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Protecção e Segurança Radiológica em Medicina Nuclear

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Apresentação em tema: "Protecção e Segurança Radiológica em Medicina Nuclear"— Transcrição da apresentação:

1 Protecção e Segurança Radiológica em Medicina Nuclear
Luís Freire 26 de Setembro de Faculdade de Medicina de Lisboa

2 Percepção do Risco A percepção do risco potencial é (na grande maioria das vezes) errada. Aviação Comercial Armas de fogo Bebidas alcoólicas Caça Caminhos de ferro Combate incêndios Energia nuclear Natação Pesticidas Raios-X Tabaco Vacinas Veículos motoriz. Energia nuclear Armas de fogo Tabaco Pesticidas Veículos motoriz. Bebidas alcoólicas Combate incêndios Aviação Comercial Raios-X Caça Caminhos de ferro Vacinas Natação Tabaco (150k) Bebidas alcoólicas (100k) Veículos motoriz. (50k) Armas de fogo (17k) Natação (3k) Raios-X (2.3k) Caminhos de ferro (2k) Caça (0.8k) Combate incêndios (195) Aviação Comercial (130) Energia nuclear (100) Vacinas (10) Pesticidas

3 Percepção do Risco Perda de esperança de vida. 10 minutos 94 dias
No more nude BBQ’s, Miss Jody! 95 dias 2.7 anos Comparação de níveis de radiação. - Radiação natural radiografias/ano Começo de síndromas agudos 30k radiografias/dia Dose letal para metade da população 300k radiografias/dia

4 O continuum risco vs. benefício
A avaliação sobre o uso de radiação ionizante para diagnóstico ou terapia pode ser feita através do continuum risco-benefício. Exemplo 1: um paciente vai morrer se não for usada radiação ionizante (ex: diagnóstico); logo temos (benefício = +3). Considerando o risco de indução de um tumor num prazo de 5-20 anos diminuto (risco = +3), o resultado é final é de 6. Exemplo 2: A pelvimetria com raios-X é desencorajada. Outras técnicas sem radiação ionizante podem fornecer o mesmo resultado, sem qualquer risco para o feto.

5 Princípio de dose mínima: ALARA
Em protecção radiológica, as doses de radiação devem ser optimizadas, por forma a minimizar os efeitos nocivos sobre as estruturas biológicas. Este princípio justifica-se por razões de saúde, económicas e sociais. ALARA é um acrónimo de (as low as reasonably achievable). A protecção radiológica é responsabilidade não só do empregador, mas também do pessoal clínico, incluindo os médicos e os técnicos de medicina nuclear / radiologia.

6 Fontes de radiação ionizante
Fontes naturais Fontes artificiais Fontes naturais de radiação ionizante Raios cósmicos; Radionúclidos naturais (libertação de 222Rn das paredes nas casas graníticas). 40K presente no cimento.

7 Fontes de radiação ionizante
Fontes artificiais de radiação ionizante: (90% da irradiação da espécie humana); Aparelhos de raios X destinados à investigação, à terapêutica e à indústria; Radionúclidos produzidos em: Lâmpadas de radiação ultravioleta.

8 Fontes de radiação ionizante
% mSv/ano Radiação cósmica Radiação  terrestre Radioisótopos no corpo Rn-222 e descendentes Exposição médica Exposição ocupacional Fall-out Outros TOTAL ~ 3

9 Unidades Existem 4 grandezas físicas relacionadas com a radiação ionizante e seus efeitos. Para além disso, estas podem ser expressas em unidades do sistema métrico (SM ou SI) ou do sistema tradicional. Este facto gera, por vezes, ambiguidades.

