A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

EIXO II- DOCUMENTO REFERÊNCIA-CONAE/2014 Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos 1.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "EIXO II- DOCUMENTO REFERÊNCIA-CONAE/2014 Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos 1."— Transcrição da apresentação:

1 EIXO II- DOCUMENTO REFERÊNCIA-CONAE/2014 Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos 1

2 Título Discente: Sabrina Alves Docente:Camila Disciplina:Políticas Educacionais e Gestão 2

3 2 Apresentação 113. O tema Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos constitui o eixo central da educação e objeto da política educacional. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades. (CONAE, p.28. 2014)

4 3 Diversidade e escolha democrática 117. Historicamente, os movimentos feminista, indígena, negro, quilombola, LGBT, ambientalista, do campo, das pessoas com deficiência, dentre outros, denunciam as ações de violência, desrespeito aos direitos humanos, intolerância religiosa e toda forma de fundamentalismo, racismo, sexismo, homofobia, lesbofobia, transfobia e segregação, que incidem sobre os coletivos sociorraciais considerados diversos. (CONAE, p.28. 2014) 121. Essas políticas deverão viabilizar a participação da sociedade no debate e na elaboração das propostas a serem implementadas. Para isso, faz-se necessária a construção de canais de diálogo, participação e parceria, envolvendo os movimentos sociais. a garantia de participação da sociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujo processo de implementação requer efetivo controle social e transparência.(CONAE, p.28. 2014)

5 4 Laicidade 127. a garantia do direito à diversidade na política educacional e a efetivação da justiça social, da inclusão e dos direitos humanos implicam a superação de toda e qualquer prática de violência e discriminação, proselitismo e intolerância religiosa. Para tal, a educação nos seus níveis, etapas e modalidades deverá se pautar pelo princípio da laicidade, entendendo-o como um dos eixos estruturantes da educação pública e democrática. A laicidade é efetivada não somente por meio dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucionais, mas, também, pelo exercício cotidiano da gestão e pela prática pedagógica.(CONAE, p.29. 2014)

6 5 KIT PARA ESCOLA SEM HOMOFOBIA

7 6 Inclusão 143. 11. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos. (CONAE, p.33. 2014) Lei 12.711/2012 Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Art. 3o Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cotas A reserva de vagas conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) é implementada gradualmente (12,5% a cada ano, desde 2013), até alcançar o percentual de 50% em 2016. Este ano, o percentual mínimo a ser reservado pelas instituições para os estudantes de escola pública é de 37,5%. No entanto, do total de 99 instituições federais participantes do sistema (59 universidades e 40 instituições de educação profissional), 68 já reservam 50% ou mais para egressos de escolas públicas. Diretoria de Comunicação Social/Reitoria/Assessoria de Comunicação Social do MEC.13/01/2015

8 7 UFG - Resolução CONSUNI 029/2008: R E S O L V E: Art. 1o Os cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Goiás adotarão ações afirmativas para a inclusão e a permanência da população negra e indígena no seu corpo discente UFG Licenciatura Intercultural: O Curso de Licenciatura será destinado aos povos indígenas que se situam na região Araguaia-Tocantins. Juntos, esses povos poderão definir ações de defesa de seus direitos, adotar políticas de manutenção de suas línguas e culturas maternas, de suas terras e traçarem políticas de desenvolvimento sustentável USO DE NOME SOCIAL NO ENEM

9 8 149 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da colaboração com fóruns de educação para a diversidade étnico- racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil..(CONAE, p.34. 2014)

10 9 154 22. Implementar políticas e programas que considerem as especifi cidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EaD), no âmbito das escolas do sistema prisional..(CONAE, p.35. 2014) Educação é precária nas unidades para menores Um terço das salas de aula não tem infraestrutura; em 40%, falta espaço para cursos de profissionalização por Renata Mariz 22/06/2015 6:00 / Atualizado 22/06/2015 8:03 Se levado em consideração o padrão estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE), só 4,7% dos colégios em unidades de internação têm infraestrutura adequada, conforme levantamento da organização Todos Pela Educação, feito a pedido do GLOBO, com base no Censo Escolar 2014. Quase 90% das escolas não têm laboratório de ciências, 59,2% funcionam sem quadra de esportes e 51,1% não oferecem biblioteca, para citar os três itens mais ausentes. O levantamento aponta que 27% dos estabelecimentos em unidades socioeducativas não contam sequer com saneamento básico. Embora parecidas com as condições médias das escolas de uma forma geral no país, esses estabelecimentos têm uma missão ainda maior, observa Alejandra Meraz Velasco, coordenadora-geral do Todos Pela Educação. Disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/educacao-precaria-nas-unidades-para-menores-16513377#ixzz40DAQyj9P

11 10 163 31. ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações,nos materiais didáticos e nos transportes..(CONAE, p.36. 2014) LEI nº 13146/2015 Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Em janeiro de 2016 entrou em vigor, após tramitar por 12 anos no Congresso Nacional, o documento foi aprovado por unanimidade, e obriga escolas a se adequarem ao aluno com deficiência, sem nenhum custo adicional ao aluno.

12 11 167 35. Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de populações itinerantes, de povos indígenas, povos da floresta, povos das águas e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização.(CONAE, p.37. 2014)


Carregar ppt "EIXO II- DOCUMENTO REFERÊNCIA-CONAE/2014 Educação e Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos 1."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google