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Licenciamento Ambiental de Torres: Documentação Básica Versão Novembro/10.

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Apresentação em tema: "Licenciamento Ambiental de Torres: Documentação Básica Versão Novembro/10."— Transcrição da apresentação:

1 Licenciamento Ambiental de Torres: Documentação Básica Versão Novembro/10

2 Segundo a Constituição Federal, compete a União, Estados e Municípios, legislar e criar Normas e Padrões para preservação do Meio Ambiente. No que tange as ondas eletromagnéticas não ionizantes, a União, através da Resolução 303 da Anatel e a Lei Federal n. 11.934, entre outras disposições do Conama. Competência Concorrente

3 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres LICENÇA PRÉVIA – LP A documentação necessária para formalização do processo para Licença Prévia – LP – é a seguinte: Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado; Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos); Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE);

4 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres LICENÇA PRÉVIA – LP Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986); Pessoa jurídica: “cópia do cadastro da empresa”; Pessoa física: “cópia do RG/CPF”; Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”; Croqui de localização e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural. Informar as coordenadas geográficas;

5 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres LICENÇA PRÉVIA – LP Descrição detalhada das atividades - Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE. Quando elaborado e assinado pelo responsável técnico da empresa e empreendedor – apresentar a ARTA. Quando elaborado por consultoria, apresentar a ART ou ARTA; Descrição ambiental prévio da área de implantação do projeto (recursos hídricos, atributos com a vizinhança, etc), ressalvado os casos de empreendimentos e atividades que exijam a elaboração de EIA/RIMA; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.

6 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI A documentação necessária para formalização do processo para Licença de Instalação – LI – é a seguinte: Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros de áreas atualizados, devidamente preenchido e assinado; Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos); Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE);

7 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986); Pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual + Cartão CNPJ; Cópia da certidão do registro do imóvel, referente a área do empreendimento, com averbação da reserva legal (quando situado em zona rural); Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”; Croqui de localização e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural. Informar as coordenadas geográficas;

8 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Descrição detalhada das atividades - Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE; Projeto ambiental específico da atividade em licenciamento – Estudo e Relatório Ambiental de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV – se a localização for em zona urbana, e Plano de Gestão Ambiental – PGA – se em zona rural; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.

9 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – LF A documentação necessária para formalização do processo para Licença de Funcionamento – LF – é a seguinte: Requerimento modelo padrão da SEMARH atualizado, com a descrição do objeto solicitado e com os quadros de áreas atualizados, devidamente preenchido e assinado; Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos); Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE);

10 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres Publicações originais referentes ao requerimento do licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986); Cópia da Licença de Instalação – LI – (para a solicitação da 1ª licença de funcionamento); Pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual + Cartão CNPJ; Croqui de localização e acesso ao local, quando o empreendimento estiver em zona rural. Informar as coordenadas geográficas; Relatório técnico de monitoramento ambiental. Contemplar neste relatório as avaliações dos programas de monitoramento. Observar ainda, as recomendações dos licenciamentos ambientais obtidos. O relatório deve estar assinado e anotado em seu conselho de classe;

11 Documentação para Licenciamento Ambiental de Torres Processo é composto por 3 fases, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Funcionamento. Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

12 Versão Novembro/10 GRUPO AVANZI PRESIDENTE DARY BONOMI AVANZI DIRETOR COMERCIAL DANE AVANZI DIRETOR FINANCEIRO ALEXANDRE AVANZI TEL.: 55 11 2101-4080 www.grupoavanzi.com


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