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PROVIMENTO CNJ 73/2018 Palmas – Tocantins 2018.

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1 PROVIMENTO CNJ 73/2018 Palmas – Tocantins 2018

2 Preliminarmente STF – RE nº 670.422, STF – ADI 4275/DF,
Princípio da Legalidade Estrita – inaplicabilidade do art. 4º Lei /2010 – LINDB ao foro extrajudicial, Validade do provimento a partir de 28/06/2018.

3 Alteração do prenome e do gênero art. (art. 1º e 2º)
Averbação nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais; Poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência;

4 Alteração do prenome e do gênero art. (art. 1º e 2º)
Não possibilita a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família; Poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente ou na via judicial.

5 Requisitos (art. 2º) Maior de 18 anos completos, Capaz,
Adequação à identidade autopercebida, com base na autonomia de vontade da pessoa requerente.

6 Competência territorial (art. 3º)
Averbação diretamente no ofício do RCPN onde o assento foi lavrado. Requerimento em ofício do RCPN diverso do que lavrou o assento que será encaminhado ao oficial competente, às expensas da pessoa requerente, para a averbação pela Central de Informações do Registro Civil (CRC).

7 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º)
Declaração do requerente sobre sua vontade de proceder à adequação de sua identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos em seu registro de nascimento ou casamento;

8 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º)
Não há necessidade de observar: a) prévia autorização judicial; b) comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante; c) apresentação de laudo médico ou psicológico.

9 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º)
Coleta de termo com qualificação e assinatura (conforme modelo constante do anexo do provimento) e conferência dos documentos pessoais originais. Assinado pelo na presença do registrador do RCPN, indicando a alteração pretendida.

10 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º)
Declaração a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida. Caso tenha ocorrido processo judicial, deverá haver comprovação de arquivamento do feito judicial.

11 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º, §6º)
Documentos: a serem apresentados: I – certidão de nascimento atualizada; II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; III – cópia do registro geral de identidade (RG); IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; VII – cópia do título de eleitor;

12 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º, §6º)
Documentos a serem apresentados: IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso; X – comprovante de endereço; XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

13 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º,§6º)
Documentos a serem apresentados: XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

14 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º)
Além dos documentos listados é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos: I – laudo médico que ateste a transexualidade - travestilidade; II – parecer psicológico que ateste a transexualidade - travestilidade; III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

15 Procedimento perante o registrador do RCPN (art. 4º)
A falta de documento obrigatórios impede a alteração indicada no requerimento apresentado ao ofício do RCPN. Ações em andamento ou débitos pendentes nas certidões abaixo, não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos juízos e órgãos competentes pelo ofício do RCPN onde o requerimento foi formalizado. Certidão do distribuidor cível, criminal e de execução criminal; de protestos, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos e da Justiça Militar.

16 CERTIDÕES / SIGILO (art. 5º)
As alterações averbadas não poderão constar de certidões, visto que possuem natureza sigilosa; Exceto: 1. na solicitação do requerente; 2. por determinação judicial.

17 RCPN suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação (art. 6º)
Quanto ao desejo real do requerente: 1º- Recusar fundamentadamente a averbação das alterações; 2º- Encaminhar ao juiz corregedor permanente.

18 Arquivamento (art. 7º e par. único)
Arquivamento definitivo de todos os documentos em forma física ou eletrônica, no ofício originário e no diverso (se for o caso); Índice em papel e/ou eletrônico que permita a localização do assento pelo nome original ou pelo alterado.

19 Comunicação (art. 8º) RCPN comunicará as alterações, às expensas do requerente, aos órgãos expedidores do: RG; ICN; CPF; Passaporte; TRE. PESSOA DO REQUERENTE deverá providenciar alterações nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, à sua identificação, e nos documentos pessoais;

20 Consentimento para averbação (art. 8º, §4º)
DESCENDENTES DO REQUERENTE: anuência dos descendentes, se relativamente capazes ou maiores, bem como a de ambos os pais; REGISTRO DE CASAMENTO: anuência do cônjuge; DISCORDÂNCIA DO CÔNJUGE OU DE UM DOS PAIS: consentimento suprido judicialmente.

21 Emolumentos (art. 9º) Valor cobrado na AVERBAÇÃO
dos atos do REGISTRO CIVIL. Art. 9º Enquanto não editadas, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, normas específicas relativas aos emolumentos, observadas as diretrizes previstas pela Lei n , de 29 de dezembro de 2000, aplicar-se-á às averbações a tabela referente ao valor cobrado na averbação de atos do registro civil. Parágrafo único. O registrador do RCPN, para os fins do presente provimento, deverá observar as normas legais referentes à gratuidade de atos.

22 Modelo do Requerimento (Anexo I)
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE ... I - REQUERENTE: Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico. II - REQUERIMENTO: Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para (masculino ou feminino), bem como seja alterado o prenome para...

23 Modelo do Requerimento (Anexo I)
III - DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI Declaro que não possuo passaporte, identificação civil nacional (ICN) ou registro geral de identidade (RG) emitido em outra unidade da Federação. OU Declaro que possuo o Passaporte n. ...., ICN n e RG n. ... Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente. Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais. Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero (ou Declaro que o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.)

24 Modelo do Requerimento (Anexo I)
IV - FUNDAMENTO JURÍDICO O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 58 da Lei n /1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n , e no Provimento CN-CNJ n /2018. Por ser verdade, firmo o presente termo. Local e data. Assinatura do requerente CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença. Carimbo e assinatura do cartório

25 FERNANDO ABREU COSTA JÚNIOR


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