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Regulação, Mercados e Incentivos Fernando Branco Primeira Convenção Compromisso Portugal Convento do Beato Lisboa, 10 de Fevereiro de 2004.

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1 Regulação, Mercados e Incentivos Fernando Branco Primeira Convenção Compromisso Portugal Convento do Beato Lisboa, 10 de Fevereiro de 2004

2 2 A mão invisível e o papel do Estado Teoremas do Bem-Estar: Resultados centrais da teoria económica Primeiro Teorema do Bem-Estar: Os mercados competitivos levam a afectações de recursos que são óptimos de Pareto. Segundo Teorema do Bem-Estar: Redistribuindo-se apropriadamente os recursos iniciais, qualquer afectação de recursos que seja óptima de Pareto pode ser alcançada como equilíbrio de mercados competitivos. Papeis fundamentais para o Estado: Redistribuição de recursos iniciais; Garantia de funcionamento competitivo dos mercados.

3 3 O papel e os limites da regulação económica A regulação económica torna-se fundamental quando os mercados não são competitivos. A causa mais comum para a falha da competitividade dos mercados é o poder de mercado por parte de alguns agentes do lado da oferta. As entidades reguladoras devem, por isso, defender os interesses dos consumidores. Mas isso nem sempre é fácil, porque: Os reguladores não conhecem os interesses dos consumidores; Os reguladores são frequentemente capturados pelas empresas que regulam.

4 4 O papel dos mercados e incentivos na regulação económica A regulação económica deve, na medida do possível, ser realizada através de mecanismos de mercado: Promoção da concorrência sempre que possível (integração em mercados maiores; concorrência entre serviços): A intensificação de concorrência induzida por mais um agente no mercado é em geral mais benéfica que a melhor das regulações. Exemplo: Utilização de mecanismos de mercado para provisão de serviços públicos. A regulação económica deve reconhecer que os agentes reagem a incentivos e ser formatada em função dessa realidade: O comportamento dos agentes económicos é afectado pelo tipo de regulação que se estabeleça; Uma regulação efectiva não só leva isso em conta, como utiliza esse facto em seu favor. Exemplo: Promoção de incentivos na regulação de áreas como a saúde ou a educação.

5 5 Aplicação: Regulação nas Telecomunicações Portugal é porventura um mercado demasiado pequeno para que a regulação possa funcionar bem. Dificuldade acrescida pelas distorções introduzidas por um dos competidores ser simultaneamente monopolista na provisão de serviços essenciais aos restantes operadores. Potenciais benefícios da promoção de crescente integração com o mercado europeu. Ganhos em promover uma regulação mais baseada em comparações internacionais e menos na omnisciência do regulador.

6 6 Aplicação: Regulação na Educação O Estado deve ser garante de acesso de todos à educação… … mas tal não significa necessariamente ser o único ou principal fornecedor do serviço Ao Estado deve competir: O estabelecimento de níveis mínimos de serviço para acreditação de escolas; A promoção de condições de autonomia e incentivos para a concorrência entre escolas; A recolha e provisão de informação objectiva sobre o desempenho de cada escola; O financiamento com base no aluno; A possibilidade de os alunos escolherem a sua escola.

7 7 Aplicação: Incentivos na Justiça O Estado deve ser garante de acesso de todos à justiça e não é fácil pensar na sua privatização… … mas tal não significa necessariamente que o serviço não possa ser providenciado segundo métodos que incentivem o bom desempenho. Ao Estado deve competir: A promoção de condições de autonomia e incentivos para a concorrência entre serviços de justiça; A recolha e provisão de informação sobre o desempenho de cada serviço; O financiamento e remuneração dos colaboradores com base no desempenho de cada serviço; A permissão de que os cidadãos e as instituições escolham o serviço a que desejam recorrer.

8 8 Conclusões O desenvolvimento de mecanismos de regulação que defendam os interesses dos consumidores é importante em múltiplas áreas da actividade económica; O regulador, mesmo que bem intencionado, tem limites à informação a que tem acesso; A regulação não deve por isso ser baseada na omnisciência do regulador; A regulação efectiva deve ser baseada em mecanismos de mercado e na promoção de incentivos adequados aos agentes envolvidos; Estas ideias simples podem ser aplicadas a áreas que ainda se mantém monopólios públicos.


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