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PublicouBrenda Verissimo Alterado mais de 10 anos atrás
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 1 Encontro Ético Científico de Patos Seminário sobre Erro Médico e Implicações Legais 25 a 26 de Abril de2003 Hotel JK – Patos. PB
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 2 Erro médico – Implicações legais Profissão médica Vida humana Anos remotos Atualidade Prática médica Código de Ética Médica Código Civil Código Penal
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 3 Código de Ética Médica Direitos dos Médicos Deveres do Médico Art.29-praticar atos danosos aos pacientes caracterizados como imperícia,negligencia e imprudência
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 4 Erro Médico Conduta profissional inadequada que supõe uma incapacidade técnica capaz de produzir um dano à vida do paciente. Pode ser: ordem pessoal /ordem estrutural Ordem pessoal: ação ou omissão por despreparo técnico ou intelectual
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 5 Erro Médico – Implicações legais Ordem estrutural: quando os meios e condições de trabalho são insuficientes.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 6 Erro Médico – Implicações legais Erro presente: quando a atitude tomada pelo profissional não seria a atitude de outro profissional, de capacidade média, em condições idênticas. Imperícia,imprudência ou negligencia
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 7 Erro Médico – Implicações legais Acidente imprevisível: quando a ciência e a capacidade profissional ainda não oferecem solução. Mau resultado: dedicação – bom relacionamento.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 8 Médico e Paciente Obrigação de meios e não de resultados Despreparo profissional Abertura de novas escolas médicas Recertificação profissional Prova de ordem
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 9 ERRO MÉDICO – IMPLICAÇÕES LEGAIS Principio Jurídico: o médico responde penalmente quando produz um dano a seu paciente, a não ser que prove a inexistência de culpa. Crime culposo: quando se deixa de empregar a cautela, prudência, a atenção, a que está obrigado quando da sua prática.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 10 Jurisprudência: na França – século XIX Procurador Geral – Dupin em 1825 Pais : questionaram na justiça Solicitado:Parecer da Academia de Medicina
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 11 Resposta da Academia: O médico não é o responsável senão, quando produz um dano intencionalmente com premeditação, por desígnios e intenções criminosas”. “ O médico não é o responsável senão, quando produz um dano intencionalmente com premeditação, por desígnios e intenções criminosas”. Tribunal não aceitou Pena: indenização – renda vitalícia
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 12 Conseqüência - Parecer 1- O médico, como profissional, está sujeito às sanções da lei. 2- Na aplicação das sanções os Tribunais devem ser prudentes. 3- Isto não afeta o prestigio nem o progresso da Medicina. Responsabilidade médica é aceita pelos magistrados, juristas e médicos
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 13 Código Civil Artigo 159 – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano Artigo 1525 – a responsabilidade civil é independente da criminal, não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no crime. Artigo 1545 – os médicos.......... São obrigados a satisfazer o dano, quando em atos profissionais, resultar morte, inabilitação ou ferimento
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 14 Código Penal Principais artigos: Art. 18 Art.133 Art. 61 Art. 135 Art. 121 Artigo 18 – o crime é culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 15 Código de Ética Médica - Preâmbulo I- Os médicos no exercício da profissão devem obedecer as normas éticas independente do cargo ou função que ocupem. II- As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. III- É imperativo para exercer a profissão, a inscrição no Conselho Regional do seu Estado.
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 16 Código de Ética Médica Direitos do Médico Deveres do Médico Artigo 29- É vedado ao médico praticar atos danosos aos pacientes caracterizados como imperícia, negligencia e imprudência
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 17 Responsabilidades dos Dirigentes de Hospitais Diretor Geral Organograma Regimento Interno
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 18 Diretor técnico Poderá ser escolhido ou nomeado – CFM 1342/91 Atribuições a- zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor b- assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária c- assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 19 Diretor clínico Deverá ser eleito pelo corpo clínico da Instituição – CFM 1342/91 art. 4º Atribuições a. Coordenar o corpo clínico da Instituição b. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Instituição c. Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Instituição CFM 1342, art.5º- face às peculiaridades é permitido ao médico o exercício simultâneo das funções de Diretor Técnico e clinico
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 20 “ O primeiro castigo do culpado é que jamais poderá ser absolvido diante de sua própria consciência”. Juvenal
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 21 Exercício profissional - precauções Prontuário médico Letra legível Informação ao paciente Informação a outros profissionais Atualização profissional Coibir exercício ilegal Ato cirúrgico Hospital
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 22 Prevenção – Erro Médico I. Educação continuada II. Cursos de extensão III. Jornadas IV. Simpósios V. Relação médico paciente VI. Conhecimento do Código de Ética Médica VII. Comissão de Ética CFM 1657/2002
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 23 SãoLucasSãoLucas
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 24 Infração Ética – Perfil do Médico Mais de 10 anos de graduado Procedimentos de pequeno porte Falha de comunicação com familiares Múltiplos empregos Omissão Atualização profissional
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 25 Conflito entre médicos Médicos em cargo de direção Retaliação política Médicos depreciando imagem do outro Atuação do Conselho Funções do Conselho Denúncias o Ex-oficio o Comissão de Ética o Paciente o Curadorias o Ouvidorias
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 26 Sindicâncias
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 27 Sindicâncias - 2003
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 28 Infrações
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 29 Representação Gráfica
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 30 CRM-PB 2002/2003
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 31 CRM PB 2002/2003
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 32 CRM PB 2002/2003
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 33 Apenação Advertência confidencial Censura confidencial Censura pública Suspensão por 30 dias Cassação do exercício profissional Recurso – CFM -Acórdão -Reabilitação
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 34 “ Curar quando possível Aliviar quase sempre Consolar sempre” Hipocrat es
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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 35 Pôr-do-sol de Jacaré Pôr-do-sol de Jacaré
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