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 Despacho n.º 30265/2008 Diário da República, 2.ª série N.º 228 — 24 de Novembro de 2008.

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1  Despacho n.º 30265/2008 Diário da República, 2.ª série N.º 228 — 24 de Novembro de 2008

2 As faltas justificadas, inclusive as dadas por doença, não podem originar qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória

3 A prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode ter um carácter de avaliação, pelo que não pode originar a retenção ou exclusão do aluno.

4 A prova de recuperação têm como único objectivo o diagnóstico das necessidades de apoio para que o aluno recupere as aprendizagens das aulas às quais faltou, pelo que não pode ser uma prova tipo exame.

5 As escolas têm adaptar de imediato os seus regulamentos internos. A DRE Algarve irá verificar este procedimento.


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