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Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Programação Financeira 2004 (principais aspectos)

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1 Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Programação Financeira 2004 (principais aspectos)

2 Sumário 1. Objetivo 2. Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas 3. Demais fontes de recursos 4. Acompanhamento e avaliação 5. Algumas telas do sistema de Programação Financeira

3 Apresentar os principais aspectos do novo sistema de Programação Financeira 1. Objetivo

4 Conceitos utilizados Programação Financeira: distribuição de recursos orçamentários fixados para cada espécie de dotação aprovada na LOA, para a UO, em função da expectativa de receita para determinado período. Alcançar o compasso orçamentário e financeiro. Reprogramação: remanejamento de valores mensais dentro da mesma UO, no mesmo grupo ou entre grupos, sem alterar o total anual previsto na LOA

5 Replanejamento: acréscimo ou anulação de valores entre unidades orçamentárias diferentes ou na mesma UO, alterando os valores previstos inicialmente na LOA. Não serão consideradas, para efeito de reprogramação e replanejamento, as suplementações/anulações ocorridas entre elementos do mesmo grupo. Conceitos utilizados

6 Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas: Recursos do Tesouro: fonte 100; Fontes Vinculadas: fontes 104, 105, 108, 109, 120, 121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145. Demais Fontes de recursos: Recursos do Tesouro administrados pelo órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150; Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282; Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.

7 2. RECURSOS DO TESOURO E FONTES VINCULADAS

8 Recursos do Tesouro e Vinculadas Recursos do Tesouro e Fontes Vinculadas: Recursos do Tesouro: fonte 100; Fontes Vinculadas: fontes 104, 105, 108, 109, 120, 121, 122, 124, 134, 139, 140 e 145.

9 Programação Financeira Mensal As UO´s registrarão a sua Programação Financeira Mensal no SIAF para o exercício de 2004, até 30 dias contados da data de publicação da LOA, de acordo com os valores previstos na LOA. O somatório dos valores mensais da Receita e da Despesa deverá ser igual aos valores previstos para o ano na LOA.

10 A Gerência de Análise e Acompanhamento da Receita (GACR/SAGEF/SEFAZ) registrará no SIAF, até o dia 20 de cada mês, a Previsão Diária da Receita para o mês subseqüente, por fonte de recurso e UO. Somente para fontes recursos do Tesouro e Vinculadas. Programação Financeira Diária - Receita

11 Programação Financeira Diária - Despesa As UO´s, do dia 20 ao dia 25 de cada mês, elaborarão, no SIAF, sua Programação Financeira Diária da Despesa, para o mês subseqüente, dentro dos limites previstos na PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL, considerando as reprogramações e os replanejamentos efetuados no decorrer do exercício e a previsão diária da receita. A Unidade Orçamentária que não elaborar a sua programação financeira diária não conseguirá efetuar os procedimentos de liquidação no SIAF.

12 Registrar a proposta de reprogramação no SIAF. Aguardar aprovação da proposta, pela SEFAZ. Prazo para aprovação: dependerá da opção registrada no SIAF. Normal: de 03 a 05 dias; Urgente: de 01 a 02 dias; Judicial: imediato Reprogramação

13 Inicializar o pedido de suplementação/ anulação e encaminhá-lo à SEPLAN, via SIDOR Aguardar aprovação da proposta, pela SEPLAN, para registrar sua proposta de replanejamento financeiro via SIDOR que atualizará o SIAF. Prazo para aprovação: dependerá da opção registrada no SIAF. Normal: de 03 a 05 dias; Urgente: de 01 a 02 dias; Judicial: imediato Replanejamento

14 Poderá ser realizado somente nos grupos: Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras. Replanejamento

15 Programação Financeira - Execução A SEPLAN liberará capacidade orçamentária no SIDORF, em cotas quadrimestrais, conforme Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária. A GACD/SEFAZ autorizará o início da execução do orçamento, por Unidade Orçamentária, mediante concessão (liberação da capacidade de empenho), de acordo com a programação financeira mensal da UO.

16 A Unidade Orçamentária empenhará, liquidará (por grupo de despesa) e atualizará a data de vencimento da obrigação na Programação Financeira Diária. Programação Financeira - Execução

17 3. DEMAIS FONTES DE RECURSOS

18 Demais Fontes de Recursos Demais Fontes de recursos: Recursos do Tesouro administrados pelo órgão: fontes 101, 102, 103, 111, 113, 115, 116, 117, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 136, 141, 142, 145 e 150; Recursos próprios: fontes 240, 242, 243 e 282; Recursos de Convênios: fontes 302 a 414.

19 Programação Financeira - Execução Não será necessária a autorização da GACD/ SEFAZ para o início da execução do orçamento. O SIAF verificará se a programação financeira mensal e diária estão registradas e bloqueará o sistema no momento da liquidação, caso essas medidas não tenham sido tomadas.

20 4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

21 Mensalmente será acompanhada a Programação Financeira das U.Os. pela GACD/SAGEF/SEFAZ. Quadrimestralmente será feita avaliação mediante confrontação da Programação Mensal Prevista X Realizada da Receita e da Despesa Acompanhamento e avaliação da Programação Financeira

22 5. ALGUMAS TELAS DO SISTEMA

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35 Dúvidas e sugestões.


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