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GESTÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE – A PERSPECTIVA DA ANS

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Apresentação em tema: "GESTÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE – A PERSPECTIVA DA ANS"— Transcrição da apresentação:

1 GESTÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE – A PERSPECTIVA DA ANS
Reunião da CSS – Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2006.

2 INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
SETOR SAÚDE incorporação cumulativa de tecnologias ( técnicas novas não substituem as antigas) Custos vão sendo elevados sem necessariamente aumento de efetividade ou qualidade dos atendimentos Boa parte profissionais são estimuladores do consumo das novas tecnologias Modismos Mídia e marketing da saúde Intervenção do poder judiciário OFERTA PASSA A DETERMINAR A DEMANDA POR NOVAS TECNOLOGIAS INCORPORAÇÃO SEM A NECESSÁRIA AVALIAÇÃO

3 INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO BRASIL
Processo inadequado de avaliação sem considerar o contexto local, os recursos disponíveis e os custos operacionais desigualdade na distribuição das tecnologias Relação estreita entre fornecedores de tecnologias e profissionais de saúde Conflitos de interesse MESMA SITUAÇÃO NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR

4 INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO BRASIL
Grande demanda por parte das operadoras, prestadores da saúde suplementar e judiciário para que a ANS intervenha e regule este processo já que a situação atual tem resultado em custos crescentes sem o correspondente impacto na saúde dos beneficiários

5 INICIATIVAS DA ANS Revisão do Regimento Interno da ANS
Criação da Gerência de Avaliação de Tecnologias em Saúde – GEATS/DIDES GGTAP/DIPRO – Cobertura/Rol de Procedimentos - Incorporação e monitoramento da utilização das tecnologias Revisão dos Róis de Procedimentos da ANS (Ações de Saúde e Odontológico) – inclusão de novos procedimentos apenas com comprovada eficácia e com critérios pré-definidos.

6 Ações Articuladas com a ANVISA
Articulação com ANVISA para aprimoramento de processos afins estudos de avaliação econômica priorizando produtos de maior impacto para a saúde suplementar (implantes e materiais especiais em cardio, ortopedia, TRS, etc)- Seminário em dezembro/2005 registro incluindo avaliação econômica – RDC ANVISA similaridade entre produtos e tornar mais transparente custos e preços Participação em Câmaras Técnicas da ANVISA e AMB para articulação das ações

7 Ações Articuladas com a ANVISA

8 Ações conjuntas - MS Membro do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do MS Participação no Grupo de Trabalho Permanente de Avaliação de Tecnologias em Saúde-Decit/MS colocando a situação e demandas da suplementar para o processo de avaliação de novas e tecnologias existentes que tem sido questionadas/demandadas

9 Ações do Ministério da Saúde
COMISSÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Dezembro/05 – Portaria nº 2.510, de 10/12/ Comissão para Elaboração da Política Nacional de Gestão de Tecnologia em Saúde no âmbito do SUS (CPGT) –– Publicada no D.O.U. de 16/10/2006 para Consulta Pública em Out./2006. Janeiro/06 – Portaria nº 152, de 19/01/2006 – Comissão para Incorporação de Tecnologias em Saúde do MS (CITEC). Gestão da avaliação (ATS) – SCTIE Gestão da incorporação (ITS) – SAS Instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias em saúde (SUS)

10 POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (PNGTS) Construída por comissão composta por representação ampla da sociedade civil

11 Objetivo Geral – PNGTS Maximizar os benefícios de saúde a serem obtidos com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de eqüidade.

12 Objetivos Específicos – PNGTS
Orientar os gestores no processo de incorporação de tecnologias Institucionalizar nos três níveis do SUS os processos de avaliação e incorporação de tecnologias Promover o uso do conhecimento técnico-científico atualizado no processo de gestão de tecnologias Sensibilizar os profissionais de saúde e a sociedade em geral para as conseqüências econômicas e sociais do uso inapropriado de tecnologias nos serviços de saúde Fortalecer o uso de critérios explícitos na priorização da incorporação de tecnologias, privilegiando a melhor evidência científica

13 Diretrizes – PNGTS Utilização de evidência científica para subsidiar a gestão - Avaliação de Tecnologias em Saúde Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias Racionalização da utilização da tecnologia Apoio ao fortalecimento do ensino e pesquisa em gestão de tecnologias em saúde Sistematização e disseminação de informações Fortalecimento das estruturas governamentais Articulação político-institucional

