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Obrigações Acessórias Eletrônicas
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PROGRAMA Portal Cadastro de Usuário Credenciamento Controle de Acesso/ Procuração
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PROGRAMA Consultar Procuração Revogar Procuração Emissão de NFS-e Cancelamento de NFS-e
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PROGRAMA Consulta do Prestador de Serviço Consulta de NFS-e Recebida Atualização de dados Emissão de Guia
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PORTAL INFORMAÇÕES CONSULTAS SERVIÇOS
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PORTAL ACESSOS CONTEÚDO LIBERADO CONTEÚDO RESTRITO “LOGIN” E SENHA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL CNPJ A 10 CARACTERES
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PORTAL CONSULTA PRAZO DE ADESÃO NFS-e empresas obrigadas à adesão nas datas de 01/11/2009 e 01/01/2010 por terem atingido o limite de R$ ,00 de receita nos exercícios de 2008 e 2009. <Serviços>, opção <Consultas>, submenu <Prazo de Adesão NFS-e>.
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PORTAL CONSULTA A EMPRESAS CREDENCIADAS disponibiliza a pesquisa, por Inscrição Municipal ou CNPJ, dos prestadores de serviço credenciados para a emissão de NFS-e. <Serviços>, opção <Consultas>, submenu < Consulta a Empresas Credenciadas – NFS-e >.
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CADASTRO DE USUÁRIO Objetivo:
Permitir acesso a serviços restritos do portal. Como é feito: Via portal (internet) Presencial (Central de Atendimento - Rua Espírito Santo, 593 – Centro)
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CADASTRO DE USUÁRIO REQUISITOS Possuir Inscrição Municipal em BH.
Inscrição ativa, paralisada ou bloqueada. 11
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CADASTRO DE USUÁRIO Deve ser feito pelo empresário, permitida a procuração Empresário Senha “Master”
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CADASTRO DE USUÁRIO Pelo portal:
Mediante o fornecimento e confirmação de dados e informações aleatoriamente extraídas das DES; b) Por certificação digital
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CADASTRO DE USUÁRIO CADASTRAMENTO PRESENCIAL
Empresas/entidades com início de atividade após 30/04/2009. Empresas/entidades que nunca transmitiram a DES. Empresas/entidades que tiveram cadastramento pela web bloqueado (14 tentativas) Poderá ser opcional
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CADASTRAMENTO PRESENCIAL
CADASTRO DE USUÁRIO CADASTRAMENTO PRESENCIAL DOCUMENTOS Requerimento padrão (disponível no portal) assinado com firma reconhecida em cartório Cópia do documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento.
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CREDENCIAMENTO Objetivo: Permitir a geração de NFS-e
Preencher o requerimento eletrônico “Habilitação para Emissão de NFS-e” direto no módulo da NFS-e
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CREDENCIAMENTO EMPRESAS :
Todas as empresas obrigadas ao credenciamento como emissoras de NFS-e, e que ainda não se credenciaram, foram identificadas e estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal. CREDENCIAMENTO EMPRESAS : Obrigadas ao credenciamento, como emissoras de NFS-e e, que ainda não se credenciaram, Estão sendo autuadas (desde o dia 15/10/2010) por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA
(NFS-e) DECRETO Nº /2008 PORTARIA SMF N° 008/2009 PORTARIA SMF N° 010/2009
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NFS-e OBRIGADOS Prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos anexos I, II e III da Portaria SMF nº 008/2009 + Receita anual com serviços sujeitos à incidência do ISSQN, neste Município ou não, igual ou superior a R$ ,00 (exercício financeiro ano civil anterior)
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NFS-e VALOR DE R$240.000,00 Não sofrerá atualização anual
(Artigo 3º parágrafo 6º da Portaria SMF nº 008/2009) Corresponde ao somatório do valor das receitas de serviços de todos os estabelecimentos do prestador situados no Município. (Artigo 3º parágrafo 3º da Portaria SMF nº 008/2009)
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NFS-e DESOBRIGADOS Concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros Prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços série C, D, E (estacionamento, cópias, motel), e Ingresso Fiscal autorizado
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NFS-e DESOBRIGADOS Prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa Instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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(Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009)
NFS-e EXCEÇÕES No interesse da Administração Tributária Municipal e mediante ato do Gerente de Tributos Mobiliários, atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou enquadrados em regime especial de emissão da NFS-e. (Artigo 3º parágrafo 4º da Portaria SMF nº 008/2009)
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NFS-e OBSERVAÇÕES Emissor de NFS-e
Vedada a utilização de nota fiscal não eletrônica Ressalvadas as excepcionalidades previstas na legislação (Artigo 3º parágrafo 5º da Portaria SMF nº 008/2009)
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Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009
CONTROLE DE ACESSO/PROCURAÇÃO Artigo 2º da Portaria SMF 008/2009 Permissão a terceiros - pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município para emissão de NFS-e, guias de ISS e outros serviços.
