadrados na Referência III

5 Tabela III: Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ed
Tabela III: Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ed.Infantil:   Tabela III: Apenas o Nível M (hoje N). Todos os Cargos foram enquadrados na referência II:

6 TEMPO DE SERVIÇO E A MUDANÇA DE REFERÊNCIA
Artigo 11º: a) Para a referência II : 5 anos b) Para a referência III: 8 anos; c) Para a referência IV: 11 anos d) Para a referência V : 14 anos e) Para a referencia VI: 17 anos f) Para a referencia VII: 20 anos

7 Critérios para o Processo de avaliação regulamentados através de Decreto
Prazo máximo de 1 ano da vigência da Lei a Adm. Municipal fará o primeiro processo de avaliação; Após a primeira Avaliação, o funcionário será avaliado anualmente; A promoção poderá se dar a cada 2 anos para a referência imediatamente superior; Mantidos os Adicionais de Tempo de serviço; Prazo para a adesão ao PCCS de 90 dias;

8 O que Foi Extinto com o PCCS de 95 e incorporado ao Salário
Gratificação 1/3 - Adicional de Magistério - Adicional de Carreira- Nível Universitário - Adicional de Carreira- Nível Operacional Adicional de Carreira- Procuradores - Gratificação por Local de Trabalho - Gratificação de Risco - Gratificação de Produtividade Fiscal Gratificação de Dedicação profissional exclusiva -Salário Família - Salário-Esposa - Sexta Parte dos Vencimentos - Adicional de 1/3 para Função Gratificada -Gratificação por Regime Especial de Trabalho - Acréscimo de 20%

9 PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DECRETO 3750, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Período de avaliação Art1º 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício;

10 Dos servidores em Licença:
Servidores em Licença prêmio, licença médica, acidente de Trabalho, licença Gestante, doença em pessoa da família, afastados por mais de 180 dias serão avaliados levando-se em conta o período de 1(um)ano anterior ao do afastamento

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12 Dos Servidores Suspensos
Os punidos com suspensão, participarão do Processo de avaliação com vistas somente ao seu desenvolvimento e aprimoramento profissional, ficando impedidos de acesso à referências seguintes.

13 DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO GERAL
- o Funcionário poderá obter até 100 pontos; - A Ficha Funcional com nota máxima de 20 pontos; - A Avaliação de Desempenho pela Equipe, máximo de 40 pontos; - A Avaliação de Desempenho pela Chefia, máximo de 40 pontos.

14 DOS SERVIDORES TRANSFERIDOS:
Serão avaliados pelas Chefias e pela equipe das unidades onde tenham trabalhado, tirando-se a média ponderada das notas obtidas conforme o tempo de permanência na Unidade;

15 DA FICHA FUNCIONAL - Falta não abonada ou injustificada, a cada falta, deduzir 1 ponto; - Repreensão a cada ocorrência deduzir 5 pontos; - Licença sem vencimentos a cada 60 dias, deduzir 4 pontos;

16 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EM GRUPOS E OS FATORES DE AVALIAÇÃO PARA CADA GRUPO
I) Operacional/Técnico II) Universitário e III) Chefias. IV) Os Professores.

17 Grupo I: conhecimento do Trabalho; Interesse no Trabalho; relacionamento Interpessoal; iniciativa e auto-desenvolvimento. Grupo II: conhecimento do trabalho; planejamento e organização; análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal; auto-desenvolvimento. Grupo III: liderança; planejamento e organização; análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal e auto-desenvolvimento. Grupo IV : conhecimento do trabalho; planejamento e organização; análise e resolução de problemas, relacionamento interpessoal e auto-desenvolvimento. QUEM AVALIA A CHEFIA: As chefias serão avaliadas pela equipe sobre a qual mantém supervisão direta;

18 DAS NOTAS DOS FATORES: As Notas atribuídas a cada Fator das avaliações, pela equipe e pela Chefia deverão obedecer a escala de 0(zero) a 8 (oito). DO PRIMEIRO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: - Avaliação de Desempenho + Tempo de Serviço -Tempo de Serviço: período de data de ingresso na PMS, sob qualquer regime, até 12 de abril de 1996.

19 No Primeiro processo a Escala de Pontuação é a seguinte:
Da avaliação de Desempenho; Nota menor que ponto; De 50 a 70: pontos; De 71 a 90: pontos; De 91 a pontos.

20 Do Tempo de Serviço: Menos de 2 anos: ponto De 2 a 5 anos incompletos: pontos; De 5 a 10 anos incompletos: pontos; De 10 anos a 15 anos incompletos: 30 pontos; De 15 anos a 20 anos incompletos: 45 pontos; Acima de 20 anos: pontos.

21 Da somatória dos pontos do Primeiro Processo e do reenquadramento
Pontos: Enquadramento I II III 20 a II III IV 31 a III IV V 46 a IV V VI 76 a V VI VII

22 De Outras Exigências do reenquadramento Não se aplica o reenquadramento aos servidores que
Pontuação zero na Avaliação de desempenho, isto é, obtiveram nota menor que 50 Pontuação zero no tempo de serviço, isto é não tenham completado o estágio probatório de 2 anos (hoje 3); - Nota menor que 10 na Ficha Funcional

23 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
Prazo de 30 dias. O pedido será dirigido ao Secretário, conforme subordinação do requerente e apreciado por uma Comissão de Avaliação com prazo de apreciação de 30 dias.

24 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Da formação da Comissão: Um representante escolhido pela Equipe a qual pertence o servidor; Um representante indicado pela Secretaria do Servidor; Um representante do “Recursos Humanos” da Secretaria do servidor


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