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REGULARIZAÇÃO FISCAL Contribuintes do ISSQN que prestam serviços na área da saúde Projeto de lei nº 507/2010.

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1 REGULARIZAÇÃO FISCAL Contribuintes do ISSQN que prestam serviços na área da saúde Projeto de lei nº 507/2010

2 Aos contribuintes do ISSQN que prestam serviços na área da saúde: A quem se destina? LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 12.392/05 4.01 - Medicina e biomedicina. 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 - Instrumentação cirúrgica. 4.05 - Acupuntura. 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 - Serviços farmacêuticos. 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 - Nutrição. 4.11 – Obstetrícia.

3 LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 12.392/05 4.12 - Odontologia. 4.13 - Ortóptica. 4.14 - Próteses sob encomenda. 4.15 - Psicanálise. 4.16 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

4 Créditos tributários do ISSQN relativos aos serviços da área da saúde classificados nos subitens 4.01 a 4.23 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/005, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. Quais créditos podem ser habilitados?

5 Formas e condições de pagamento 1) Aos parcelamentos formalizados em mais de 3 parcelas serão acrescidos 4% de juros compensatórios ao ano. 2) O prazo do parcelamento poderá ser ampliado para até 180 parcelas, quando o contribuinte requerer pagamento com parcelas de valor mínimo igual a 1% do valor de sua receita mensal. FORMAS DE PAGAMENTOJUROS MORATÓRIOSMULTA MORATÓRIA À vista100% de desconto Em até 3 parcelas80% de desconto De 4 a 120 parcelas 1 60% de desconto De 4 a 180 parcelas 2 60% de desconto

6 Formas e condições de pagamento 3) Para parcelamentos em mais de 6 parcelas, a liquidação deverá ser feita por débito automático em conta corrente em instituição bancária credenciada pela PMC. 4) Para quitação antecipada de créditos tributários parcelados anteriormente a esta lei será concedido desconto de 8% ao ano ou 0,64% ao mês.

7 Formas e condições de pagamento Juros de mora: o atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará acréscimo de 1% ao mês ou fração, sem prejuízo das demais penalidades. Honorários advocatícios: o valor dos honorários poderá ser pago no mesmo prazo concedido para o pagamento dos créditos tributários, sendo que o valor mínimo de cada parcela será de 20 UFIC. TIPO DE CONTRIBUINTEVALOR MÍNIMO DA PARCELA Pessoa Física20 UFIC (R$ 41,71) Pessoa Jurídica50 UFIC (R$ 104,28)

8 Procedimentos Os termos de acordo deverão ser formalizados em até 60 dias da data da publicação da lei: 1- CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SITUAÇÃOPROCEDIMENTO Não estão em discussão administrativa nem judicial - comparecer ao Parta Aberta para emissão e assinatura do Termo de Acordo; - apresentar comprovante de pagamento à vista ou da 1ª parcela do acordo.

9 Procedimentos 2 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA SITUAÇÃOPROCEDIMENTO Em discussão administrativa - comparecer ao Parta Aberta para emissão e assinatura do Termo de Acordo; - formalizar expressamente a desistência do recurso administrativo; - apresentar comprovante de pagamento à vista ou da 1ª parcela do acordo. Em discussão administrativa, garantidos por depósito administrativo - comparecer ao Parta Aberta para emissão e assinatura do Termo de Acordo; - apresentar cópia legível ou via original do comprovante de depósito; - apresentar termo de desistência; - apresentar comprovante de pagamento à vista ou da 1ª parcela do saldo do acordo.

10 Procedimentos 3 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM DISCUSSÃO JUDICIAL SITUAÇÃOPROCEDIMENTO Em discussão judicial simples - comparecer ao Parta Aberta para emissão e assinatura do Termo de Acordo; - apresentar cópia do protocolo de desistência da ação em que conste cláusula de assunção exclusiva da responsabilidade pelo contribuinte relativamente ao pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios; - apresentar comprovante de pagamento à vista ou da 1ª parcela do acordo. Em discussão judicial, garantidos por depósito judicial - comparecer ao Parta Aberta para emissão e assinatura do Termo de Acordo; - apresentar cópia legível ou via original do comprovante de depósito, cujos valores serão automaticamente convertidos em renda no Município; - apresentar cópia do protocolo de desistência da ação e comprovante de pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios.

11 FIM


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