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PROCURAÇÃO ELETRÔNICA certificação digital IMPRESSA
Por Inscrição Municipal Validade: de 1 dia até 24 meses
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PROCURAÇÃO Procuração impressa
Validada em até 30 dias na SMF (Rua Espírito Santo, 593 ) Assinatura do outorgante e outorgado, reconhecidas em cartório.
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Instrumento de procuração
Contém: os poderes outorgados; a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação.
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NFS-e SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Geração da NFS-e on line
Consulta de NFS-e emitidas e recebidas Substituição de NFS-e
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SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS Cancelamento de NFS-e emitidas Envio de lotes – Recepção de lotes de Registros de Prestação de Serviços – RPS (artigo 5º) Consulta a processamento de lote de RPS e download de arquivos de NFS-e geradas
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NFS-e - APLICATIVO SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Atualização de logotipo, telefone e do prestador, que poderão constar na nota fiscal Geração de guias de recolhimento do ISSQN Conexão e transmissão via webservice
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Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 FORMAS DE EMISSÃO On line via portal BHISS Digital. Através de lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) de forma on line. Através do sistema de webservice por solicitação. (artigo 4º - parágrafo único)
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e. Estão contidos: O desmembramento de alguns Código de Tributação do Município (CNAE-BH); A desativação de Código de Tributação do Município (CNAE-BH);
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
Nova versão da tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) da NFS-e. Alteração do quadro de correlação entre o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) e as alíquotas vigentes; e Alteração do quadro de correlação do Código de Tributação do Município (CNAE-BH) com a tabela de subitens da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/03;
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
As atividades que foram desmembradas ou desativadas: Serão utilizadas apenas na tabela do Código Municipal de Tributação (CNAE-BH) para fins de aplicação na NFS-e; Não estão incluídas no CMC – Cadastro Municipal de Contribuintes e por este motivo não constarão do cadastro das empresas junto a Prefeitura de Belo Horizonte e a Receita Federal do Brasil.
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
As atividades que foram desmembradas ou desativadas: Não estarão disponíveis para inclusão no registro do CNPJ e nem na geração da FIC – Ficha de Inscrição Cadastral
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
As atividades que foram desmembradas ou desativadas: não irão estar disponibilizadas automaticamente para emissão da NFS-e “on-line”. O emissor da NFS-e deverá selecionar a opção <Outras Atividades> e no campo próprio informar o Código de Tributação do Município (CNAE-BH) desmembrado para emissão do documento fiscal.
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
O uso do código desativado no envio de Registro de Prestação de Serviços (RPS) para geração da NFS-e no sistema WebService síncrono ou assíncrono irá resultar na rejeição do registro/lote com o retorno do erro: "E35 - Código de tributação inexistente". Para corrigi-lo, verificar na tabela o novo código do tributo a ser utilizado.
