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E-COMMERCE – PLANO ODONTOLÓGICO

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Apresentação em tema: "E-COMMERCE – PLANO ODONTOLÓGICO"— Transcrição da apresentação:

1 E-COMMERCE – PLANO ODONTOLÓGICO

2 Seção II – Das Informações Essenciais (Art. 4)
Itens Previstos: Art. 4º Durante o processo de contratação, anteriormente à sua finalização, as operadoras devem apresentar as informações inerentes ao contrato do plano de saúde, dentre as quais, destacam-se: Nome comercial e nº de registro do plano na ANS; tipo de contratação e suas peculiaridades; segmentação assistencial do plano de saúde; área geográfica de abrangência do plano de saúde; área de atuação do plano de saúde; padrão de acomodação em internação; formação do preço; serviços e coberturas adicionais; mecanismos de regulação da utilização dos serviços; Todos os Guias e Manuais devem estar disponíveis para impressão ou download. O Guia de Orientação traz outras informações que deverão ser destacadas: Sumários com agrupamentos de perguntas básicas; Simulação de opções com possibilidades de comparação entre planos ofertados; Ranking de Operadoras pela qualidade da rede de Prestadores de Serviços por atributos de qualidade, reconhecidos pela ANS; Vídeos tutoriais explicativos do processo de contratação e das características dos planos à venda; Li e concordo deve ser atribuído no resumo conforme características previstas na normativa; Síntese do contrato na etapa antecedente à finalização do processo de contratação com as informações necessárias.

3 Seção II – Das Informações Essenciais (Art. 4)

4 Seção II – Das Informações Essenciais (Art. 4)

5 Seção III – Do Processo de Contratação (Art. 5 e 6)
Itens Previstos: Art. 5º O interessado na contratação de um plano ofertado eletronicamente deverá preencher todas as informações necessárias e enviar toda a documentação solicitada. Gerar número de protocolo, que também será encaminhado por correio eletrônico esclarecendo todas as etapas; A data de início da vigência será o dia do efetivo pagamento; A disponibilização do pagamento ocorrerá ao final do processo de contratação em que o contratante assinará, na forma do artigo 7º um resumo dos termos de seu contrato. Art. 6º A data da vigência: A data de vigência negociada entre as partes deve constar de forma clara.

6 Seção III – Do Processo de Contratação (Art. 5)

7 Seção IV – Da Validade das Assinaturas (Art. 7)
Itens Previstos: Art. 7º Na contratação eletrônica, os documentos poderão ser assinados das seguintes formas: Certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada. Serão admitidas outras formas de assinatura, desde que assegurem a sua autenticidade e sejam legalmente permitidas; Antes de iniciar a contratação, o interessado deverá ser informado no sentido de que, toda vez em que for solicitada a sua assinatura em qualquer documento, conforme, significa que estará assinando o documento; As reproduções digitalizadas de documentos assinados e enviados pelo interessado fazem a mesma prova que os originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

8 Seção IV – Da Validade das Assinaturas (Art. 7)

9 Seção III – Do Processo de contratação (Art. 5)
Li e concordo

10 Seção III – Da Vigência (Art. 6)

11 Seção III – Do Processo de contratação (Art. 5)

12 Seção III – Do Processo de contratação e Da vigência (Art. 5 e 6)

13 Seção III – Do Processo de contratação (Art. 5)

14 Seção V – Do Direito do Arrependimento (Art. 8)
Itens Previstos: Art. 8º O contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de 7 (sete) dias de duração a partir da data de vigência do contrato. O formulário de rescisão por arrependimento deverá conter declaração do consumidor, com destaque, de ciência de que a rescisão sem ônus está condicionada à não utilização do plano por ele ou seus dependentes, e que, em caso de uso, a operadora poderá cobrar o custeio dos procedimentos efetuados; O custeio dos procedimentos efetuados será até o limite do valor da multa rescisória prevista contratualmente.

15 Seção V – Do Direito do Arrependimento (Art. 8)
Ao optar por “cancelamento inferior a 7 dias” será disponibilizado formulário para anexar ao pedido. O pedido gera protocolo.

16 Obrigada MENU


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