10 Unidades: 1. Radioactividade
A radioactividade é uma medida da taxa de desintegração nuclear (decaimento) de um determinado material. A unidade do sistema métrico é o Becquerel, [Bq], que é expresso em unidades de frequência [s-1], ou seja, número de desintegrações por segundo. Tradicionalmente, era utilizado o curie [Ci], que se relaciona com o [Bq] através da fórmula: 1 Ci = 3.7  1010 Bq

11 Unidades: 2. Exposição A exposição mede a ionização do ar - produzida por radiação X ou gama de energia inferior a 3 MeV – por unidade de massa desse mesmo ar. A ionização é expressa em unidades de carga eléctrica (Coulomb [C] = [As]). A unidade do sistema métrico é, por isso, [C/kg] (coulombs por quilograma de ar). Esta grandeza é, frequentemente, referida como exposição no ar. No sistema tradicional, era utilizado o roentgen [R], o qual se define como: 1 R = 2.58  10-4 C/Kg

12 Unidades: 3. Dose absorvida
A dose absorvida mede a energia depositada pela radiação ionizante num dado meio, por unidade de massa desse mesmo meio. A energia tem dimensões de Joule [J] e a massa de quilograma [Kg]. Logo, o Gray (Gy) é definido como 1 (Gy) = 1 [J/Kg]. A dose absorvida é frequentemente referida como kerma (kinetic energy released per unit mass of absorver). Tradicionalmente, era utilizado o rad (radiation absorbed dose). A sua relação com o Gray é dada por: 1 Gy = 100 rad

13 Unidades: 4. Dose equivalente
A dose equivalente permite quantificar os efeitos biológicos da radiação ionizante e é calculada multiplicando a dose absorvida por um factor de qualidade, Q, que mede o impacto ou dano biológico de um determinado tipo de radiação. A unidade do sistema métrico é o Sievert (Sv), o qual também tem unidades de [J/Kg] Esta grandeza é, frequentemente, referida como exposição ocupacional. A unidade tradicional é o rem (radiation equivalent man), que se relaciona com o Sievert da seguinte forma: 1 Sv = 100 rem H = i Qi . Di . Ni D[Gy], H[Sv]

14 Unidades: 4.1. Dose eficaz É sabido que certos tecidos são mais sensíveis à radiação. Ex: olhos, gónadas. Para que o tecido seja tomado em consideração, pode-se calcular a dose efectiva, a qual representa a dose equivalente distribuída por todo o corpo. A dose efectiva é calculada multiplicando a dose equivalente em cada órgão por um factor característico desse mesmo órgão. As unidades são as mesmas da dose equivalente [Sv]. Def = T wT H = T wT i Di Qi Ni em que T indica o tecido celular. ___________________________________________________________________________

15 Unidades: 4.1. Dose eficaz Tecido wT Gónadas 0.20 Medula 0.12
Cólon Pulmão Estômago Bexiga Mama Fígado Exófago Tiróide Pele Superfície do osso Restantes órgãos

16 Noções de radiobiologia
Efeitos biológicos das radiações ocorrem ao nível celular ou sub-celular. Todas as interacções da radiação com as estruturas biológicas são descritas por funções de probabilidade  eventos individuais não podem ser previstos. Apenas eventos globais podem ser descritos1. Dada a ordem de tempo em que estas interacções ocorrem (entre os e os segundos), é impossível medir, instantaneamente, o que está a acontecer. _____________________________________ 1(ex: 106 fotões X podem interagir com 106 células. Os 106 fotões interagirão com 63% das células. Se outros 106 forem emitidos, o número de células com as quais os fotões (2E6) interagiram subirá para 86%).

17 Noções de radiobiologia (cont.)
A interacção da radiação ionizante com a célula pode ser de ionização (electrão é removido do átomo) ou de excitação (electrão transita para um nível de energia mais elevado). O dano biológico causado pela radiação não pode ser distinguido do dano causado por outras fontes (ex: reacções químicas, calor). Os efeitos da radiação podem-se manifestar após períodos que variam entre os segundos e as décadas (período de latência). A interacção da radiação com as estruturas celulares pode ser directa (15% a 30%) ou indirecta (70% a 85%).

18 Noções de radiobiologia (cont). Interacção directa.
Ocorre quando a radiação ionizante interage e é absorvida por biomoléculas (DNA, RNA, enzimas, proteínas estruturais), originando alterações estruturais/funcionais da célula. Tal acontece preferencialmente com radiação de elevada TLE (ex: neutrões rápidos), mas os efeitos da radiação X e  podem ser consideráveis. Em certos casos, o dano biológico pode não ser fatal, permitindo a reparação da célula. Se o dano ocorrer no DNA, pode transformar-se em mutação genética, passando para as futuras gerações da célula.

