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A profissão de Engenheiro Eletricista no Brasil e seus regulamentos.

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1 A profissão de Engenheiro Eletricista no Brasil e seus regulamentos.
PROFESSOR: Acimarney Correia Silva Freitas ALUNOS: Ivan da S. Bié Marcus Vinicius S. Ferraz Mariana C. Mendes

2 Profissão Engenheiro Eletricista

3 O engenheiro eletricista é o profissional responsável por:
geração, transmissão e distribuição de energia; supervisão, coordenação e orientação aplicados ao campo da eletrônica; são ligadas à automação e controle, computação, microeletrônica, circuitos integrados e telecomunicações.

4 Áreas de atuação e especialidades
Automação e controle Eletrônica Eletrotécnica Telecomunicações

5 Automação e controle: Estudos de controle de processos industriais por computador, controle óptico, sistemas inteligentes para automação industrial, robótica, inteligência artificial.

6 Eletrônica: Estudos de dispositivos eletrônicos,acionamento de máquinas elétricas, controle de motores, simulação digital de máquinas e conversores e cargas elétricas especiais.

7 Eletrotécnica: Estudos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; planejamento, confiabilidade, estabilidade e proteção de sistemas elétricos.

8 Telecomunicações: Estudos de sistemas de áudio e vídeo, antenas e propagação de ondas eletromagnéticas, microondas, telefonia analógica e digital, fibras ópticas, processamento analógico e digital de sinais, telecomunicações por satélite

9 Para exercer a profissão o engenheiro precisa:
Graduação em instituição reconhecida pelo MEC ; Cadastro no CREA; Graduação em instituição estrangeira;

10 Conselho Federal de engenharia e arquitetura.
(CONFEA) Instância superior de fiscalização Conselho regional de engenharia e arquitetura (CREA) Órgão de fiscalização do exercício da profissão

11 LEIS QUE REGULAMENTAM Lei Nº 4.950, de 22 abril de 1966;
Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

12 Lei Nº 4.950 Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

13 Lei Nº 4.950 Determina: Remuneração; Jornada de trabalho.
Trabalho diurno e noturno; Horas excedentes. Jornada de trabalho.

14 Lei Nº 4.950 Art. 1º- O salário mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei.

15 Lei Nº 5.194 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências.

16 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

17 ANEXOS I E II RESOLUÇÃO Nº 1010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Anexo I Tabela de códigos; Glossário. Anexo II Tabela de Códigos de Competências Profissionais, em conexão com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

18 ANEXO II Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletro- eletrônicos ;
Eletrotécnica ; Eletrônica e Comunicação; Biomédica ; Controle e Automação; Informática Industrial ; Informação E Sistemas…

19 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

20 Código de Ética não deve ser apenas um livreto a ser guardado no fundo da gaveta: deve ser vivido por todos nós, em todos os instantes das nossas vidas. José Tadeu da Silva Presidente do Crea-SP (2010)

21 Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta.

22 LEI Nº 5.194 Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:
n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe;   Art. 34. São atribuições dos Conselhos Regionais: d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas.

23 LEI Nº 5.194 Art. 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.   Art. 46. São atribuições das Câmaras Especializadas: b) julgar as infrações do Código de Ética;

24 LEI Nº 5.194 Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente Lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta: a) advertência reservada; b) censura pública; c) multa; d) suspensão temporária do exercício profissional; e) cancelamento definitivo do registro. Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.

25 Resolução N°1002, de 26 Novembro de 2002

26 Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

27 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Princípio Éticos Deveres Condutas Vedadas Direitos

28 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia, Legislação. Disponível em: Acessado em: maio de 2013 Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, Legislação. Disponível em: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo, Legislação. Portnoi , Marcos , Introdução à Engenharia, UNIFACS20.Março.1999


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