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NFS-e – CNAE DO MUNICÍPIO
A tabela de Código de Tributação do Município (CNAE-BH) encontra-se disponível no portal BHISS Digital menu <Sistemas> submenu <NFS-e> opção <Documentação> título <Tabelas de Apoio>.
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NFS-e - GERAÇÃO TRANSMISSÃO/CONVERSÃO
WEBSERVICE E LOTE DE RPS Termo de Referência Técnico Anexo IV da Portaria SMFA nº 008/2009 ATUALIZAÇÕES
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Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE. 1. “on line” selecionar no campo <Natureza da Operação> a opção <Tributação Fora do Município>
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Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO no campo <Local da Incidência> informar a cidade onde vai ser recolhido o imposto devido. Informar que o ISSQN foi retido na fonte. Ao fazer esta opção o sistema irá permitir a informação de qualquer alíquota desejada pelo prestador dos serviços, bem como qualquer valor do ISSQN retido.
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Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO PARA SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM B. HTE. 2. “WebService” informar no campo <Natureza da Operação > a opção <Tributação Fora do Município>
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Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009
NFS-e Artigo 4º da Portaria SMF nº 008/2009 EMISSÃO DE NFS-e PARA OUTRO MUNICÍPIO no campo <Local da Prestação dos Serviços> informar a cidade (com base no código definido pelo IBGE) onde vai ser recolhido o imposto devido. No campo alíquota informar a alíquota desejada. No campo valor ISS retido o valor do imposto retido na fonte.
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NFS-e – CANCELAMENTO 1) Por substituição 2) Cancelamento sem nova geração de nota Via sistema Via administrativa
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NFS-e – CANCELAMENTO NFS-e Só poderá ser cancelada através do sistema (internet) até o pagamento da guia de ISS a que ela estiver vinculada.
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NFS-e – CANCELAMENTO Por substituição:
Substituir uma NFS-e emitida com erro Seguir os mesmos passos da opção “Criação de uma Nova NFS-e” NFS-e será gerada em substituição a NFS-e emitida com erro cancelada automaticamente pelo sistema.
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2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA SISTEMA Até o pagamento da guia de ISS a que a nota estiver vinculada. Exceção quando o CNPJ ou CPF do tomador não foi informado.
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2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA ADMINISTRATIVA Tomador sem CNPJ ou CPF informado; NFS-e com imposto já recolhido.
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2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA ADMINISTRATIVA o pedido deverá ser feito na central de atendimento da GETM, Rua Espírito Santo, 605 – Térreo.
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2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e
NFS-e – CANCELAMENTO 2) Cancelamento via sistema sem nova geração de NFS-e VIA ADMINISTRATIVA Formulário – Cancelamento de NFS-e Sistema bhissdigital Disponível no portal BHISSdigital <serviços> <atendimento> <formulários>)
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NFS-e – CANCELAMENTO Não será necessário o uso do formulário – Declaração para Cancelamento de NFS-e, que exigia a assinatura do tomador do serviço reconhecida em cartório.
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NFS-e CONSULTA DO PRESTADOR
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NFS-e CONSULTA DO TOMADOR
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NFS-e ATUALIZAÇÃO DE DADOS
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NFS-e
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NFS-e EMISSÃO DE GUIAS ISSQN
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NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
PARA UMA NFS-e Até 03 meses após a geração Artigo 8º da Portaria SMF nº 008/2009
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NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
Artigo 8º parágrafo 1º da Portaria SMF nº 008/2009 PARA UMA NFS-e De 03 meses a 05 anos após a geração Por solicitação procedida por meio de aplicativo eletrônico próprio Arquivo disponibilizado pelo período de 30 dias
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NFS-e – consulta/obtenção de arquivos
Artigo 8º parágrafo 2º da Portaria SMF nº 008/2009 PARA MAIS DE UMA NFS-e Pedido em formulário próprio Atendido por meio de gravação em mídia eletrônica fornecida pelo requerente Central de atendimento – ( Rua Espírito Santo, 593 – Centro)
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Obrigada!
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