19 Noções de radiobiologia (cont). Interacção indirecta.
As interacções indirectas ocorrem por radiólise (i.e., quebra por radiação) da água. HOH  HOH+ + e- O electrão libertado pode recombinar-se com o HOH+ ou então juntar-se a uma molécula de água não ionizada, criando um radical livre (•) HOH•. Estas moléculas de HOH• são quimicamente instáveis e tendem a separar-se em OH- e num radical livre de hidrogénio, H•. HOH•  OH- + H• Os radicais H• tendem a combinar-se com o oxigénio formando radicais de hidroperóxil, os quais podem provocar dano biológico, ou separar-se em peróxido de hidrogénio e oxigénio: H• + O2  HO2• HO2•  H2O2 + O2

20 Noções de radiobiologia (cont). Interacção indirecta.
O ião HOH+ pode interagir com outra molécula de água, criando um radical hidróxilo OH• e H3O, ou pode separar-se num ião de hidrogénio e num radical hidróxilo: HOH+ + HOH  OH• + H3O HOH+  H+ + OH• Nestes dois casos, os radicais hidróxilo podem combinar-se com outros radicais hidróxilo, formando peróxido de hidrogénio H2O2. 2/3 de todo o dano biológico são provocados pelo H2O2 resultante destes dois processos.

21 Efeitos da radiação: factores condicionantes (cont.)
Vários factores podem condicionar os efeitos da radiação sobre as estruturas biológicas: Dose e taxa de absorção; Oxigenação; Idade; Tipo de interacção com os cromossomas; Sexo; Agentes químicos. Capacidade de recuperação; Dose e taxa de absorção: doses elevadas provocam elevados danos biológicos. No entanto, uma dose elevada pode provocar um dano reduzido se for absorvida durante um intervalo de tempo longo.

22 Efeitos da radiação: factores condicionantes
Oxigenação: o nível de oxigenação das células modifica a resposta à radiação (em radioterapia, por exemplo). Células pouco oxigenadas exibem menores danos biológicos, o que se teoriza devido ao facto da formação de radicais livres durante a radiólise exigir a presença de oxigénio; (OER=3 para X e ). Idade: Em estados precoces (embrião/feto), existe uma elevada radiossensibilidade. Esta decresce até se atingir a idade adulta, mantendo-se até à 3ª idade. A partir daqui, a radiossensibilidade volta a aumentar. Efeitos nos cromossomas: a interacção da radiação com os cromossomas pode provocar uma ou duas quebras.

23 Efeitos da radiação: factores condicionantes (cont.)
No primeiro caso, três situações podem ocorrer: (A) perda de terminal, (B) inversão ou (C) duplicação. No segundo caso, pode ocorrer, (A) remoção intersticial, (B) inversão, (C) duplicação e (D) translocação.

24 Efeitos da radiação: factores condicionantes (cont.)
Pode ainda ocorrer a formação de fragmentos acentricos e dicentricos. Fragmentos acentricos representam, geralmente, perda de informação genética importante, o que leva à morte da célula. Pode ainda ocorrer a formação de fragmentos esféricos.

25 Efeitos da radiação: factores condicionantes (cont.)
Sexo: As mulheres podem suportar doses 5 a 10% superiores às suportáveis pelos homens. Agentes químicos: Certos agentes químicos podem funcionar como radiossensibilizantes (ex: vitamina K), ou como radioprotectores (ex: cisteína e cistamina). Capacidade de recuperação: A recuperação pode ocorrer no caso de uma dose não letal. Esta acontece por repopulação, a partir das células sobreviventes, após, geralmente, um fenómeno de atrofia do órgão ou tecido.

