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Políticas de Atenção a Urgência e Emergência Profa. Regina Ribeiro de Castro.

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Apresentação em tema: "Políticas de Atenção a Urgência e Emergência Profa. Regina Ribeiro de Castro."— Transcrição da apresentação:

1 Políticas de Atenção a Urgência e Emergência Profa. Regina Ribeiro de Castro

2 PORTARIA Nº 1863 / 2003 Institui: a Política Nacional de Atenção às Urgências Implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

3 Deve: 1 - garantir a universalidade, equidade e a integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas e outras; 2 - consolidar as diretrizes de regionalização e adequação da distribuição dos recursos assistenciais para dimensionamento e implantação dos sistemas e redes de atenção à saúde estaduais, regionais e municipais; 3 - desenvolver estratégias promocionais da qualidade de vida e saúde capazes de prevenir agravos, proteger a vida, educar para a defesa e recuperação da saúde.

4 4 – executar projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, a partir da construção de mapas de risco e da adoção de protocolos de prevenção, atenção e mitigação (redução) dos eventos; 5 - contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações e serviços de urgência, permitindo suma visão dinâmica do estado de saúde da população e do desempenho do Sistema Único de Saúde em seus três níveis de gestão;

5 6 - integrar o complexo regulador do Sistema Único de Saúde, promover intercâmbio de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados na perspectiva de estratégias promocionais; 7 - qualificar a assistência e promover a capacitação continuada das equipes de saúde do Sistema Único de Saúde na Atenção às Urgências, em acordo com os princípios da integralidade e humanização.

6 Componentes fundamentais:

7 1 Identificar os determinantes e condicionantes das urgências por meio de ações transetoriais de responsabilidade pública e da sociedade;

8 2. Organização de redes loco-regionais de atenção integral às urgências: -- componente Pré-Hospitalar Fixo: unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família, equipes de agentes comunitários de saúde, ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapias. – componente Pré-Hospitalar Móvel: - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências e os serviços associados de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências com um único número nacional- 192; – componente Hospitalar: portas hospitalares de atenção às urgências, leitos de internação geral e especializados de longa permanência e unidades hospitalares que atuem sem porta aberta às urgências; – componente Pós-Hospitalar: modalidades de Atenção Domiciliar, Hospitais-Dia e Projetos de Reabilitação Integral de base comunitária;

9 3. Instalação e operação das Centrais de Regulação Médica das Urgências, integradas ao Complexo Regulador SUS;

10 4. capacitação e educação continuada das equipes de saúde envolvendo os profissionais de nível superior e os de nível técnico, em acordo com as diretrizes do SUS e alicerçada nos pólos de educação permanente em saúde; 5. Orientação nos princípios de humanização.

11 PORTARIA Nº 2048/ 2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. *Por que, quem, o que, como, com o que...

12 Considerações do MS quanto ao serviço de urgências e emergência 1 Importante componente da assistência 2 A rede é insuficiente diante da crescente demanda atingida por acidentes e violência

13 3 Necessidade de definir uma Política Nacional de Organização dos Sistemas Regionalizados, com referências pactuadas sob regulação médica com hierarquia resolutiva e de acordo com os princípios e diretrizes dos SUS

14 4 A distância dos Municípios de Referência para especialidades e alta complexidade, fato que torna necessário a criação de serviços intermediários de reanimação e estabilização de quadros agudos.

15 5 A necessidade de ordenar o atendimento às urgências e emergências, com acolhimento qualificado e resolutivo para pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada.

16 PACIENTES GRAVES Acolhimento Qualificado & Estabilização Acionamento das Centrais de Regulação: SISREG/ NIR Intervenção: SAMU / Serviço de Referência -Transporte para exames -Transferência para outra Unidade de Saúde Adequada - Atendimento pré- hospitalar

17 REDE

18 Estabelece princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, com normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços públicos e privados; e a criação de Núcleos de Educação em Urgências.

19 A abertura de qualquer Serviço de Atendimento às Urgências e Emergências deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local ou estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação e possibilidade de cadastramento.

20 Agravantes da falta de regulamentação das urgências Demandas misturadas: Superlotação, comprometendo a qualidade. Falta de triagem de risco Atendimento por ordem de chegada avaliação prévia do caso. Proliferação de unidades de “pronto atendimento” Atendimento nas 24 horas do dia, sem apoio diagnóstico, sem equipamentos e materiais adequados e sem articulação com a rede assistencial. Serviços de baixa qualidade e pouca resolubilidade, com repetidos retornos e enorme produção de consultas de “urgência”.

21 Vantagens das redes regionalizadas e hierarquizadas de atendimento - melhor organização da assistência, - articulação entre os serviços, - definição de fluxos e referências (integralidade e resolutividade), - universaliza o acesso, - melhor alocação dos recursos.

22 Promoção da qualidade de vida Mudança de uma visão centrada apenas nas consequências dos agravos que geram as urgências, para uma visão integral e integrada, com abordagem totalizante, que gere autonomia para indivíduos e coletividades.

23 Todas as unidades de atenção às urgências devem ter um espaço devidamente abastecido com medicamentos e materiais essenciais ao primeiro atendimento e estabilização de urgências até a transferência do doente para unidade de maior porte, quando necessário.

24 Triagem classificatória deve ser realizado por profissional de saúde, de nível superior, com treinamento específico e protocolos pré-estabelecidos. Objetivo: avaliar o grau de urgência das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento. É vedada a dispensa de pacientes antes que estes recebam atendimento médico. Realizado o atendimento, o paciente deve ter sua referência garantida mediante encaminhamento realizado através das centrais de regulação ou, através de fluxos previamente pactuados.

25 ATIVIDADES O que a Portaria 2048/2002 estabelece para a abertura de serviços de urgência e emergência? Quais os problemas decorrentes da falta de regulamentação das urgências e emergências? Quais as vantagens da organização das redes de atenção as urgências e emergências? O que de comum todos os serviços que atendem urgência e emergência devem ter? Descreva sobre a triagem classificatória.


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