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PESSOA JURÍDICA Personalidade

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Apresentação em tema: "PESSOA JURÍDICA Personalidade"— Transcrição da apresentação:

1 PESSOA JURÍDICA Personalidade
Superficialmente, surge a personificação do ente abstrato, cuja vontade é diversa da vontade de seus membros, há personificação do ente coletivo. A pessoa jurídica apresenta muitas das peculiaridades da pessoa natural: nascimento, registro, personalidade, capacidade, domicílio, previsão de seu final, sua morte, e até mesmo um direito sucessório.

2 Requisitos para a Constituição da Pessoa Jurídica
Três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condições legais para sua formação e liceidade de finalidade. “a pessoa jurídica é uma realidade técnica”

3 Capacidade e Representação da Pessoa Jurídica
Se, por um lado, a capacidade para a pessoa natural é plena, a capacidade da pessoa jurídica é limitada à finalidade para a qual foi criada. Os poderes outorgados à pessoa jurídica estão delimitados nos atos constitutivos, em seu ordenamento interno (contrato social, estatutos), bem como delimitados pela lei, porque os estatutos não podem contrariar normas cogentes, quando a atuação de determinadas pessoas jurídicas é autorizada ou fiscalizada pelo Estado.

4 Capacidade e representação da pessoa jurídica
A pessoa jurídica tem sua esfera de atuação ampla, não se limitando sua atividade tão somente à esfera patrimonial. Ao ganhar vida, a pessoa jurídica recebe denominação, domicílio e nacionalidade, todos atributos da personalidade. Como pessoa, o ente ora tratado pode gozar de direitos patrimoniais (ser proprietário, usufrutuário etc.), de direitos obrigacionais (contratar) e de direitos sucessórios, já que pode adquirir causa mortis.

5 Capacidade e representação da pessoa jurídica
A base jurídica da pessoa jurídica em sua ordem interna será sempre seu ato constitutivo, seus estatutos ou contrato social.

6 Classificação das Pessoas Jurídicas
Direito Público (interno e externo) Direito Privado (art. 44 do Código Civil: “I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações.”)

7 Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas
Esfera: civil, contratual e extracontratual. No campo do direito contratual, tem aplicação o art. 389 do Código, ficando o devedor, pessoa natural ou jurídica, responsável por perdas e danos, no descumprimento da obrigação ou no inadimplemento parcial. Na esfera extracontratual, a responsabilidade das pessoas jurídicas por atos de seus administradores, quer se trate de sociedades, quer de associações, só emerge se o autor da ação demonstrar a culpa da pessoa jurídica, quer “in vigilando”, quer “in eligendo”.

8 Responsabilidade civil da pessoa jurídica
Subjetiva: autor/dano/culpa Objetiva: autor/dano

9 Transformação e Extinção da Pessoa Jurídica
Formas de transformação: 1) Fusão “A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações” (Art , CC) Na fusão, as duas ou mais pessoas fundidas perdem sua individualidade em benefício de uma terceira que nasce.

10 Transformação 2) Incorporação
“Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.” (Art ) Na incorporação, há o desaparecimento da empresa incorporada, já que persiste apenas a personalidade da pessoa incorporante.

11 Transformação 3) Cisão “É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.” (Art. 229)


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