26 Lei de Bergonié e Tribondeau
A lei de Bergonié e Tribondeau postula que a radiossensibilidade de uma célula é: directamente proporcional à sua actividade reprodutiva: inversamente proporcional ao seu grau de diferenciação. Logo, os maiores danos são observados em células de baixa maturidade e especialização, que se dividem rapidamente. Dentro do campo da medicina nuclear/ radiologia, o embrião-feto merece redobrados cuidados, devido ao facto de ser altamente radiossensível. Nos adultos, a medula óssea, as células produtoras de esperma, ou o óvulo, são particularmente sensíveis.

27 Protecção contra fontes externas de radiação
A protecção do pessoal clínico deve ser feita através da: minimização do tempo de exposição; maximização da distância à fonte; optimização da blindagem de protecção;

28 Protecção do pessoal clínico: tempo
Deve-se minimizar a quantidade de tempo despendida na área da fonte de radiação. A exposição (dose) à radiação é directamente proporcional ao tempo de exposição, i.e., se o tempo aumenta para o dobro, a exposição também aumenta para o dobro. A relação entre tempo, t, e a intensidade da exposição (dose), I, vem dada por: t1 / t2 = I1 / I2  t1 . I2 = t2 . I1 em que t1 é o tempo da primeira exposição e t2 o tempo da segunda exposição, mantendo todas as outras variáveis constantes (distância e blindagem). Exemplo: Se um técnico é exposto a uma dose equivalente de 50 mrem durante 15 min, qual será a dose se o tempo for reduzido para 5 min (assumindo todos os outros factores constantes)? R: 16.7 mrem.

29 Protecção do pessoal clínico: distância
A distância é o meio mais eficaz de reduzir a exposição à radiação. A variação da intensidade de exposição (dose) é inversamente proporcional ao quadrado da distância à fonte (primária ou secundária). Esta é dada segundo: I1 / I2 = (d2 /d1)2  I1 d12 = I2 d22 em que d1 e d2 são, respectivamente, as distâncias à fonte na primeira e segunda exposições. A fórmula é válida se forem mantidas as outras variáveis (tempo e blindagem). Exemplo: Se um técnico é exposto a uma dose equivalente de 3 mrem estando à distância de 2 metros da fonte, qual é a dose se estiver a 1 metro (assumindo todos os outros factores constantes)? R: 12 mrem.

30 Protecção do pessoal clínico: distância (cont.)
Exemplo: Aumentar a distância de 1 para 3 metros fará variar a intensidade original de 100 mrem para: a) 900 mrem b) 300 mrem c) 33 mrem d)11 mrem. R: d. Exemplo: Como varia a intensidade se aumentarmos a distância de 2 metros para 3 metros? R: reduz-se para 4/9. E de 1.4 metros para 1.8 metros? R: reduz-se para 49/81.

31 Protecção do pessoal clínico: blindagem
A blindagem é uma componente fundamental na protecção radiológica. Esta é medida em termos de HVL, e varia com a energia da radiação. Exemplo: Qual teria de ser a espessura de uma barreira de chumbo para absorver 75% (1-1/4) da intensidade original de um feixe de 40 keV. R: 0.14 mm. E para absorver % (1-1/32) da intensidade inicial? R: mm. Estime a atenuação que esta última barreira proporcionaria no caso da radiação ter uma energia de 120 keV. R: ~ 75% dos fotões seriam atenuados.

32 Protecção do pessoal clínico: blindagem (cont.)
No caso de um feixe monoenergético, com N0 fotões, incidente sobre uma placa de espessura x, o feixe será atenuado em N fotões. N = - N0 x em que  é constante de proporcionalidade. N=N0 e-x com =0.693/x1/2 O valor de  para o chumbo para radiação de 120 keV é de 3.85 mm-1. Exemplo: Sabendo que um feixe de radiação X com 120 keV atravessa uma placa de chumbo com 0.8 mm, calcule o valor da atenuação. R: a atenuação é de 95.4%.

33 Protecção do pessoal clínico: blindagem (cont.)
Os dispositivos de protecção pessoal compreendem: Avental: É um dispositivo fundamental na protecção contra a radiação, sendo geralmente feito à base de chumbo e borracha ou vinil. Este dispositivo cobre cerca de 80% da medula óssea. Para que funcione correctamente não deve apresentar vincos, pelo que não deve nunca ser dobrado. Podem igualmente ser feitos de materiais compósitos à base de bário, tungsténio e chumbo.

