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As normativas que incentivam o descarte Coordenadoria técnica Fernando Pinto das Neves Março/2013.

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1 As normativas que incentivam o descarte Coordenadoria técnica Fernando Pinto das Neves Março/2013

2 Instrução Normativa Interministerial 14/2012 Mantém a proibição da prática do finning no Brasil. A novidade é a obrigação de desembarcar tubarões e raias com todas as suas barbatanas naturalmente aderidas ao corpo do animal.

3 Instrução Normativa Interministerial 14/2012 Foi elaborada sem conhecimento do setor produtivo, que foi surpreendido pela sua publicação. Ambientalistas comemoraram a “vitória”, e enviaram correspondências elogiosas ao sr. Ministro da Pesca O seu cumprimento trouxe aumento de custos e dificuldades operacionais em cortar nadadeiras após a descarga Não se aceita a inclusão das raias, porque as suas nadadeiras não são usadas para fazer sopa de barbatanas. Não existe possibilidade de finning em raias....

4 Produção de Raias Raias fazem parte da produção de centenas de embarcações da frota industrial de arrasto e emalhe de fundo, nas pescarias multiespecíficas na Região Sudeste/Sul Raias já foram descartadas ao mar por não ter valor comercial. Hoje, ocorre o aproveitamento de raias, que são valorizadas no mercado nacional e internacional

5 Produção de Raias De acordo com o MDIC, em 2012 o Brasil exportou 1100 toneladas que renderam US$ 3,1 milhões para nossa balança comercial. No mercado interno, somente a cidade de Salvador consome 2000 toneladas por ano de raias oriundas do Sul e Sudeste do Brasil Considerando registros feitos por técnicos embarcados em 3 viagens de arrasteiros na costa do RS em 2012, a produção aproveitada de raias (processadas) totalizou 15,1 toneladas, ou R$ 42,5 mil.

6 Ameaças à Produção de Raias A INI 14/2012 altera a forma de corte do peixe a bordo. A manutenção da cauda traz riscos de acidentes aos pescadores na manipulação a bordo e ainda desvaloriza em 50% o produto A queda no preço de 1ª comercialização e os riscos à segurança poderá incentivar novamente o seu descarte ao mar

7 Descartes de raias e cações Espécies como a “raia-viola” e “cação-anjo” são descartadas desde 2004, quando o MMA proibiu a captura de forma autoritária, surpreendendo o setor pesqueiro. Até então, essas espécies eram capturadas livremente, sem qualquer tipo de gestão dos seus estoques. As pescarias dirigidas a essas espécies foram extintas, e hoje se observa a recuperação dos seus estoques. Porém, essa recuperação carece de validação científica, o que mantém essas espécies na Lista Nacional de Peixes Ameaçados de Extinção.

8 Descartes de raias e cações Os descartes dessas espécies está aumentando, à medida que aumenta a abundância Registros feitos a bordo de arrasteiros por técnicos embarcados (3 viagens em 2012): Espécie Peso descartado Valor estimado Viola 9.785 kg R$ 48.900,00 Cação-anjo 2.479 kg R$ 12.400,00 Total 12.264 kgR$ 61.300,00

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10 Estimativas de Descartes Nestas mesmas 3 viagens, se as raias fossem descartadas, o valor desperdiçado passaria de R$ 100 mil. Anualmente, somente a frota de arrasto de peixes demersais sediada em SC realiza em torno de 1000 viagens de pesca por ano. Ou seja, a cada ano estamos descartando R$ 20 milhões em violas e anjos, e poderemos ter que descartar agora mais R$ 14 milhões em raias, todos os anos. As perdas impactam pescadores, armadores, indústrias e toda a cadeia de insumos à cadeia produtiva

11 Sistema de Gestão Compartilhada

12 Decisão Sem Consulta Normativas publicadas sem passar pelas instâncias do Sistema de Gestão Compartilhada: – INI 14/2012 (desembarque com nadadeiras aderidas) – INI 01/2013 (proteção do tubarão galha-branca) – INI 02/2013 (proteção das raias-jamanta) – Qual será a próxima ???? A falta de participação da sociedade organizada, representante do setor produtivo da pesca, resulta em normativas distantes da REALIDADE.

13 O que precisamos é.... Revisão de normativas que incentivam o descarte, começando pela retirada das caudas de raias (INI 14/2012) Pesquisa sobre o estado populacional das espécies de tubarões e raias, para embasar o seu uso sustentável ao invés da total proibição de captura (o extremo da precaução) Respeito aos procedimentos de tomada de decisão com participação da Sociedade, e o efetivo funcionamento dos CPGs


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