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Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Apresentação em tema: "Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional."— Transcrição da apresentação:

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2 Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional

3 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Histórico: 1946 – “Geografia da Fome” de Josué de Castro; 1991 – proposta de uma Política Nacional de Segurança Alimentar elaborada pelo “Governo Paralelo”; 1993 – “Campanha Contra a fome e pela vida” promovida pela Ação de Cidadania; 1993 – criação do CONSEA; 1994 – I CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR; – SAN no Governo FHC: PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA; – FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA; – SAN no Governo Lula - FOME ZERO; 2004 – II CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAN; 2006 – LOSAN – criação do SISAN; 2007 – III CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAN; 2008 – Aprovação da LEI ESTADUAL Nº DE 20 DE MAIO

4 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Segurança Alimentar e Nutricional – SAN é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.

5 PERFIL DA INSEGURANÇA ALIMENTAR
A Bahia encontra-se com mais da metade da população com algum grau de insegurança alimentar (50,2%), sendo 18,2% leve, 20,1% moderada e 12,1% grave 72 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar são em sua maioria mulher, negra e do Nordeste.

6 PERFIL DA INSEGURANÇA ALIMENTAR

7 PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Intersetorialidade; Ações conjuntas entre Estado e sociedade; Abrangência e articulação entre ações estruturantes e medidas emergenciais; Articulação entre orçamento e gestão; Equidade;.

8 ABRANGÊNCIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
acesso aos alimentos; a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; a promoção da saúde, da nutrição; a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos; a produção de conhecimento e o acesso à informação sobre os alimentos; e a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País; Educação alimentar; Respeito as culturas e aos hábitos alimentares; oberania Alimentar:autonomia dos países na formulação e implantação das suas políticas de produção, distribuição e o consumo de alimentos.

9 LEI ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Nº11.046/08
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, bem como institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo as obrigações e responsabilidades da administração pública para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurada a participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas, planos, programas e ações direcionadas à segurança alimentar e nutricional.

10 PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Elaborado com a participação da sociedade civil organizada, Constituído de objetivos, metas, orçamento e indicadores de monitoramento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, Tendo como base diagnósticos realizados periodicamente da situação de insegurança e do risco alimentar e nutricional no Estado.

11 SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Materializa a Lei N°11.046/2008, suas legislações complementares e as propostas aprovadas na III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN); Consiste no meio de realizar o DHAA; Terá critérios de participação definidos pelo CONSEA e pelo Grupo Governamental (intersetorialidade); É responsabilidade do poder público e da sociedade civil

12 COMPOSIÇÃO DO SISAN   Conferências Estadual, Territoriais e Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA; Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSEA’s municipais e demais órgãos e instituições de Segurança Alimentar e Nutricional nos municípios; instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que se enquadrem nos critérios, princípios e diretrizes do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

13 SISAN NOS MUNICÍPIOS   Criação da Lei municipal de SAN - A LOSAN regulamenta-se pela criação das leis municipais prevendo a integração das esferas do poder público com conselhos de controle social relacionados ao tema. Criação do COMSEA – É componente imprescindível para a implantação do Sistema e subsidia a administração municipal na formulação de políticas e na definição de diretrizes e prioridades que visem garantir o DHAA. A lei Municipal de SAN e o COMSEA são critérios técnicos classificatórios utilizados pelo MDS na aprovação de projetos de SAN através de seus editais

14 Inclusão e Assistência
Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar

15 FINALIDADE E COMPETÊNCIA
À Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar, que tem por finalidade apoiar, orientar, promover, fortalecer, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas, ações e atividades voltadas à inclusão social, segurança e assistência alimentar, no âmbito estadual, divulgando as ações governamentais, de sua área de competência, com implementação local

16 Ações da SIAA

17 NOSSA SOPA OBJETIVO: Garantir o fornecimento e distribuição de sopa desidratada balanceada nutricionalmente, visando combater a fome e a desnutrição da população de baixa renda. PÚBLICO ALVO: Pessoas carentes assistidas por entidade sociais e Prefeituras Municipais na capital e no interior. E pessoas em situações emergenciais (acampamentos; enchentes; seca, etc.). ABRANGÊNCIA: ATUAÇÃO NOS 26 TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE

18 APOIO A PROJETOS DE INCLUSÃO PRODUTIVA COM GERAÇÃO DE RENDA PARA FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE INSAN:
OBJETIVO: Garantir a inclusão produtiva através do apoio a atividades geradoras de renda (artesanato, produção e beneficiamento de alimentos, flores, mudas, raízes e tubérculos, mamona e criação de pequenos animais e agroindústria); PÚBLICO ALVO: famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes nos municípios com maior percentual de benefícios em relação a população total; COMO OS MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR O PROJETO: A prefeitura ou alguma organização social do município deve elaborar o projeto e encaminhá-lo no formato e com a documentação indicados no Manual de Convênios.

