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SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA TRABALHO EM ALTURA Definição: -É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência; -Trabalhos realizados.

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2 SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA

3 TRABALHO EM ALTURA Definição: -É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência; -Trabalhos realizados em locais elevados, que apresentam diferença de nível e risco de queda aos trabalhadores.

4 3 SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA Acidente pessoal/Queda Riscos Diferença de nível Uso de escadas Andaimes Espaços confinados

5 TRABALHO EM ALTURA - Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais; - 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas.

6 5 Principais áreas com grande risco de queda - coberturas - rampas silos / reservatórios- plataformas móveis- coletivo / individual - pontes-rolantes / sacadas- galerias / tanques- torres / chaminés

7 6 - indústria petroquímica caminhões / vagões horizontal + vertical Principais áreas com grande risco de queda

8 7 Cadeira Manual Cadeira Motorizada Trava-queda para cabo de aço ou corda Trava-queda para trilho inox Trava-queda retrátil para áreas de carga, telhados e andaimes Escadas para telhados Equipamentos manuais para áreas confinadas Equipamentos motorizados para áreas confinadas Sistemas de Segurança para movimentação horizontal Cinturões de segurança e acessórios para ancoragem Principais equipamentos e acessórios para proteção do trabalhador

9 Equipamento Proteção Individual Todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador; Comercialização e utilização: Possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento.

10 Equipamento Proteção Individual Obrigação do empregador: -Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; -Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório; - Substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção;

11 Equipamento Proteção Individual Obrigação do empregado: - Usá-lo para o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação; - Comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.

12 E.P.I. para serviço em altura: Sapato de segurança com solado antiderrapante; Óculos de com proteção lateral. Quando houver risco de ofuscamento pelo reflexo do sol em telhas novas de alumínio ou outras superfícies refletoras, usar lentes ray ban; Capacete de segurança com jugular; Cinturão de segurança tipo paraquedista, conectado a cabo, corda ou trilho de aço por meio de dispositivos que possibilitem fácil movimentação sobre toda área de trabalho; Luva de raspa; Outros, de acordo com a tarefa; Equipamento Proteção Individual

13 CINTO DE SEGURANÇA 14/15

14 13 SEGURANÇA PARA TRABALHOS EM ALTURA Rachaduras, cortes, deformações na lona, couro ou nylon do cinto, talabarte ou suspensório Deformação, trinca, oxidação acentuada nas ferragens. Defeito ou enfraquecimento das molas (acessórios) Rompimento dos fios da corda de nylon  Manutenção Costuras rompidas Início de corrosão nas ferragens  Substituição do Equipamento

15 TRABALHO EM ALTURA Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em: Obras da construção civil; Serviços de manutenção e limpeza em fachadas; Serviços de manutenção em telhados; Pontes rolantes; Montagem de estruturas diversas; Serviços em ônibus e caminhões; Depósitos de materiais; Serviços em linha de transmissão e postes elétricos; Trabalhos de manutenção em torres; Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção, etc.

16 QUEDA EM ALTURA

17 QUEDA DE MATERIAIS Ferimento inciso-contuso, funcionário sem capacete de segurança. Faleceu em consequência de uma fratura craneana.

18 TRABALHO EM ALTURA Atos que podem levar a acidentes fatais: Excesso de confiança; Não uso ou uso incorreto dos epi´s; Descumprimento e/ou desconhecimento dos padrões de execução; Falta de atenção dos funcionários.

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23 Responsabilidade Cabe ao empregador:  Garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nas Normas;  Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável,a emissão da Permissão de Trabalho - PT;  Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;  Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;  Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas em Normas pelas empresas contratadas;

24 Responsabilidade Cabe ao empregador:  Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;  Garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nas Normas;  Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;  Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;  Garantir que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, com modo estabelecido pela Análise de Risco.

25 Responsabilidade Cabe aos trabalhadores:  Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;  Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, em caso de qualquer situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;  Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

26 Planejamento e Organização - Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. - Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. - O trabalhador em altura deve ser avaliado quanto aos fatores psicossociais e submetido a exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura. - A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador

27 Planejamento e Organização - Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores para trabalho em altura, cabe a empresa: garantir que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação, assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; - A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.

28 Planejamento do Trabalho No planejamento do trabalho devem ser adotadas as seguintes medidas: - Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; - Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; - Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

29 Análise de Risco A análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) Local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) Autorização dos envolvidos; d) Estabelecimento dos pontos de ancoragem; e) Condições meteorológicas adversas; f) Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

30 Análise de Risco g) Risco de queda de materiais e ferramentas; h) Trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; i) Atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; j) Riscos adicionais; k) Condições impeditivas; l) Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; m) Necessidade de sistema de comunicação.

