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NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

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Apresentação em tema: "NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO"— Transcrição da apresentação:

1 NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
Carlos Antonio Freire Inspetor de Controle Externo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Diretoria de Administração Municipal – DAM Telefone: (084) Julho/2013

2 Contabilidade Orçamentária x Patrimonial
S U M Á R I O Introdução Contabilidade Orçamentária x Patrimonial Processo de Convergência às normas internacionais As novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP Cronograma para implementação da Nova Contabilidade Cronograma para implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais Cronograma no TCE-RN 2

3 Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
NBC TSP Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). Objeto: Patrimônio Público (art. 5). 3

4 Objeto: Patrimônio Público (NBC TSP 16.1)
NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público “Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.” Objeto: Patrimônio Público (NBC TSP 16.1) 4

5 Estrutura da Lei 4.320/1964 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)

6 BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” “Art A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

7 Alterações do Patrimônio da entidade
Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público ORÇAMENTO CONTABILIDADE Atos e fatos que se relacionam diretamente com o Fluxo Financeiro da entidade Alterações do Patrimônio da entidade OBJETO 7

8 Visão contábil: foco no Patrimônio
Contabilidade Orçamento

9 Nacionais Principais Entidades Normativas
CFC – Conselho Federal de Contabilidade Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.). Website: STN – Secretaria do Tesouro Nacional Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira. Website: 9 9

10 Internacionais Principais Entidades Normativas
IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; Website: 10 10

11 Principais Entidades Normativas
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO IFAC converg. FASB ORGANIZADORES FIPECAFI IBRACON CFC ABRASCA APIMEC BOVESPA edita “inspira” IPSAS observa CPC IFRS CFC STN edita edita edita pronunciam. NBC T 16 MCASP IASB RFB BCB SUSEP CVM OBSERVADORES MPS AGÊNCIAS OUTROS 11

12 Composição dos Grupos Técnicos
Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios SOF STN COPEM CCONT COREM Associação Brasileira de Municípios Tribunais de Contas Confederação Nacional dos Orçamento Público MEC Ministério da Saúde IBAM MPAS CFC GEFIN ABRASF

13 Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade
Requisitos para Consolidação do Processo Normas e Procedimentos Capacitação Contador Público (Profissional) Fortalecimento Institucional Novo Modelo de Contabilidade

14 Novo Modelo de Contabilidade
A Busca da Contabilidade Patrimonial Portaria MF 184/2008 Decreto 6.976/2009 Normas e Procedimentos Capacitação Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade

15 Institucionalização do Processo de Convergência
Portaria MF nº 184/08 – Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Resolução nº 1.128/2008 – Estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (NBC T 16.1)

16 Teoria Contábil Aplicada ao Setor Público
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16) Número Ementa NBC T 16.1 CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO NBC T 16.2 PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS NBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL NBC T 16.4 TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO NBC T 16.5 REGISTRO CONTÁBIL NBC T 16.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC T 16.7 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NBC T 16.8 CONTROLE INTERNO NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NBC T 16.10 NBC T 16.11 AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO 16

17 Aprova a 5ª edição do MCASP – Partes II, III, IV e V.
STN – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP MCASP - LEGISLAÇÃO Número Conteúdo STN 828/2011 Obrigatoriedade de elaboração e divulgação de cronograma de implementação da Nova Contabilidade. STN 437/2012 Aprova a 5ª edição do MCASP – Partes II, III, IV e V. STN/SOF 2/2012 Aprova a 5ª edição do MCASP – Parte I – PCO. STN 753/2012 Altera prazo de implementação PCASP e DCASP; Estabelece novo canal de divulgação de regras e procedimentos contábeis aplicados ao Setor Público: as Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC (art. 1º, inciso II da Portaria MF 184/2008). IPC 00 Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade. IPC 01 Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar.

18 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público–MCASP - Histórico
1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2011 Válida 2012 VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – PCO II – PCP III – PCE IV – PCASP V – DCASP VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos 18

19 Portarias STN 437/2012 e STN/SOF 02/2012
Nova edição do MCASP Portarias STN 437/2012 e STN/SOF 02/2012 Regras e procedimentos contábeis Padronizar procedimentos Geração de informações úteis Demonstrativos adequados aos padrões internacionais Perguntas e Respostas

20 Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 02/2012
Composição do MCASP PCO Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 02/2012 PCP Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 437/2012 PCE Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 437/2012 PCASP Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 437/2012 DCASP Demonstrações Contábeis do Setor Público Portaria STN 437/2012

21 Consultando o MCASP Secretaria do Tesouro nacional – STN

22 Consultando o MCASP

23 Consultando o MCASP

24 Consultando o MCASP

25 Consultando o MCASP

26 Consultando o MCASP PARTE 1 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS INTRODUÇÃO PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS RECEITA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

27 02.00.00 PARTE 2 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
Consultando o MCASP PARTE 2 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS INTRODUÇÃO PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES ATIVO IMOBILIZADO ATIVO INTANGÍVEL REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES SISTEMA DE CUSTOS

28 Consultando o MCASP PARTE 3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS FUNDEB PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) OPERAÇÕES DE CRÉDITO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DÍVIDA ATIVA PRECATÓRIOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS

29 Consultando o MCASP PARTE 4 – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO INTRODUÇÃO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS SISTEMA CONTÁBIL REGISTRO CONTÁBIL COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO LANÇAMENTOS CONTÁBEIS TÍPICOS DO SETOR PÚBLICO MECANISMO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEM. CONTÁBEIS

30 05.00.00 PARTE 5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Consultando o MCASP PARTE 5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTRODUÇÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS BALANÇO PATRIMONIAL DEM. DOS FLUXOS DE CAIXA DEM. DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEM. CONTÁBEIS CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

31 Implementação de um Padrão para o País
Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

32 Prazos para implementação dos procedimentos contábeis – MCASP

33 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A:
Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; Obrigações e provisões por competência; Bens móveis, imóveis e intangíveis; Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; Ativos de infraestrutura; Implementação do sistema de custos; Aplicação do Plano de Contas; Aspectos patrimoniais previstos MCASP.

34 Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011
CRONOGRAMA DE AÇÕES ESTABELECIDO: ITEM PRAZO MÁXIMO 1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência 3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis 4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura 6. Implementação do sistema de custos 7. Aplicação do PCASP, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais 8. Novos padrões das DCASP, conforme O MCASP 9. Demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP

35 Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011

36 Cronograma de Ações – Prazo para encaminhamento
Encaminhamento obrigatório de cronograma de ações (Portarias STN nº 828/2011 e 753/2012) Prazo: até

37 Cronograma de Ações – Resolução 009/2013 – TCE-RN
RESOLUÇÃO N°009/2013 – TC Dispõe sobre a adoção obrigatória do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem às Portarias STN 828/2011, 231/2011, 437/2012, e 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF 02/2012, define o cronograma de sua implementação e dá outras providências. PRAZO: até

38 ALERTA – Resolução STN nº 753/2012

39 ALERTA – Portaria STN nº 753/2012
Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.”

40 FIM MUITO OBRIGADO!


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