34 Protecção do pessoal clínico: blindagem (cont.)
Luvas: As luvas são geralmente feitas de chumbo, fornecendo uma protecção de chumbo equivalente a, pelo menos, 0.25 mm. As luvas permitem a protecção de um zona bastante sensível a quem tem de manusear material radioactivo.

35 Protecção do pessoal clínico: blindagem (cont.)
Protecções para a tiróide: Estudos de dosimetria mostram que uma das zonas do organismo sujeitas a maiores doses é a zona da tiróide (até 6 mrad por exame). Por isso, o uso de protecções para a tiróide é fortemente aconselhável, sobretudo nas mulheres, pois pode reduzir a dose absorvida na região do pescoço por um factor de 10. Protecções para a face e olhos: Pode ainda ser aconselhável o uso de óculos protectores para os olhos, os quais são geralmente feitos à base de elementos com elevado número atómico (ex: chumbo ou bário). Esta preocupação deve-se ao facto de a radiação ter propriedades cataratogénicas.

36 Protecção do pessoal clínico: blindagem (cont.)
A protecção da face pode ser feita recorrendo a mascaras feitas à base de chumbo ou através de um vidro colocado por forma a proteger toda a cara. Estes dispositivos fornecem uma protecção equivalente àquela que seria proporcionada por 0.75 mm de chumbo.

37 Protecção do pessoal clínico: : blindagem (cont.)
Os vidros blindados são geralmente utilizados durante a preparação/manuseamento de radiofármacos, proporcionando uma protecção razoável para os olhos e torso. No caso de manipulação de substâncias radioactivas emissoras de partículas  (electrões) (32P), devem ser utilizados dispositivos de blindagem de plástico ou Lucite. Dispositivos de blindagem feitos chumbo aumentariam a dose absorvida, devido à radiação de travagem (bremsstrahlung).

38 Protecção do pessoal clínico: blindagem (cont.)
Barreiras amovíveis: Podem ainda ser utilizadas barreiras amovíveis, feitas à base de chumbo, que devem ser colocadas aonde se achar mais conveniente.

39 Segurança em medicina nuclear: exposição interna
O pessoal clínico (e sobretudo os técnicos) de medicina nuclear podem ser sujeitos a exposições internas motivadas pela inalação, ingestão ou absorção cutânea de substâncias radioactivas. Uma vez que este tipo de exposição não pode ser monitorado, devem ser tomadas medidas de precaução que incluem a proibição de comer, beber, fumar ou aplicar cosméticos em áreas aonde são usadas substâncias radioactivas. Soluções preparadas com iodo radioactivo são particularmente perigosas devido ao facto de o iodo ser pouco solúvel em água, o que potencia a formação de vapor de iodo o qual pode ser, posteriormente, inalado. Estudos de ventilação com 133Xe devem igualmente ser feitos em salas com um bom sistema de ventilação, afim de reduzir a exposição interna por inalação.

40 Segurança do paciente em medicina nuclear
A correcta instrução do paciente é uma maneira importante de aplicar o princípio ALARA. Uma falha na transmissão das instruções ou erros na avaliação da capacidade do paciente em cooperar resultam, por vezes, na necessidade de repetir o exame. Na maioria dos casos, o resultado do exame é comprometido devido ao facto de o paciente: - não parar de tomar certos medicamentos; - não se abster de comer certos alimentos; - não respeitar o horário estabelecido para a aquisição de outras imagens. Após o exame, deve-se igualmente encorajar o paciente a beber muitos líquidos ou a ingerir laxantes.

41 Segurança do paciente em medicina nuclear (cont.)
Certas patologias, terapias ou medicações podem levar ao aparecimento de alterações na distribuição do radiofármaco. O conhecimento antecipado destas situações pode sugerir a mudança do exame, a aquisição de outras imagens ou complementar a interpretação dos resultados. É importante manter a noção de que o órgão que se pretende visualizar pode não ser o órgão mais irradiado. Nestes casos, é a dose nesse órgão crítico que vai influenciar a programação do exame.

