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Processo de Inscrição no Cadastro de Atividades do Município Decreto Municipal 5.730/2015 SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO: Secretaria Municipal.

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1 Processo de Inscrição no Cadastro de Atividades do Município Decreto Municipal 5.730/2015 SECRETARIAS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO: Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária Secretaria de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sala do Empreendedor

2 Principal base legal para registro e legalização de empreendimentos no Município  Lei Federal 123/2006 (alterada pela Lei 147/2014);  Lei Complementar Estadual 14.376/2013 (Lei Kiss) e suas alterações;  Resoluções Federais e Estaduais da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente;  Resoluções do Comitê para a Gestão da Rede Nacional para simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM;  Lei Geral Municipal nº 5.620/2014;  Lei Complementar Municipal LC 064/2013 (Código Tributário Municipal);  Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Plano Diretor do Município)  Lei Complementar Municipal 2.534/1998 (Código de Posturas);  Decreto Municipal nº 5.730/2015

3 Novo fluxo do Processo de Inscrição Passos para obtenção do Alvará Municipal

4 Melhorias no Processo de Alvarás Decreto 5.730/2015  Disponibilização de Consulta Prévia de Local (zoneamento) de forma eletrônica e gratuita aos empreendedores (exceto MEI e Autônomos) mesmo antes do Ato Constitutivo;  Instituição do Termo de Ciência e Responsabilidade em substituição ao Oficio de dispensa de APPCI emitido pelo Corpo de Bombeiros, declaração para fins de dispensa da cobrança da Taxa de Serviços Públicos de Saúde nos casos de atividade exercida sem local fixo e declaração de que atenderá no prazo do Alvará Provisório as questões relativas ao Habite-se (para MEI, ME e EPP);  Dispensa da Certidão de Habite-se para as atividades exercidas exclusivamente na residência que ocupe até 70m² do imóvel para a atividade empresarial;  Instituição da Vistoria Conjunta (Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente) agilizando as vistorias;  Concessão de Alvará Provisório sem vistoria no local para as atividades com classificação de baixo grau de risco;

5 PASSOS indispensáveis ao empreendedor que pretende abrir um negócio  Verificar se o LOCAL onde pretende se estabelecer atende as normas de ZONEAMENTO e se possui HABITE-SE;  Procurar o Corpo de Bombeiros para encaminhar o Plano de Prevenção Contra Incêndio – PCCI;  Analisar na Tabela do Grau de Risco a atividade para verificar exigências prévias;

6 Atividade estabelecida fora do zoneamento adequado, sem Habite-se e sem ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - APPCI não possui condições de iniciar um processo para obtenção do Alvará Municipal.

7 “Os empreendimentos com baixo grau de risco representam 80% dos negócios.” “O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos empreendimentos com baixo grau de risco significa desburocratizar e fomentar o registro e legalização.”

8 O Decreto 5.730/2015, os novos formulários e a Tabela que define o Grau de Risco das Atividades estará disponível a partir de hoje no Portal de Serviços do Município. A Administração Municipal agradece a presença de todos. Secretaria Municipal da Fazenda


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