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Autores: Eng. Fernanda Giannasi (DRTE-SP/MTE)

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Apresentação em tema: "Autores: Eng. Fernanda Giannasi (DRTE-SP/MTE)"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO INTERINSTITUCIONAL CONTRA O ASBESTO(AMIANTO) NO ESTADO DE SÃO PAULO
Autores: Eng. Fernanda Giannasi (DRTE-SP/MTE) Enf. Golda Schwartzman (DVST/CVS/SES-SP) Dr. Jefferson B.P. Freitas (ST/PMSP/SMS-SP) Eng. Rogério A. Christensen (DVST/CVS/SES-SP) Julho/2003

2 JUSTIFICATIVA Existência de legislação nacional (Lei 9055/95) para utilização do amianto crisotila (branco), já proibido em 36 países e em alguns estados e municípios brasileiros; Lei /2001 que proibiu o amianto no Estado de São Paulo foi suspensa pelo STF em 8/5/2003(ADIN 2656); Falta de ações integradas entre as diversas instâncias da fiscalização na área de saúde e trabalho e a necessidade de implementação da transversalidade entre as diversas instituições; Amianto ou asbesto – mineral reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos e usado em produtos industrias no Brasil sem qualquer controle, constituindo-se num dos mais graves problemas de saúde coletiva, também conhecido como “a poeira assassina” ou o “mal industrial do século XX”.

3 OBJETIVOS IMEDIATOS E MEDIATOS
Redução até total eliminação da exposição dos trabalhadores ao amianto no ambiente de trabalho, através de ações integradas de fiscalização federal, estadual e municipal; Desmistificar a tese do “uso controlado ou seguro do amianto”, defendido pelos produtores; Mapear no Estado de São Paulo as possíveis fontes de utilização e contaminação por amianto; Cadastrar trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao amianto junto ao SUS para acompanhamento médico; Definir políticas para disposição final de resíduos contendo amianto, classificado como perigoso (Convenção da Basiléia); Substituir no mais curto espaço de tempo o amianto em todos os seus usos industriais.

4 DELIMITAÇÃO DO UNIVERSO E DA AÇÃO
Trabalhadores expostos ao amianto do setor automotivo (segundo maior utilizador) num total de 90 empresas cadastradas junto ao Ministério do Trabalho em São Paulo; Instrumentos legais: Lei 9055/95/Decreto 2350/97, Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei /98), Anexo 12 da NR-15 da CLT (Convenção 162 da OIT) e leis municipais de proibição.

5 METODOLOGIA Orientação, treinamento e apoio técnico às DIRs e municípios nas ações de vigilância sanitária / saúde do trabalhador na exposição ao amianto nos ambientes de trabalho (matéria-prima ao destino final dos resíduos); Integração das instituições da área de saúde do trabalhador: CIP-SES/SP, DVST-CVS-SES/SP, CEREST-SES/SP, ST-SMS/PMSP, DRTE/SP, SERT/SP e sindicatos de trabalhadores para definição de estratégia, plano de ação, instrumentos (protocolos) e procedimentos; Avaliação periódica dos resultados de forma participativa e planejamento de futuras ações; Disponibilização das informações à população e às instituições de saúde, trabalho e meio-ambiente.

6 RESULTADOS Substituição gradativa do amianto no setor frente ao rigor da fiscalização (aproximadamente 70% das empresas já eliminaram o uso do amianto e as restantes mantêm produtos sem e com amianto para o mercado interno e de reposição); Poder das ações conjuntas das instituições se fortalece diante das medidas jurídicas (mandados de segurança, liminares e outros recursos buscados pelas empresas); Cadastramento dos trabalhadores (na ativa e demitidos a partir de 1.991) expostos ao amianto junto ao SUS;  

7 RESULTADOS Maior uniformidade nas ações sem perda da autonomia de cada instituição e de suas atribuições específicas; Fortalecimento do SUS e quebra das resistências sobre poderes concorrentes e do corporativismo; Qualificação das ações que passam a ter planejamento (começo, meio e fim); Aperfeiçoamento dos instrumentos legais, tais como a proposta de normas para destinação final de resíduos contendo amianto.

8 CONCLUSÃO As ações desenvolvidas até o momento não eliminam totalmente a exposição ocupacional e ambiental ao amianto por insuficiência de instrumentos legais, permanecendo o risco potencial dos trabalhadores adoecerem por não haver limite seguro de exposição e o longo período de latência das doenças relacionadas; As empresas inspecionadas não cumpriam a legislação relativa ao uso do amianto, inexistindo a adoção voluntária do dito “uso controlado ou seguro”; Somente a proibição do amianto porá fim à exposição ocupacional relativa à produção, permanecendo ainda os trabalhos de manutenção do que já existe e que irá sendo substituído gradativamente, além da exposição ambiental.


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