42 Protecção do paciente: paciente grávida
Doses inferiores a 1 rad comportam um risco diminuto para o feto. Acima deste valor e abaixo de 5 rad, o risco é maior, mas mesmo assim, pode ser desprezável quando comparado com o risco de outros agentes teratogénicos. Acima de 15 rad, o risco de mal-formações para o feto é elevado. O período em que o feto é mais vulnerável à radiação ionizante é entre o 10º dia e a 10ª semana. Exemplo: Se 4 semanas após a concepção, existir uma dose fetal de 25 rad, deve ser considerada a hipótese de interrupção da gravidez. Se a dose for de 5 rad na 20ª semana, esta hipótese dificilmente é colocada.

43 Protecção do paciente: paciente grávida (cont.)
Na eventualidade de ser considerada a interrupção da gravidez, três factores deverão ser ponderados. São estes: o tempo exacto de gestação durante o qual se deu a exposição; uma estimativa razoavelmente exacta da dose recebida pelo feto; diversas características acerca da paciente, como a idade, estado geral de saúde e existência de outros agentes teratogénicos, ou: ainda a atitude da paciente face à hipótese de interrupção da gravidez.

44 Protecção de crianças A protecção de crianças é difícil devido ao facto de estas poderem mostrar-se não-cooperantes. No entanto, cuidados redobrados são necessários, uma vez que estas têm uma maior radiossensibilidade que os adultos. Além disso, uma taxa elevada de repetições em exames a crianças é inaceitável.

45 Segurança em medicina nuclear: resíduos radioactivos
No caso de resíduos radioactivos com tempos de semi-vida reduzidos e baixas actividades (típicos da medicina nuclear), deve-se proceder ao seu armazenamento para decaimento. Estes resíduos devem ser separados por tempos de semi-vida. Após o decaimento radioactivo, os resíduos são monitorados e os símbolos de radioactividade removidos. A partir desta altura, os resíduos são tratados como quaisquer outros resíduos. Assim, resíduos com materiais perigosos como agulhas ou seringas devem ser incinerados, líquidos com actividades baixas podem ser eliminados pelo esgoto e gases com baixa actividade podem ser eliminados para a atmosfera. Resíduos com tempos de semi-vida elevados devem ser entregues a empresas especializadas.

46 Segurança em medicina nuclear: fugas radioactivas
Pequenas fugas radioactivas, quer pela área afectada ou pelos níveis de radiação, devem ser tratadas da seguinte forma: - Todos os trabalhadores da zona em causa devem ser informados da ocorrência da fuga; Antes de se tentar confinar/limpar a área, deverão ser colocadas roupas apropriadas, o que inclui luvas e protecções de sapatos; A fuga deverá ser confinada a uma região tão pequena quanto possível, utilizando materiais absorventes; Se houver pessoas contaminadas, estas deverão ser descontaminadas o mais rapidamente possível por forma a evitar absorção ou inalação de material radioactivo (cont.).

47 Segurança em medicina nuclear: fugas radioactivas (cont.)
(cont.) A descontaminação poderá envolver apenas a retirada das roupas contaminadas e a lavagem das áreas afectadas com sabão e água morna. Escovas ou materiais abrasivos não deverão ser utilizados pois podem causar feridas, o que facilitaria a absorção cutânea. O tratamento de ferimentos graves tem prioridade sobre a descontaminação; A área atingida deve ser monitorada e a descontaminação deve começar logo que possível. Todos os materiais usados na limpeza da fuga (incluindo roupas) devem ser colocados em sacos de plástico, afim de serem monitorados e eliminados convenientemente; O responsável pela segurança radiológica e os organismos governamentais que tutelam a actividade devem ser avisados da fuga.

