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A SEMIÓTICA TRIÁDICA DE PEIRCE
Excertos adaptados do livro Introdução às teorias semióticas – Licia Soares de Souza
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Enquanto Saussure defendia uma teoria diádica, baseada em suas famosas dicotomias (língua/fala, sincronia/diacronia, significante/significado), a teoria de Peirce é triádica e tem duas origens, uma matemática, porque o terceiro termo proporciona a possibilidade de combinações singulares entre os dois termos que ele relaciona. Para Saussure, a significação se organiza através da diferença entre signos em um sistema determinado. Peirce entende a diferença não a partir de códigos pré-estabelecidos, mas em movimentos constantes de deslocamento.
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Segundo Jean Fisette (1990), pode-se afirmar sobre a Semiótica peirceana:
O pensamento de Peirce é ternário. Enquanto o pensamento saussureano baseia-se no princípio cartesiano da não contradição e do terceiro excluído, Peirce aceita o terceiro incluído. O signo imaginado por Peirce está em movimento constante. Para Saussure, o signo é uma unidade fixada em diversas relações, principalmente na de diferença. Em Peirce, o signo pertence a uma série de códigos que estão sempre em transformação. Na verdade, Peirce não estuda os signos, mas a semiose. O pensamento não está em nós; pelo contrário, nós estamos no pensamento. A semiótica de Peirce não é um quadro aplicado à realidade. Ela dá conta de um processo de aquisição de saberes e o saber é pensado como uma eterna pesquisa.
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As categorias fenomenológicas de Peirce
Para ele, categoria é um modo lógico de as coisas (reais ou não) serem. Como a sua semiótica procura os sentidos em todos os tipos de linguagens possíveis, ele precisa de modos de produção de sentidos que sejam aplicáveis a todo e qualquer fenômeno. Esses fenômenos aparecem na consciência segundo três modos categoriais (qualidade, existência e lei) que não são entidades mentais, mas modos de operação do pensamento signo que se processam na mente. São eles:
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Primeiridade: Categoria da possibilidade qualitativa – a qualidade sensível das coisas. É o domínio do virtual. Um sentido aparece sem relação com outras coisas. Por exemplo, a qualidade absoluta de uma cor, a brancura, a azulidade, sem remeter a uma comparação ou a outros sentimentos. O primeiro é um signo presente e imediato que não entra em relação com outro e não é segundo para uma representação. Ele é original, livre e jovem (se ele envelhecer, se secundariza). Ele não pode ser pensado, explicado ou afirmado porque afirmá-lo também é secundarizá-lo, pois afirmar pressupõe negar alguma coisa.
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Secundidade: Categoria da existência, domínio do fato atual. A qualidade primeira se torna parte do fenômeno quando ela se incorpora e existe em algum lugar, em relação a alguma coisa, entrando na categoria da secundidade. No momento em que se identifica o sentimento, relacionando-o a algum fato, ele se torna segundo, singular e passa a existir. A secundidade é a categoria do reagir e interagir, é o plano da interação dialógica.
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Terceiridade: Categoria da lei, domínio da legislação. A terceiridade aproxima o primeiro e o segundo numa síntese explicativa. É o pensamento em signos no momento em que se interpreta as relações estabelecidas entre os signos. O terceiro é um signo mediador entre o intérprete e os fenômenos, o signo que traduz um objeto de percepção em um julgamento de percepção. É um legislador.
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Definição de Signo Something knowing which we know something else. - Peirce O signo é um dado da consciência que conduz, pelo fato de existir como objeto de saber, a um mais, a uma aquisição, a um saber suplementar. A significação é um processo dinâmico em movimento, que Peirce chama de semiose ilimitada. O signo é uma coisa que representa outra coisa, seu objeto. Ele representa seu objeto para um intérprete, e produz na mente desse intérprete uma outra coisa que está relacionada ao objeto, mas pela mediação do signo.
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O signo que entra em uma relação triádica de significação é chamado representamen. É a face do signo imediatamente perceptível e faz parte da primeiridade. O objeto é uma forma de representação do referente. Faz parte da secundidade, da experiência existencial, é a o quê o interprete envia o signo em um processo de semiose. - O interpretante é o signo mediador do pensamento, um terceiro, que permite relacionar o signo apresentado ao objeto que ele representa. Charles Morris se baseia em Peirce e compõe um modelo triádico do signo em três dimensões: sintática, semântica e pragmática.
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Os elos entre esses três tipos são:
R I R, o representamen, é um signo primeiro. Ele não remete diretamente ao objeto (O) representado que é um segundo. Para representá-lo, ele precisa da mediação do signo do pensamento, o interpretante (I), que é um terceiro. Logo, não existe uma relação estreita entre signo e objeto; o signo só representa um objeto via interpretante que pode também se tornar outro representamen que convoca outro interpretante que o levará a outro objeto e assim por diante.
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As tricotomias A partir da divisão lógica do signo, Peirce estabeleceu uma rede de classificações sempre triádicas dos tipos possíveis de signos. Dentre várias, o quadro abaixo, de nove signos, tornou-se o mais conhecido. O signo em relação a: Primeiridade Secundidade Terceiridade Si mesmo (representamen) 1.1 Qualisigno 1.2 Sinsigno 1.3 Legisigno Objeto 2.1 Ícone 2.2 Índice 2.3 Símbolo Interpretante 3.1 Rema 3.2 Dicisigno ou Dicent 3.3 Argumento
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A partir dos nove signos a tríade pode-se desenvolver:
O ícone R qualisigno I rema (R) sinsigno Índice O I dicisigno (R) legisigno 3 Símbolo O I argumento (R)
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O signo em relação a si mesmo:
1.1 Qualisigno – uma qualidade que é um signo, independente se ela se encarna em um objeto ou não. Ex. branco como qualidade. 1.2 Sinsigno – coisa ou acontecimento existindo realmente como um signo. Ex. um objeto branco. 1.3 Legisigno – uma lei que é um signo. Ex. um objeto branco quando se diz que é um objeto branco.
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O signo em relação ao objeto:
2.1 Ícone – signo de um possível. Assemelha-se ao objeto que representa. Ex. caricatura, mapa. 2.2 Índice – se o ícone está ligado pela semelhança, o índice possui uma relação ativa de indicação. Ex. um carro sem maçaneta pode lembrar um assalto. 2.3 Símbolo – signo que remete a seu objeto em virtude de uma convenção, lei ou associação de ideias gerais. Ex. placas de trânsito.
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O signo em relação ao interpretante:
3.1 Rema – signo de possibilidade qualitativa; termo que representa uma espécie de objeto possível. 3.2 Dicisigno ou Dicent – é o signo de uma existência real, uma proposição envolvendo um rema. 3.3 Argumento – signo de uma lei. A expressão abreviada de um signo completo. O argumento contém os dicisignos e é a expressão de todo o sistema comportando regras.
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A simples interpretação de que se trata de uma foto será um signo do tipo remático; a descrição dos elementos constitutivos da imagem (inclusive do fenômeno natural em questão, bem como a associação com outros fenômenos semelhantes) é um signo do tipo dicente; o reconhecimento do local, o Morro do Camelo, na Chapada Diamantina, com comprovações desse reconhecimento será um argumento.
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