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Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e.

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1 Lei nº , de 19 de julho de 2013 Art. 7o Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): [...] IV – as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0; Art. 16. A Lei no , de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) “Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições: ” (NR) CPP 20% sobre a folha

2 Lei nº , de 19 de julho de 2013 Duas alterações tributárias para a construção civil: Desoneração da folha – nova contribuição de 2% sobre a receita bruta. Redução do RET de 6% para 4% retroativo de 04/06/13.

3 CNAEs Incluídos na Desoneração
412: Construção de edifícios 432: Instalações Elétricas, Hidráulicas e Outras Instalações em Construções 433: Obras de Acabamento 439: Outros Serviços Especializados para Construção : Serviços Especializados Obras de Fundações

4 Nova Contribuição de 2% Não é opcional De caráter cumulativo
Observação: não se abate o valor dos recolhimentos dos subempreiteiros. Incidente sobre a receita bruta

5 Enquadramento na desoneração
O que olhar ? CNAE Se for CNAE 412 (responsável pela abertura da CEI) – desonera Data de abertura da CEI : tabela regras de vigência para matrículas CEIs. Construtoras / Subempreiteiras – CNAE 412/232/433/439 Vai para a “linha do tempo”.

6 Empreiteira Global (total)
Enquadramento na desoneração Como seguir a regra? Empreiteira Global (total) Empreiteiro abre CEI (segue o quadro vigência de CEI) Incorporador abrir a CEI (CNAE fora da desoneração) 1ª leitura : Construtoras e Subempreiteiras contratadas – segue a “linha do tempo” 2ª leitura : Subempreiteira e construtor tem que seguir a regra da abrir a CEI

7 Vigência e Antecipação dos Efeitos da Desoneração
1ª leitura Vigência (produção de – (Art. 49, inciso II, “a”) – 01/11/13 até 31/12/13. Antecipação - Recolhimento de 2% em Julho/2013 Relativo aos Fatos Geradores de Junho/ Antecipa os efeitos da desoneração para 4 de Junho de 2013 de forma irretratável (parágrafos 7º e 8º, do art. 7º) Linha do tempo Condição: Ter recolhido em 19/07/13 2% sobre a receita competência jun/13 01/11/13 31/01/13 04/06/13 31/12/14 Vigência Antecipação Mês de competência

8 Linha do tempo 1ª leitura Antecipação Vigência Condição:
Ter recolhido em 19/07/13 2% sobre a receita competência jun/13 01/11/13 31/01/13 04/06/13 31/12/14 Vigência Antecipação Mês de competência

9 Regras de Vigência para CEIs – construtora dona da obra
1ª leitura Abertura de CEI Contribuição Previdenciária Prazo para cumprimento das regras (irretratável) Até 31/03/13 Contribuição de 20% Até o término da obra. De 01/04/13 até 31/05/13 Contribuição de 2% De 01/06/13 até 30/06/13 Opção pela contribuição de 2% sobre a receita bruta ou 20% sobre a folha de pagamento (regime antigo). Obs: O regime de recolhimento depende da opção feita no dia 19/07/13. De 01/07/13 até 31/10/13 Obs: O regime de recolhimento depende da opção feita no primeiro recolhimento efetuado após a abertura da CEI. A partir de 01/11/13 Contribuição de 2%.

10 Contribuição Previdenciária
Empreiteiro e Subempreiteiro X CEI de Obra 1ª leitura Impossibilidade de seguir a regra da CEI de Obra: SUBEMPREITEIRO A Abertura de CEI Contribuição Previdenciária Guia Retenção 31/3/13 Contribuição de 20% GFIP com 20% 11% De 1º/4/13 até 31/5/13 Contribuição de 2% GFIP sem 20% 3,5% De 1º/6/13 até 30/06/2013 Quem opta? O dono da obra ou empreiteiro também tem direito de optar? A definir A definir – Depende da opção efetuada pelo dono da obra. De 1º/7/13 até 31/10/2013 Quem opta? O dono da obra ou empreiteiro também tem direito de optar? A definir - Depende da opção efetuada pelo dono da obra. 0/11/13 Obs: Os recolhimentos das contribuições previdenciárias dos subempreiteiros incidentes sobre a folha de pagamento são recolhidas no CNPJ da empresa. Na GFIP informa apenas a CEI da obra.

11 Percentual de Retenção da Contribuição Previdenciária
1ª leitura Antecipação = 3,5% Não antecipação = 11% 01/11/13 31/01/13 04/06/13 31/12/14 Vigência Antecipação Retenção no percentual de 3,5% (parágrafo 6º, art. 7º)

12 Empresas com mais de uma Atividade
Enquadramento na desoneração por CNAE – verificar o CNAE relativo a atividade principal. Atividade principal - aquela de maior receita auferida ou esperada. Recolhimento – definido o CNAE principal, se a empresa estiver enquadrada na desoneração deverá a contribuição de 2% sobre todas as suas atividades. Proporcionalidade de receitas – somente se aplica à obra com CEI.

13 Empresas com mais de uma Atividade
Para definir atividade principal: Qual o período de apuração da receita deve ser levado em conta? O ano-calendário anterior? O que é receita esperada? E se ela não vier a se realizar? Caberá autuação por enquadramento errado? Como comprova depois de 5 anos que a decisão foi com base na receita esperada?

14 GFIP e GPS GFIP - O programa da GFIP (SEFIP) ainda não foi alterado. Enquanto não ocorrer a adequação necessária, a SEFIP calcula automaticamente a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, que foi substituída pela contribuição de 2%. Como proceder pelo Ato Declaratório CODAC nº 93/11 : Desprezar a GPS gerada pela GFIP; Fazer uma GPS manual; Lançar no campo "Compensação da GFIP" o valor calculado de contribuição previdenciária patronal de 20%. Sugestão Verbal da Receita: Fazer um controle no excel para discriminar o valor referente a contribuição de 20% e o valor referente ao remanescente da retenção lançados no campo compensação (GUARDAR 5 ANOS).

15 Vice-presidência de Economia
Muito Obrigado. Eduardo May Zaidan SindusCon-SP Vice-presidência de Economia Fone:


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