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Corregedoria-Geral da Justiça

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Apresentação em tema: "Corregedoria-Geral da Justiça"— Transcrição da apresentação:

1 Corregedoria-Geral da Justiça
Serventias Extrajudiciais Dr. Osmar Mohr - Juiz-Corregedor Assessores Correicionais: Marco Túlio Soares da Costa Raul Wanderley Eble

2 Corregedoria-Geral da Justiça
Serventias Extrajudiciais L E G I S L A Ç Ã O: Lei n /73 - Registros Públicos Lei n /94 - Notários e dos Registradores Lei n /97 - Lei de Protestos Lei estadual n /79 - Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina Provimento n. 01/ Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

3 Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas. Lei n /73, art. 1º, § 1º, inc. I e art. 2º, inc. I. CNCGJ, art. 589 e seguintes.

4 Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS art. 114 da Lei n /73 art. 676 e seguintes do CNCGJ das inscrições de contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, das fundações e das associações de utilidade pública. das sociedades civis comerciais, salvo as anônimas. atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos. o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

5 Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS art. 127 da Lei n /73 art. 702 e seguintes do CNCGJ: - dos instrumentos particulares; - do penhor comum sobre coisas móveis; - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública, ou de bolsa ao portador; - de quaisquer documentos, para sua conservação e validade contra terceiros.

6 Serventias Extrajudiciais
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE IMÓVEIS art. 167 da Lei n /73 art. 738 e seguintes do CNCGJ No Registro de Imóveis, além das matrículas, são feitos: - os registros: que são os atos definidos na legislação que aportam para registro. - as averbações: tem por objeto as ocorrências que alteram o registro. * Possuem traços semelhantes porém não podem e nem devem ser considerados como sinônimos.

7 Serventias Extrajudiciais
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais TABELIONATO DE NOTAS Art. 6º da Lei n , de Art. 871 e seguintes do CNCGJ Compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir em atos e negócios jurídicos, que elas devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.

8 Corregedoria-Geral da Justiça
Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA art. 1º ao 3º da Lei n , de art. 953 e seguintes do CNCGJ É ato formal e garantidor da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, na tutela dos interesses públicos e privados.

9 Serventias Extrajudiciais
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais ESCRIVANIA DE PAZ - art. 128 da Lei estadual n , de - com atribuições do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (inc. I), de Tabelião de Notas (inc. II).

10 Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Serventias Extrajudiciais REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO inciso VII, do art. 5º da Lei 8.935, de art do CNCGJ deve existir nas comarcas em que houverem mais de um serviço de protestos.


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