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Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 1 Encontro Ético Científico de Patos Seminário sobre Erro Médico e Implicações Legais 25 a 26 de Abril de2003 Hotel JK.

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1 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 1 Encontro Ético Científico de Patos Seminário sobre Erro Médico e Implicações Legais 25 a 26 de Abril de2003 Hotel JK – Patos. PB

2 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 2 Erro médico – Implicações legais Profissão médica  Vida humana  Anos remotos  Atualidade Prática médica  Código de Ética Médica  Código Civil  Código Penal

3 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 3 Código de Ética Médica Direitos dos Médicos Deveres do Médico Art.29-praticar atos danosos aos pacientes caracterizados como imperícia,negligencia e imprudência

4 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 4 Erro Médico Conduta profissional inadequada que supõe uma incapacidade técnica capaz de produzir um dano à vida do paciente. Pode ser: ordem pessoal /ordem estrutural Ordem pessoal: ação ou omissão por despreparo técnico ou intelectual

5 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 5 Erro Médico – Implicações legais Ordem estrutural: quando os meios e condições de trabalho são insuficientes.

6 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 6 Erro Médico – Implicações legais Erro presente: quando a atitude tomada pelo profissional não seria a atitude de outro profissional, de capacidade média, em condições idênticas. Imperícia,imprudência ou negligencia

7 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 7 Erro Médico – Implicações legais Acidente imprevisível: quando a ciência e a capacidade profissional ainda não oferecem solução. Mau resultado: dedicação – bom relacionamento.

8 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 8 Médico e Paciente Obrigação de meios e não de resultados  Despreparo profissional  Abertura de novas escolas médicas  Recertificação profissional  Prova de ordem

9 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 9 ERRO MÉDICO – IMPLICAÇÕES LEGAIS Principio Jurídico: o médico responde penalmente quando produz um dano a seu paciente, a não ser que prove a inexistência de culpa. Crime culposo: quando se deixa de empregar a cautela, prudência, a atenção, a que está obrigado quando da sua prática.

10 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 10 Jurisprudência: na França – século XIX Procurador Geral – Dupin em 1825 Pais : questionaram na justiça Solicitado:Parecer da Academia de Medicina

11 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 11 Resposta da Academia: O médico não é o responsável senão, quando produz um dano intencionalmente com premeditação, por desígnios e intenções criminosas”. “ O médico não é o responsável senão, quando produz um dano intencionalmente com premeditação, por desígnios e intenções criminosas”. Tribunal não aceitou Pena: indenização – renda vitalícia

12 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 12 Conseqüência - Parecer 1- O médico, como profissional, está sujeito às sanções da lei. 2- Na aplicação das sanções os Tribunais devem ser prudentes. 3- Isto não afeta o prestigio nem o progresso da Medicina. Responsabilidade médica é aceita pelos magistrados, juristas e médicos

13 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 13 Código Civil Artigo 159 – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano Artigo 1525 – a responsabilidade civil é independente da criminal, não se poderá questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no crime. Artigo 1545 – os médicos.......... São obrigados a satisfazer o dano, quando em atos profissionais, resultar morte, inabilitação ou ferimento

14 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 14 Código Penal Principais artigos: Art. 18 Art.133 Art. 61 Art. 135 Art. 121 Artigo 18 – o crime é culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia

15 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 15 Código de Ética Médica - Preâmbulo I- Os médicos no exercício da profissão devem obedecer as normas éticas independente do cargo ou função que ocupem. II- As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. III- É imperativo para exercer a profissão, a inscrição no Conselho Regional do seu Estado.

16 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 16 Código de Ética Médica Direitos do Médico Deveres do Médico Artigo 29- É vedado ao médico praticar atos danosos aos pacientes caracterizados como imperícia, negligencia e imprudência

17 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 17 Responsabilidades dos Dirigentes de Hospitais Diretor Geral Organograma Regimento Interno

18 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 18 Diretor técnico Poderá ser escolhido ou nomeado – CFM 1342/91 Atribuições a- zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor b- assegurar condições de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária c- assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica

19 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 19 Diretor clínico Deverá ser eleito pelo corpo clínico da Instituição – CFM 1342/91 art. 4º Atribuições a. Coordenar o corpo clínico da Instituição b. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Instituição c. Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Instituição CFM 1342, art.5º- face às peculiaridades é permitido ao médico o exercício simultâneo das funções de Diretor Técnico e clinico

20 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 20 “ O primeiro castigo do culpado é que jamais poderá ser absolvido diante de sua própria consciência”. Juvenal

21 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 21 Exercício profissional - precauções Prontuário médico Letra legível Informação ao paciente Informação a outros profissionais Atualização profissional Coibir exercício ilegal Ato cirúrgico Hospital

22 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 22 Prevenção – Erro Médico I. Educação continuada II. Cursos de extensão III. Jornadas IV. Simpósios V. Relação médico paciente VI. Conhecimento do Código de Ética Médica VII. Comissão de Ética CFM 1657/2002

23 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 23 SãoLucasSãoLucas

24 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 24 Infração Ética – Perfil do Médico Mais de 10 anos de graduado Procedimentos de pequeno porte Falha de comunicação com familiares Múltiplos empregos Omissão Atualização profissional

25 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 25 Conflito entre médicos Médicos em cargo de direção Retaliação política Médicos depreciando imagem do outro Atuação do Conselho Funções do Conselho Denúncias o Ex-oficio o Comissão de Ética o Paciente o Curadorias o Ouvidorias

26 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 26 Sindicâncias

27 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 27 Sindicâncias - 2003

28 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 28 Infrações

29 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 29 Representação Gráfica

30 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 30 CRM-PB 2002/2003

31 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 31 CRM PB 2002/2003

32 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 32 CRM PB 2002/2003

33 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 33 Apenação Advertência confidencial Censura confidencial Censura pública Suspensão por 30 dias Cassação do exercício profissional Recurso – CFM -Acórdão -Reabilitação

34 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 34 “ Curar quando possível Aliviar quase sempre Consolar sempre” Hipocrat es

35 Cons. Dalvélio de Paiva Madruga 35 Pôr-do-sol de Jacaré Pôr-do-sol de Jacaré


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