14 COMISSÃO PARA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CITEC/MS)

15 PORTARIA Nº 152/GM, 19/01/2006 Institui a Comissão e determina o fluxo de incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e Saúde Suplementar. Art 1º  Instituir, sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde, a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC) com a missão de avaliar as solicitações de incorporação de tecnologias em consonância com as necessidades sociais em saúde e de gestão do SUS e na Saúde Suplementar. Representantes  SAS, SCTIE, SVS, ANS e ANVISA . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

16 PORTARIA Nº 152/GM, 19/01/2006 Art 2º  Instituir, na forma do Anexo I desta Portaria, o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar. Art. 3º- As conclusões da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde serão encaminhadas ao Gabinete do Ministro e para a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar para providências. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

17 ANEXO I - Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar
1.Solicitações para incorporação de tecnologias em saúde protocoladas na SAS e encaminhadas à CITEC.  2.Os solicitantes deverão apresentar no ato do protocolo as informações relacionadas no Anexo II da Portaria. 3.As solicitações serão analisadas pela CITEC. 4.No caso de posição contrária à solicitação de incorporação, a CITEC comunicará sua decisão ao demandante, que terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar pedido de reconsideração da decisão. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

18 ANEXO I - Fluxo para Incorporação de Tecnologias no SUS e na Saúde Suplementar
5. As conclusões da CITEC serão encaminhadas para homologação do processo pelo Ministro de Estado da Saúde. 6. O processo retornará à CITEC para finalização do protocolo de utilização da tecnologia e para comunicação da decisão às áreas técnicas do Ministério responsáveis pela implementação da decisão.  7. As conclusões da CITEC serão encaminhadas à Diretoria Colegiada da ANS para avaliação do impacto da incorporação no Rol de Procedimentos. . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

19 ANEXO II - Informações Obrigatórias para a Solicitação de Incorporação de Tecnologias
A. Descrição sintética das principais características da tecnologia e de suas aplicações. B. Identificação do responsável pela solicitação.  C. Informar o Número do Registro na ANVISA. D. Preço aprovado pela CMED, no caso de solicitação de incorporação de medicamentos. E. Relatório Técnico apresentando evidências científicas de segurança, eficácia/acurácia em comparação a tecnologias já incorporadas. F. Estudos de avaliação econômica. G. Estimativas de impacto econômico . The first segment of actors consulted was the third party payers (health insurance companies, etc). The representatives of this segment were consulted to identify some experiences of technology management. Out of 9 experiences, 7 reported to apply HTA with different level of complexity to set guidelines to audit medical orders and claims. The segment requested the Agency to certify their guidelines in order for them to be disseminated among other actors specially the judiciary system and the population.

20 ANÁLISES CITEC MEDICAMENTOS PARA SOBRECARGA DE FERRO – DEFEROXAMINA E DEFERIPRONA MEDICAMENTOS PARA ARTRITE REUMATÓIDE MEDICAMENTOS PARA HIPERPROLACTENEMIA ESTATINAS NA PREVENÇÃO DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES E CEREBROVASCULARES INTERFERON PEGUILADO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE C AGUDA E RETRATAMENTO DEFINIDO POR PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO STENT RECOBERTO

21 Gestão de Tecnologias na Saúde Suplementar
PROPOSTA Construir a partir das diretrizes do Sistema Único de Saúde a Política de Gestão de Tecnologias para o setor de Saúde Suplementar. Seminário de Gestão de Tecnologias – 14/fevereiro/2006 – criação de grupo técnico com operadoras para desencadear o processo (2 reuniões posteriores: maio e outubro)

22 ARTICULAÇÃO COM O JUDICIÁRIO
Estímulo à troca de experiências e informações através de eventos conjuntos Necessidade de estreitar as relações para apoio às decisões (orgãos governamentais, sociedade de especialidades, ANS, etc) - Câmaras Técnicas p/ apoio à decisão Solicitação de Pareceres da ANS Participação do judiciário na Consulta Pública sobre a Política de Gestão de Tecnologias: Avaliação de Tecnologias – Política Nacional Gestão Tecnologias Utilização de Protocolos/Diretrizes Clínicas para apoio à decisão

23 Alzira de Oliveira Jorge Secretária Executiva da ANS
Diretora-Adjunta da DIPRO Rosimary de Almeida Gerente GEATS - DIDES


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