19 PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA LEITE
OBJETIVO: Melhorar o estado nutricional das famílias e garantir renda aos pequenos produtores de leite, através da aquisição institucional do leite e sua distribuição para as famílias. PÚBLICO ALVO: famílias com renda mensal per capita de até ½ SM e pequenos produtores de leite; COMO OS MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR O PROJETO: A adesão deve ser solicitada por ofício e será analisada a partir dos critérios (proximidade com laticínio) e da cota estipulada pelo MDS para o Estado da Bahia;

20 REDE DE SAN E CIDADANIA OBJETIVO: Promover a formação em segurança alimentar e nutricional visando constituir uma rede de agentes sociais que fomentem a discussão sobre o tema nos municípios e territórios e que estimule a criação e consolidação dos sistemas locais de SAN. PÚBLICO ALVO: 834 pessoas sendo 417 da sociedade civil e 417 do setor publico ABRANGÊNCIA: TODO O ESTADO

21 RESTAURANTE POPULAR OBJETIVO: Oferecer refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros e comercializadas a preços acessíveis, visando contribuir para redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. PÚBLICO ALVO: Trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, gestantes, moradores em situação de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social. ABRANGÊNCIA: Salvador (2 restaurantes)

22 REDE DE EQUIPAMENTOS DE SAN DA BAHIA
OBJETIVO: Oferecer refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros e comercializadas a preços acessíveis, visando contribuir para promoção da segurança alimentar, formando uma rede de equipamentos de SAN no Estado da Bahia. PÚBLICO ALVO: Trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, gestantes, moradores em situação de rua e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social de todas as idades, usuários dos serviços dos Centros Sociais Urbanos, beneficiários do Programa Bolsa Família e famílias com perfil CADÚnico, referenciados pelos CRAS dos municípios de Camaçari, Itaberaba e Teixeira de Freitas. ABRANGÊNCIA: Salvador (2 restaurantes) Itaberaba e Camaçari

23 PÚBLICO ALVO: Beneficiários do CADÚNICO ABRANGÊNCIA:
AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA: ALIMENTOS SAUDÁVEIS E RENDA PARA FAMÍLIAS DO CADÚNICO DA RMS. OBJETIVO: Promover a Segurança Alimentar e Nutricional das famílias pobres da região metropolitana a partir do estímulo à produção, comercialização e consumo de alimentos saudáveis, produzidos em áreas urbanas e periurbanas, destinados ao auto-consumo e a geração de renda através da comercialização de excedentes. PÚBLICO ALVO: Beneficiários do CADÚNICO ABRANGÊNCIA: Camaçari Candeias Dias D’Ávila Lauro de Freitas Madre de Deus Mata de São João Pojuca Salvador São Francisco do Conde São Sebastião do Passe Simões Filho Vera Cruz e Itaparica.

24 CONSOLIDAÇÃO E AJUSTE DO MARCO LEGAL DO SISAN NA BAHIA
OBJETIVO: Promover a implantação do SISAN por meio da elaboração da minuta de decreto de regulamentação do grupo governamental, composto por secretarias estaduais, e da minuta de decreto complementar de regulamentação do CONSEA/, a fim de estimular a implementação do Sistema Local e operacionalização das instâncias, programas e ações de SAN. PÚBLICO ALVO: Gestores Municipais e representantes da Sociedade Civil com atuação em Segurança Alimentar e Nutricional ABRANGÊNCIA: TODO O ESTADO

25 PÚBLICO ALVO: Beneficiários do Bolsa Família ABRANGÊNCIA:
PAA - ALIMENTOS OBJETIVO: Fortalecer a agricultura familiar através da aquisição de produtos agropecuários produzidos pela agricultura familiar e destiná-los ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional de indivíduos em vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional beneficiados por Programas Sociais Locais. PÚBLICO ALVO: Beneficiários do Bolsa Família ABRANGÊNCIA: Amargosa Aracatu Arataca Boninal Brejões Caraíbas Cravolândia Guajeru Ibirapitanga Ibitiara Itaeté Itaju do Colônia Jiquiriçá Laje Malhada de Pedras Marcionílio Souza Mascote Nova Redenção São José da Vitória

26 PÚBLICO ALVO: Agricultores familiares com perfil do Bolsa-Família
CONSAD OBJETIVO: Promover a Segurança Alimentar e Nutricional das famílias beneficiadas em territórios CONSAD, buscando integrá-las no âmbito da produção, consumo e comercialização. Para tanto, serão implantadas 132 unidades de produção agroecológica, sendo no mínimo 05 por município. PÚBLICO ALVO: Agricultores familiares com perfil do Bolsa-Família ABRANGÊNCIA: Amargosa Aracatu Brejões Brumado Caraíbas Cordeiros Cravolândia Guajeru Ituaçu Jiquiriçá Laje Maetinga Malhada de Pedras Maracás Mutuípe Nova Itarana Piripá Tremedal Ubaira

27 POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, respeitando a sua identidade cultural e as suas formas de organização social através da implantação de núcleo produtivos, da instalação de infra-estrutura social (CRAS, escolas e postos de saúde) e produtiva e do apoio a ações de promoção dos direitos e valorização da cultura dessas comunidades. PÚBLICO ALVO: quilombolas, povos indígenas, comunidades de fundo de pasto, pescadores artesanais, extrativistas, marisqueiras e comunidades de terreiro; AÇÕES EM ANDAMENTO: IBACIM - O Projeto de Educação Alimentar e Nutricional em Povos e Comunidades Tradicionais - Envolvendo comunidades. AJEUM - Saberes e Fazeres Tradicionais - Envolvendo famílias

28 “Cara feia, pra mim é fome, E cara alegre é a cara de quem come...
E quem não mata a fome, a fome mata, Quem não mata a fome, some, Quem não mata a fome, a fome come, E tem também a outra fome fora do abdômen. (Gabriel, O Pensador)

29 Contato SIAA: anatorquato@sedes.ba.gov.br 3115-6292 fax: 3115-6170


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