48 Segurança em medicina nuclear: fugas radioactivas (cont.)
Fugas radioactivas de média e grande dimensão devem ser tratadas por pessoal especializado. No entanto, há certas regras a seguir: sistemas de ventilação, ar condicionado ou escape devem ser desligados; as pessoas presentes na área afectada devem ser evacuadas, sendo as portas dessa área fechadas em seguida; roupa contaminada deve ser abandonada à saída da área afectada; avisos de fuga radioactiva devem ser colocados em locais visíveis; os procedimentos de descontaminação devem ser iniciados o mais rapidamente possível. as autoridades que tutelam a actividade devem ser informadas da fuga.

49 Procedimentos de descontaminação
Em caso de acidente com material radioactivo, a prioridade deve ser dada à assistência a pessoas que necessitem urgentemente de assistência médica. Só após se devem iniciar os procedimentos de descontaminação. Pele: As zonas da pele contaminadas deverão ser bem lavadas com água morna e sabão tendo-se o cuidado de não provocar cortes ou feridas na pele. Em caso de persistência da contaminação, poder-se-á utilizar permanganato de potássio, detergentes comerciais ou vinagre. Unhas: Quando a contaminação radioactiva afecta as unhas, deverá ser utilizada uma escova macia para limpeza da zona afectada ou, em alternativa, uma loção de calamine. Cabelo: Deve ser feita com uma lavagem cuidada com champô.

50 Procedimentos de descontaminação (cont.)
Olhos: deverá ser usada uma loção comercial própria para o efeito ou uma solução salina de 0,9%. Ouvidos e nariz: Em ambos os casos, é normalmente necessária ajuda médica. No entanto, pode-se efectuar uma primeira limpeza recorrendo a cotonetes. Boca: O primeiro cuidado a seguir deve ser evitar que a pessoa entre em pânico e engula o que quer que seja. Em seguida, devem ser removidas próteses ou dentaduras. Finalmente, a boca deve ser lavada com água abundante e os dentes escovados com cuidado, afim de evitar cortes nas gengivas. Descontaminação de feridas abertas: Deve-se lavar a zona afectada com água esterilizada, cobrindo antecipadamente as zonas circundantes.

51 Limites legais Os limites legais em termos de dose equivalente (dose equivalent limit) são de 50 mSv/ano (5 rem/ano) para pessoas expostas profissionalmente a radiações ionizantes e 2% deste valor para membros do público (1mSv/ano  0.1 rem/ano). O termo dose máxima permitida (MPD) está a ser abandonado uma vez que sugere que existe uma dose aceitável de radiação. Apesar dos trabalhadores poderem receber uma dose de 5 rem/ano, não o podem fazer ao longo da vida. O cálculo do limite de dose era feito recorrendo à fórmula: H = 5  (N-18) rem, N – idade em anos. No entanto, esta fórmula está obsoleta, pois as novas directivas exigem que a dose cumulativa (em rem) não exceda a idade do paciente.

52 Limites legais (cont.) Trabalhadores a LDE Anual 50 mSv
Cumulativo mSv  idade Dose equivalente para tecidos Lente ocular mSv Pele, mãos e pés mSv B. Público LDE (exp. frequentes)a mSv LDE (exp. não frequentes)a mSv Dose equivalente para tecidos a Lente ocular mSv Pele, mãos e pés mSv C. Exposições para educação e treino a 1. LDE mSv 2. Dose equivalente para tecidos Embrião-feto (mensal) a - LDE mSv Dose anual negligenciável a mSv LDE – Limite de dose efectiva. Todos os valores são para limites anuais excepto quando indicado. a Inclui exposições internas e externas mas exclui radiação natural.

53 Disposições legais A regulamentação relativa à protecção contra radiações é vasta. Deixamos aqui, a título de exemplo: DL nº 165/2002 de 17 de Julho: estabelece “os princípios gerais de protecção bem como as competências e atribuições dos organismos e serviços intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, resultantes da aplicação pacífica da energia nuclear.” - DL nº 167/2002 de 18 de Julho: aprova “o regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da protecção contra radiações ionizantes.”

54 Disposições legais DL nº 174/2002 de 25 de Julho: fixa as normas de segurança relativas à protecção da população e dos trabalhadores.” DL 180/02: Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.


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