31 Procedimentos Operacionais Atividades rotineiras: -Diretrizes e requisitos da tarefa, - Orientações gerenciais, - Detalhamento da tarefa, - Medidas de controle dos riscos características à rotina, - Condições impeditivas, - Equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários e as competências e responsabilidades. - Atividades não rotineiras: - As medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

32 Permissão de Trabalho (PET) A permissão de Trabalho deve: a) Ser emitida em três vias, respectivamente I. disponível no local de trabalho; II. entregue ao responsável pela autorização da permissão; III. arquivada; b) Conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

33 Permissão de Trabalho (PET) c) conter a relação de todos os envolvidos e suas autorizações; d) ser assinada pelo responsável pela autorização da permissão; e) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela autorização nas situações em que não ocorra mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho; f) encerrada após o término da atividade e organizada de forma a permitir sua rastreabilidade.

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35 Medidas de Proteção Edificações: -As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas e objetos. Importante: -As proteções quando feitas em madeiras devem ser de 1° qualidade sem nós e devem ser pintadas com identificação de EPC para impedir que sejam retiradas inadvertidamente.

36 DEFINIÇÃO Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e MANUTENÇÃO. ANDAIMES

37 TIPOS DE ANDAIMES Andaimes suspensos Andaimes tipo cadeira de contramestre Andaimes inclinados Andaimes sobre cavaletes Andaimes de travessão

38 EDIFICAÇÃO SEGURA Os andaimes devem ser montados por mais de uma pessoa. Andaimes não devem conter peças de fabricantes diferentes. Deve suportar duas vezes o peso ao qual será submetido. Deve ser montado sobre superfície nivelada. A superfície deve ser sólida para não ceder com o peso. Deve ser inspecionado antes e após o uso. Peças danificadas devem ser reparadas ou destruídas.

39 ANDAIMES Devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados, de modo a suportar a carga as quais estarão sujeitos; assoalhos fixos e travados; Madeiras de boa qualidade, isentas de nós, rachaduras e quaisquer outros defeitos; Devem ser providos de escadas de acesso, guarda-corpo (90 cm) e rodapé (20 cm); Proibido acumular materiais no andaime; Obrigatório o uso do cinto de segurança com dois talabartes, e somente liberar um após certificar que o outro esteja devidamente preso; Isolamento da área ao redor do andaime; Não é permitido o uso de arames prendendo andaimes; O cinto de segurança é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros ou que envolvam risco de queda, sendo que nos andaimes seu uso é obrigatório.

40 Montagem de um andaime Pés dos andaimes Barra de ligação das bases Barra de travamento transversal

41 SOLDA E CORTE COM MAÇARICO Para trabalhos de solda ou corte sobre plataformas deve-se garantir que a área sobre a plataforma, assim como a área abaixo dela estejam devidamente isoladas e protegidas. Todos os materiais inflamáveis devem ser removidos do local e o pessoal nas proximidades deve estar usando EPIs adequados.

42 DESMONTAGEM DOS ANDAIMES A desmontagem é tarefa de maior risco que a montagem, logo, necessita maior cuidado. Verifique a existência de restos de materiais sobre as tábuas dos andaimes. Verifique a existência de tábuas soltas. Realize a desmontagem sempre de cima para baixo. Utilizar equipamento auxiliar sempre que possível, como SKYMUNCK, GUINDASTE, HYSTER, ETC... Usar cinto de segurança durante toda desmontagem. Nunca ficar no piso que está sendo desmontado, ficar no andar de baixo ou fora do andaime.

43 NUNCA TRABALHE SOBRE ANDAIMES DURANTE TEMPESTADES, CHUVAS OU VENTANIAS.

44 TRABALHOS EM LUGARES ALTOS ESCADAS DE MÃO Guardadas em abrigos, fora da exposição de sol ou umidade, repousada em ganchos na parede; Usar cinto de segurança amarrado em estrutura independente da escada. Escada com o cumprimento ideal, de modo a não ter que se esticar; Não apoiar escadas em vidros, portas ou locais escorregadios; Não subir/descer transportando cargas volumosas; Não descer de costas viradas para a escada; Isolamento da área ao redor da escada;

45 TRABALHO EM ALTURA


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