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PublicouLívia Pedroso Alterado mais de 9 anos atrás
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Associação Latino-Americana de Integração Prof. Joel Brogio
Aladi Associação Latino-Americana de Integração Prof. Joel Brogio
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Visão Vontade de consolidar uma organização eficiente, que contribua para a ampliação e o aprofundamento da integração latino-americana, com capacidade de adaptar-se permanentemente à dinâmica regional e internacional. Propiciar uma maior especialização funcional, uma adequação das normas e processos às necessidades dos associados, melhor capacitação e relaciona-mento entre todos e uma ativa coordenação institucional com outros organismos.
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Missão Apoiar tecnicamente os países-membros para facilitar suas negociações, atendendo suas demandas e propondo alternativas que contemplem seus interesses e expectativas, objetivando aprofundar a integração regional com vistas ao desenvolvimento econômico e social da América Latina.
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Finalidade Sua finalidade é o comércio intra-regional, a promoção e regulamentação do comércio recíproco, através de acordos bilaterais, a complementação econômica e o estabelecimento de modo gradual e progressivo de um mercado comum latino-americano.
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Países Os países foram divididos em três categorias:
de menor desenvolvimento econômico (Bolívia, Equador e Paraguai); de desenvolvimento intermediário (Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba); e os demais países (Argentina, Brasil e México).
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Histórico Formação da Associação Latino-Americana de Livre Comércio – Alalc; Em 12 de agosto o Tratado de Montevidéu institui a Aladi; Estabelecido o acordo de complementação econômica nº 18, que fixa a tarifa externa comum do Mercosul e adota a política comercial comum em relação a terceiros países; Acordo de complementação econômica nº 35 Mercosul - Chile; Acordo de complementação econômica nº 36 Mercosul - Bolívia;
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Histórico Agosto de Acordo de Preferências Tarifárias Fixas entre Brasil e Comunidade Andina; Agosto de Cuba é admitida como membro pleno da ALADI; Dezembro de Acordo de Complementação Econômica nº 43, etapa preliminar de um possível acordo no formato 4+1 Mercosul-Cuba.
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Procedimentos Indispensáveis à Exportação
Para exportar para algum país da ALADI, o exportador deve seguir os seguintes passos: Primeiramente, verificar se o produto em questão é objeto de preferência em algum tipo de Acordo no qual o Brasil é signatário. (Esse dado pode ser obtido no seguinte endereço: Verificar a sua correspondente classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI). Essa correlação encontra-se no SISCOMEX; Providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas e enviá-lo ao importador. Em caso de dúvida quanto à classificação, contatar a Secretaria da Receita Federal.
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Regime de Origem da ALADI
Aprovado pela Resolução n.º 78, de 24/11/1987 e consolidado pela Resolução n.º 252, de 4/8/1999. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul, onde é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo regional.
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Entidades Credenciadas a emitir Certificados de Origem
O Certificado de Origem é emitido pelas Federações de Comércio, Indústria e Agricultura e algumas Associações Comerciais habilitadas junto à ALADI para tal fim. Estas entidades encontram-se relacionadas no documento ALADI/SEC/di 180, de , periodicamente atualizado, no seguinte endereço: No Brasil, as entidades credenciadas, junto à ALADI, para emitir Certificados de Origem estão listadas na Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000, publicada no DOU de 14/11/2000. Obs.: Vale lembrar que essas entidades também são as mesmas que emitem certificados de origem do MERCOSUL.
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