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01/04/2017.

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Apresentação em tema: "01/04/2017."— Transcrição da apresentação:

1 01/04/2017

2 16.1. Hipóteses legais: – a propriedade dos móveis ou imóveis, resolvida pelo implemento da condição ou pelo advento do termo (art );

3 – a resolução da propriedade por causa superveniente (art. 1.360);
– o termo e a condição como exceções à permanência e à constância do direito real.

4 16.2. Propriedade sujeita à condição ou termo:
– o implemento da condição ou advento do termo opera modificação subjetiva do titular do domínio, tornando perfeito o direito eventual do proprietário diferido; – a condição ou termo constam do próprio título de domínio (art );

5 – o instituto do fideicomisso em que o fiduciário recebe a propriedade resolúvel (art. 1.951);
– outro exemplo de propriedade resolúvel é a escritura pública em que consta o pacto de retrovenda;

6 – a venda da coisa por condômino, que deve observar a preferência dos demais condôminos na alienação da coisa; – a venda a contento sob condição resolutiva, a doação com cláusula de reversão etc.

7 16.3. Propriedade resolúvel por causa superveniente:
– a hipótese do art cuida da revogação ex nunc da propriedade, demonstrando a superfetação e a desnecessidade do artigo sob exame.


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