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Conceituando o direito e a oportunidade ao trabalho significativo Daniel Pires Christofoli Advogado formado pela PUC/RS Consultor Jurídico do IGAM. Mestrando.

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1 Conceituando o direito e a oportunidade ao trabalho significativo Daniel Pires Christofoli Advogado formado pela PUC/RS Consultor Jurídico do IGAM. Mestrando em Direito pela UniRitter

2 Trabalho Significativo (ARNESON, 1987, p. 522) É todo aquele trabalho interessante, que proclama a inteligência e a livre iniciativa, observada aquela realidade de empresa onde o empregado possui a oportunidade de participar nas tomadas de decisões. 2

3 Direito ao Trabalho Significativo (ARNESON, 1987, p. 523) É aquele direito do trabalhador a que sejam destinadas medidas e políticas em razão da oferta de um trabalho significativo. 3

4 Trabalho Significativo: * O conceito afasta-se de juízos subjetivos de valoração do trabalho ou tarefa executada; * O conceito afasta-se, da mesma forma, do trabalho burocrático e mecânico. 4

5 Sobre o trabalho burocrático: “Estes trabalhos de rotina, burocráticos, proporcionam às pessoas quase nenhuma oportunidade para a formulação de objetivos; para deliberar sobre os meios para atingir os seus fins, ou para ajustar seus objetivos e métodos, à luz da experiência.” (SCHWARTZ, 1982, p. 634) 5

6 O reconhecimento público: “Uma pessoa pode estar certa de conseguir o que quer em virtude de sua participação em uma prática social altamente respeitada.” (KYMLICKA, 2006, p.2015) 6

7 O reconhecimento público: A “(...) prática (...) reconhece que ela é uma fonte de valor em si e, por si mesma, não apenas uma ocupante de um papel social.” (KYMLICKA, 2006, p.2015) 7

8 Argumentos a favor do direito ao trabalho significativo utilizando-se a Teoria da Justiça de Rawls: I. O’Neill e a participação democrática no ambiente laboral (“workplace democracy”); II. Moriarty e a questão do autorrespeito (“self- respect”). 8

9 Argumentos a favor do direito ao trabalho significativo em Rawls: I. Para O’Neill: I. A participação no ambiente laboral permitirá a formulação, revisão e busca de uma concepção de bem e aplicação dos princípios; II. DTS é uma das bases sociais do autorrespeito (bem primário) e deverá ser distribuído com base no princípio da diferença. 9

10 Argumentos a favor do direito ao trabalho significativo em Rawls: II. Para Moriarty: Autorrespeito - Composição em dois elementos: I- O valor pessoal que cada um tem de si, da sua concepção de bem, seu plano para a vida e como executá-lo; II- Confiança do indivíduo na sua habilidade e o quão longe poderá ir por suas forças. 10

11 Uma conclusão preliminar: * Duas vias para a aplicação: I. Aumento na oferta de trabalho significativo; II. Redistribuição da oferta de trabalho existente; 11

12 * 12


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