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TRATAMENTOS SANITÁRIOS DOMÉSTICOS

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Apresentação em tema: "TRATAMENTOS SANITÁRIOS DOMÉSTICOS"— Transcrição da apresentação:

1 TRATAMENTOS SANITÁRIOS DOMÉSTICOS
NBR: /1993 NBR: /1999 NBR: 13969/1997 Eng. Civis: Valdenir A. Cadore William W. Cadore

2 APRESENTAÇÃO Esgotos Domésticos: São as águas contendo matéria fecal e as águas servidas, resultantes de banho e de lavagem de utensílios e roupas; Tratamento: Processo de desinfecção do esgoto para destinação ao corpo receptor.

3 ESQUEMA GERAL

4 PROCESSO PRIMÁRIO TANQUES SÉPTICOS (FOSSAS):
Câmaras fechadas com a finalidade de deter os despejos domésticos de modo a permitir a decantação dos sólidos contido nos esgotos transformando-os em substâncias e compostos mais simples e estáveis (lodo).

5 PROCESSOS

6 PROCESSO SECUNDÁRIO FILTRO ANAERÓBIO:
O filtro anaeróbio consiste em um reator biológico onde o esgoto é depurado por meio de microorganismos não aeróbios, dispersos tanto no espaço vazio do reator quanto nas superfícies do meio filtrante.

7 PROCESSO SECUNDÁRIO FILTRO ANAERÓBIO:

8 DISPOSIÇÃO FINAL SUMIDOURO (Poço Negro)

9 DISPOSIÇÃO FINAL VALA DE INFILTRAÇÃO

10 DISPOSIÇÃO FINAL VALA DE INFILTRAÇÃO

11 DISPOSIÇÃO FINAL GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NBR 13969 – 5.4
O efluente do sistema local de tratamento de esgoto pode ser lançado nas galerias de águas pluviais, desde que satisfaça aos seguintes requisitos:

12 DISPOSIÇÃO FINAL a) possuir padrões de características físico-químicobiológicas de lançamento ao corpo receptor para onde a galeria lança suas águas (...); b) o padrão mínimo de lançamento na galeria deve ter características conforme a tabela 5;

13 DISPOSIÇÃO FINAL

14 DISPOSIÇÃO FINAL 4.6 - CLORAÇÃO
c) todos os efluentes lançados nas galerias de águas pluviais devem sofrer desinfecção, atendendo ao descrito em 4.6; 4.6 - CLORAÇÃO

15 DISPOSIÇÃO FINAL 4.6 - CLORAÇÃO
Método de cloração por gotejamento (hipoclorito de sódio) e ou por pastilha (hipoclorito de cálcio). Tempo de detenção hidráulica é de 30 min.

16 DISPOSIÇÃO FINAL d) deve ser dada autorização pelo órgão local competente para o lançamento do efluente tratado na galeria de águas pluviais;

17 CHECK LIST - PROJETOS PROJETO DIMENSIONAMENTO
VISTORIA ANTES FECHAMENTO TERMO DE COMPROMISSO LIMPEZA

18 LEITO DE SECAGEM - ETE OU EMPRESA LICENCIADA
LIMPEZA DE ACORDO COM PROJETO DESTINO DO LODO? LEITO DE SECAGEM - ETE OU EMPRESA LICENCIADA

19 PROPOSTA SUGESTÃO PADRONIZAÇÃO NORMAS DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS NAS EDIFICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DA AMEOSC

20 PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS
PROPOSTA SUGESTÃO DE NORMAS DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS NAS EDIFICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DA AMEOSC: PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS

21 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Todas as edificações em lotes com testada para logradouros que possuam redes de água potável e de esgoto, deverão, obrigatoriamente servir-se dessas redes.

22 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Quando não existir rede de abastecimento de água na via pública, a edificação deverá possuir poço adequado para seu abastecimento, devidamente protegido contra as infiltrações de águas servidas, com a devida licença ambiental e regularizada pelos órgãos competentes.

23 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Quando não existir rede coletora de esgotamento sanitário na via pública, a edificação deverá ser dotada de sistema de tratamento por fossa séptica (sistema primário) e sistema secundário (filtro anaeróbio, etc...), compatível com a população usuária e de acordo com normas NBR: 7229/1993; 13969/1997 e 8160/1999.

24 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
§ 1º O efluente poderá ser lançado em poço absorvente (sumidouro), valas de infiltração ou outro corpo receptor levando – se em consideração a capacidade de absorção do solo, bem como o nível do lençol freático existente. § 2º Poderá também, ser adotado outros sistemas de tratamento de conhecimento cientifico comprovado quanto sua eficiência e autorizado pelo órgão fiscalizador municipal.

25 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Para licenciamento de obra, o projeto das instalações sanitárias deverá conter a memória de calculo do sistema de tratamento, indicando o intervalo de limpeza do sistema. Parágrafo Único. Para atender tal exigência deverá o município, ou concessionária, dispor de local tecnicamente apropriado (licenciado) para receber o volume de dejetos provenientes da limpeza e manutenção dos sistemas de tratamento adotado.

26 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Toda unidade residencial deverá possuir, no mínimo, um vaso sanitário, um chuveiro, um lavatório, uma pia de cozinha que deverão ser ligados à rede geral de esgotos (se existir). Parágrafo Único. Os vasos sanitários e mictórios serão providos de dispositivos de lavagem para sua perfeita limpeza.

27 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Todos os aparelhos sanitários deverão ter superfície lisa e serem facilmente laváveis. Art Os compartimentos sanitários terão uma caixa auto-sifonada provida de inspeção, que receberá as águas servidas dos lavatórios, bidês, banheiras e chuveiros, não podendo estes aparelhos ter comunicação com as tubulações dos vasos e mictórios. Parágrafo Único. Será obrigatório o uso de tubo de ventilação nos vasos sanitários e mictórios, com diâmetro mínimo de 40mm (quarenta milímetros).

28 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Deverá ser elaborado teste de percolação do solo visando definir a capacidade de absorção do mesmo nas diferentes regiões da área urbana, para a indicação da medida correta no que se refere a tratamento e lançamento das águas servidas de esgotamentos domésticos. Art Toda tubulação de esgoto em contato com o solo deverá ser feita com PVC, manilhas cerâmicas ou material equivalente.

29 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art Em edificações com mais de um pavimento os ramais de esgoto serão ligados à rede principal por canalização vertical (tubo de queda). Parágrafo Único. Os ramais de esgoto dos pavimentos superiores e de tubo de queda deverão ser de material impermeável, resistente e com paredes internas lisas, não sendo permitido o emprego de manilhas cerâmicas.

30 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art A declividade mínima dos ramais de esgoto será de 2% (dois por cento). Art É vedada, em qualquer hipótese a utilização das galerias das águas pluviais, bem como o sistema de drenagem pluvial (sarjetas e vias públicas) para o lançamento do esgoto sanitário “in natura”.

31 SEÇÃO II Das Instalações Hidraúlico-Sanitárias
Art A concessão de Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra (Habite-se) deverá ser antecedida de vistoria da execução do sistema de tratamento de esgotamento sanitário, deixado a descoberto afim de comprovação da solução exigida pela Municipalidade.

32 UMA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO É SUSTENTÁVEL QUANDO:
MENSAGEM UMA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO É SUSTENTÁVEL QUANDO: “A INEVITÁVEL AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE É MENOR DO QUE A CAPACIDADE COM QUE A NATUREZA CONSEGUE SE RECOMPOR DESTA AGRESSÃO”


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