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FASE 1 Notificação, investigação e encerramento dos casos realizados semanalmente. Mapeamento dos casos: geocodificação e georeferenciamento. Busca ativa.

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1 Recomendações aos municípios, por fase do plano de contingência da dengue

2 FASE 1 Notificação, investigação e encerramento dos casos realizados semanalmente. Mapeamento dos casos: geocodificação e georeferenciamento. Busca ativa de casos nas Unidades de Saúde e nas comunidades. Implantar/Implementar notificação negativa sistemática, com periodicidade semanal. Analisar dados quanto à pessoa, tempo e lugar, com periodicidade semanal.

3 FASE 1 Realizar coleta para exame específico de dengue em 100% dos casos. Avaliar a distribuição dos sorotipos circulantes e das sorologias reagentes. Identificar e informar oportunamente os endereços dos casos de dengue para realização do Bloqueio (Nota Técnica GT-Dengue/DIVEP 01/2011). Acompanhar os resultados da ação de bloqueio.

4 Programar a recuperação diária de imóveis fechados.
FASE 1 Remanejar os ACE para as áreas com transmissão de dengue para garantir a cobertura de 100% dos imóveis. Avaliar os indicadores operacionais (última visita realizada, pendências, criadouros predominantes, IIP, IB) no período anterior, por localidade. Programar a recuperação diária de imóveis fechados.

5 Produção quinzenal de Boletins com Informes Epidemiológicos;
FASE 1 Implementação/incremento de ações de educação em saúde e mobilização social em áreas prioritárias. Implantar a Sala de Situação da dengue e definição de encaminhamentos com respectivos responsáveis e prazos, com periodicidade quinzenal. Produção quinzenal de Boletins com Informes Epidemiológicos;

6 Implantar notificação negativa dos casos graves e óbitos;
FASE 2 Notificação, investigação e encerramento dos casos realizados semanalmente, priorizando os casos graves. Busca ativa de casos nas Unidades de Saúde e nas comunidades nas áreas silenciosas. Implantar notificação negativa dos casos graves e óbitos; Manutenção do mapeamento dos casos: geocodificação e georeferenciamento.

7 Acompanhar os resultados da ação de bloqueio.
FASE 2 Identificar e informar diariamente os endereços dos casos de dengue para realização do Bloqueio (Nota Técnica GT-Dengue/DIVEP 01/2011). Realizar ações de bloqueio de transmissão com utilização de UBV portátil e/ou pesada, conforme Guia Prático. Acompanhar os resultados da ação de bloqueio.

8 FASE 2 Realizar coleta para exame específico de dengue, priorizando casos graves, óbitos e grupos especiais. Priorizar coleta de amostras nas áreas sem confirmação laboratorial. Capacitação de equipe de força tarefa para atuar na fase 3, caso necessário, em ações de recuperação de pendências e depósitos de difícil acesso. Avaliar necessidade de unidades de hidratação. Manter reuniões da Sala de Situação da dengue com periodicidade semanal. Produção quinzenal de Boletins com Informes Epidemiológicos. Alerta por ofício às unidades de saúde públicas e privadas;

9 Produção semanal de Boletins com Informes Epidemiológicos.
FASE 3 Produção semanal de Boletins com Informes Epidemiológicos. Adotar o critério clínico epidemiológico para o encerramento dos casos e priorizar a investigação dos casos graves e óbitos. Realizar coleta para exame específico de 10% dos casos notificados e 100% dos casos graves e óbitos. Identificar e informar diariamente os endereços dos casos de dengue para realização do Bloqueio, (Nota Técnica GT-Dengue/DIVEP 01/2011). Acompanhar os resultados da ação de bloqueio.

10 Manter notificação negativa dos casos graves e óbitos.
FASE 3 Manter reuniões da Sala de Situação com periodicidade de 02 vezes por semana ou de acordo com demanda; Manter notificação negativa dos casos graves e óbitos. Manutenção do mapeamento dos casos: geocodificação e georeferenciamento. Avaliar a suspensão do levantamento de índices para priorizar ações de eliminação e tratamento. Realizar ações de bloqueio de transmissão com utilização de UBV portátil e/ou pesada, conforme Guia Prático. Implantar unidades de hidratação.


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