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ORGANISMOS INTERNACIONAIS

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Apresentação em tema: "ORGANISMOS INTERNACIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 ORGANISMOS INTERNACIONAIS
COMÉRCIO EXTERIOR ORGANISMOS INTERNACIONAIS INCOTERMS

2 Por interesse comum dos países, são constituídas entidades internacionais voltadas para a organização das atividades de intercâmbio comercial. Tais organismos objetivam imprimir maior transparência e agilidade no comércio, buscando reduzir ou eliminar os entraves existentes, resguardar os direitos e garantir justa remuneração pelos serviços oferecidos, além de conceder assistência técnica e econômica. Contudo, existem dois aspectos aparentemente contraditórios na área de atuação desses organismos: a necessidade de controle restritivo das importações e a liberdade do comércio entre os países.

3 ORGANISMOS FMI - Fundo Monetário Internacional;
BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial); GATT - General Agreement on Tariffs and Trade OMC - Organização Mundial de Comércio ( gestão dos acordos gerais sobre tarifas e comércio); ALADI - Associação Latino-Americana de Integração; MERCOSUL - Mercado Comum do Sul; ALALC - Associação Latino-Americana de Livre Comércio; CEPAL - Comissão Econômica p/ América Latina; CNUCED(UNCTAD) - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e o Desenvolvimento; MCCA - Mercado Comum Centro-Americano; CARICOM - Comunidade do Caribe; CIES - Conselho Interamericano Econômico e Social; SELA - Sistema Econômico Latino-Americano; CICEP - Conselho Interamericano de Comércio e Produção; OEA - Organização dos Estados Americanos; GRUPO ANDINO;

4 FUNÇÕES BÁSICAS FMI - Tem como objetivo primordial auxiliar os países a resolver os desequilíbrios em seus balanços de pagamento; BIRD - Tem como atribuição promover o crescimento de regiões e países de menor desenvolvimento relativo; OMC - Objetiva: a) estabelecer negociações tarifárias multilaterais; b) mediar os entendimentos sobre a solução de controvérsias; c)examinar as políticas comerciais. MERCOSUL - Tem como objetivo a integração econômica regional. Tratado de Assunção 1991. ALADI - Visa estabelecer um mercado comum latino-Americano, por intermédio de preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros mecanismos que impeçam o livre-comércio.

5 Barreiras ao Livre Comércio
A participação cada vez mais intensa dos países em desenvolvimento no comércio internacional provocou o agravamento das pressões protecionistas nos países desenvolvidos, com a proliferação das barreiras tarifárias (imposto de importação) e, sobretudo, das barreiras não- tarifárias (cotas de importação), que afetam sensivelmente as exportações dos países emergentes. Como forma de protecionismo, a barreira tarifária é menos combatida porque as regras estão bem definidas, em função da alíquota. Os problemas mais sérios no campo das barreiras não-tarifárias são as práticas que discriminam o produto estrangeiro, controladas direta ou indiretamente pelo governo, e que tendem a restringir ou alterar o volume, a composição dos produtos e o destino do comércio internacional.

6 Tipos de Barreiras Não-Tarifárias
Proibição a importações em caráter geral ou seletivo, ou em função da origem; Cotas de importação (em quantidade ou valor); Depósitos compulsórios; Controle de preços; Controles cambiais; Exigências em matéria de embalagem e marcas de origem; Regulamentações sanitárias; Normas de qualidade (aplicadas a produtos, serviços e meio ambiente); Normas e especificações técnicas; Regras de segurança industrial.

7 INCOTERMS A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos. Os Termos do Comércio Internacional (incoterms), foram criados em 1936 e, inicialmente foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976 nos transportes aéreos. Sendo consolidado em 1980 a partir do aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.

8 Estão definidos em torno de 4 conceitos essenciais:
Entrega: Onde e como o vendedor deverá proceder à entrega da mercadoria. Documentos: Quem tem a obrigação de entregar a documentação correspondente. Riscos: Quem assume os riscos pela perda ou por danos verificados na mercadoria. Despesas: Quem tem a obrigação de pagar e o que tem obrigação de pagar.

9 CLASSIFICAÇÃO

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12 GRUPO E EXW (Ex Works) A mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém) na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidades do vendedor.

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14 GRUPO F FCA - Free Carrier (Franco Transportador ou Livre Transportador) A obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria à custódia do transportador designado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor, correspondente ao FOB para outros tipos de transporte, que não o marítimo.

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16 GRUPO F FAS - Free Alongside Ship (Livre no Costado do Navio)
A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcação de transbordo; pressupõe-se que o desembaraço da mercadoria para exportação fique a cargo do comprador. Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).

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18 GRUPO F FOB - Free on Board (Livre a bordo do Navio)
O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

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20 GRUPO C CFR - Cost and Freight (Custo e Frete)
As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque.

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22 GRUPO C CPT - Carriage Paid To (Transporte Pago Até)
O vendedor paga o frete até o local do destino indicado; o comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos, a partir do momento em que a transportadora assume a custódia da mercadoria. Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

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24 GRUPO C CIF - Cost Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)
Cláusula universalmente utilizada em que todas as despesas, inclusive o seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de desembarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas as despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas, direitos aduaneiros. Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

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26 GRUPO C CIP - Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos Até) O frete é pago pelo vendedor até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do pagamento de seguro até o destino; os riscos e danos passam para a responsabilidade do comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias. Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

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28 GRUPO D DAF - Delivered At Frontier (Entregue na Fronteira)
A entrega da mercadoria é feita em um ponto antes da fronteira alfandegária com o país limítrofe; a partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas e danos é do comprador. Cláusula utilizada para transporte terrestre.

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30 GRUPO D DES - Delivered Ex-Ship (Entregue no Navio)
O vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, á disposição do comprador; até chegar ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do vendedor.

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32 GRUPO D DEQ - Delivered Ex-Quay (Entregue no Cais)
O vendedor entrega a mercadoria desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; a responsabilidade pelas despesas e também pelos riscos e perdas até a entrega é do vendedor. Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

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34 GRUPO D DDP - Delivered Duty Paid (Entregue Direitos Pagos)
O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria disponível no país do importador, no local combinado; o vendedor assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa o máximo de obrigação do vendedor em contraposição ao EXW. Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).

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36 GRUPO D DDU - Delivered Duty Unpaid (Entregues Direitos Não-pagos)
Consiste na entrega de mercadorias dentro do país do comprador, descarregadas; os riscos e despesas até a entrega da mercadoria correm por conta do vendedor exceto as decorrentes do pagamento de direitos, impostos e outros decorrentes da importação. Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

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