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PROJETO ORLA EM SANTA CATARINA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

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Apresentação em tema: "PROJETO ORLA EM SANTA CATARINA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE"— Transcrição da apresentação:

1 PROJETO ORLA EM SANTA CATARINA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Secretaria de Qualidade Ambiental MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria do Patrimônio da União

2 Função socioambiental da orla
Objetivo Compatibilizar as políticas ambiental, patrimonial e urbana no trato dos espaços litorâneos, especialmente em áreas sob domínio da União, por meio de uma ampla articulação entre os três níveis de governo e a sociedade. Função socioambiental da orla

3 Demandas e ações estratégicas
Diversidade e fragilidade de ecossistemas (manguezais, dunas, restinga, corais, entre outros)

4 Demandas e ações estratégicas
Grande dinamismo geomorfológico – processo de erosão e sedimentação

5 Demandas e ações estratégicas
Concentração/sobreposição de políticas públicas, de usos dos recursos e atividades econômicas no mesmo espaço Turismo Investimentos estaduais/municipais em grande projetos urbanísticos

6 Demandas e ações estratégicas
Áreas de risco e vulnerabilidade  natural em assentamentos humanos

7 Demandas e ações estratégicas
Metodologia e produtos compatíveis com a tomada de decisão nas escalas municipal

8 Municípios com Adesão ao Projeto Orla em Santa Catarina e que estão desenvolvendo o PGI
Itapema (2007/2008) Itajaí (2011/2012) Itapoá (2010/2012) Porto Belo (2011/2012) Bombinhas (em contratação de monitores) Florianópolis (em contratação de monitores); São Francisco do Sul (em contratação de monitores) Baln. Arroio Silva (em contratação de monitores); Assinaram o termo de adesão, mas não tem o PGI (Plano de Gestão Integrado) concluído: Balneário Camboriú, Joinville, Navegantes, Jaguaruna, Gov. Celso Ramos,

9 Base legal do Projeto Orla
Lei n.° 7.661/88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. PNGC II - estabelece normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País e instituí o GI-GERCO. Decreto n.° 5.300/04 – regulamenta a Lei n.° 7.661/88 e dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima. Lei n.° 9.636/98 – dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Decreto n.° 3.725/2001 – regulamenta a Lei n.° 9.636/98.

10 Objetivos Garantir o cumprimento da função socioambiental dos bens da União; Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla; Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço; Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada; Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da Orla.

11 Arranjo institucional
MMA e SPU Coordenação Nacional GI-GERCO SPU/SC GOV. SC (SPG) Coordenação Estadual Comissão Técnica Estadual Coordenação Municipal Municípios Comitê Gestor

12

13

14 Estratégia de comunicação/divulgação
Página do MMA

15 Estratégia de comunicação/divulgação
Planos de Gestão Integrada da Orla

16 Rede de discussão

17 Avanços do Projeto Orla
Estados atendidos não atendidos

18 Resultados Alcançados
55 Planos de Gestão da Orla; 510 gestores, sociedade civil organizada, entidades federais e estaduais capacitados; 27 municípios conveniados com a SPU para gestão compartilhada da orla; Fomento a projetos locais / regionais para a implementação de ações no âmbito da Agenda 21, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

19 Panorama das ação dos Planos de Gestão
Legislação %

20 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental
Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho Márcia Oliveira Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 831 Cep , Brasília, DF Tel (61) /


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