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O ICMS é um imposto de competência do Estado e do Distrito Federal, cabendo a cada um instituí-lo, como determina a C.F de 1998 (art. 155 II). Pertencem.

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1 O ICMS é um imposto de competência do Estado e do Distrito Federal, cabendo a cada um instituí-lo, como determina a C.F de 1998 (art. 155 II). Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS (CF. art. 158 IV).

2 Os 25% serão distribuidos entre os municípios, mediante definição de um índice de participação, de acordo com a Lei Complementar n° 63/90, segundo os seguintes critérios: 3/4 (três quartos), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações do ICMS; até 1/4 (um quarto), de acordo com o que dispuser lei estadual.

3 Indice de Participação dos Municipios 75% 4% 1% 11% 4% 5% Valor Adicionado Receita própria População Área do município Coeficiente Social (inverso do IDH) Unidade de Conservação/Terra Indígena


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