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QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO III PORTUGAL 2000-2006.

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Apresentação em tema: "QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO III PORTUGAL 2000-2006."— Transcrição da apresentação:

1 QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO III PORTUGAL

2 QCA III O Contexto Europeu O Tratado da União Europeia instituiu o princípio da coesão económica e social, que visa assegurar o desenvolvimento harmonioso do espaço europeu reduzindo as disparidades entre as regiões.

3 FEDER FSE FEOGA IFOP 4 Fundos Estruturais que compõe o QCA III:
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FSE Fundo Social Europeu FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - orientação IFOP Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca Estes são os instrumentos de co-financiamento aos Estados- membro que assistem aos esforços nacionais de desenvolvimento e coesão.

4 Regulamentação anterior – 1986-1988 QCA I – 1989-1993
QCA III Desde a Adesão à CE, em Janeiro de 1986, Portugal beneficiou, tal como os outros Estados-membro, destes instrumentos de co-financiamento que em conjunto com os investimentos nacionais, públicos e privados, se tornaram num apoio decisivo para várias acções de desenvolvimento, que doutra forma não seriam possíveis. Regulamentação anterior – QCA I – QCA II – QCA III –

5 Processo de negociação do QCA III:
Cimeira de Berlim – acordo sobre o pacote financeiro (Agenda 2000) Portugal negociou com sucesso um pacote financeiro de apoios Estruturais globalmente superior ao anterior ( ). 24-25 de Março de 1999 O PDR resultou de uma ampla consulta envolvendo os parceiros economicos, sociais e institucionais abrangendo mais de18 mil pessoas de vários sectores. Apresentação do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) 13 de Outubro de 1999 Formalização do QCA III, para o período , que estabelece as regras e prioridades dos investimentos futuros. Assinatura do QCA III 31 de Março de 2000

6 Objetivos estratégicos para o período 2000-2006:
QCA III Objetivos estratégicos para o período : O QCA III visa enquadrar o conjunto da ajuda estrutural comunitária a Portugal para o período de programação Resulta de um amplo processo de negociação entre a Comissão e as autoridades nacionais e tem por base o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), elaborado em estreita articulação com um processo de planeamento mais vasto consubstanciado no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES). Os três documentos - PNDES, PDR e QCA – constituem o resultado de três etapas de um processo integrado, evidenciando uma elevada coerência entre si.

7 Objectivos estratégicos para o período 2000-2006:
QCA III Objectivos estratégicos para o período : PNDES-componentes estratégicas fundamentais - no que respeita à inserção económica no espaço europeu e mundial, Portugal deve afirmar-se como fronteira atlântica da Europa; - no que respeita ao modelo de desenvolvimento económico, Portugal deve privilegiar as actividades, factores de competitividade e as tecnologias mais dinâmicas e estruturantes da economia global, a médio e longo prazos; - no que respeita à protecção e valorização do património natural, Portugal deve adoptar uma estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade; - no que respeita ao modelo de desenvolvimento social, Portugal deve valorizar a solidariedade e a coesão.

8 Objectivos estratégicos para o período 2000-2006:
QCA III Objectivos estratégicos para o período : O QCA adoptou três domínios prioritários de intervenção: a valorização do potencial humano, o apoio à actividade produtiva, e a estruturação do território (Esta visão estratégica enquadra a hierarquia de objectivos do QCA e dos seus programas operacionais, traduzindo-se nos seguintes objectivos estratégicos para o período ) Elevar o nível de qualificação dos portugueses, promover o emprego e a coesão social Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro Afirmar a valia do território e da posição geoeconómica do país Promover o desenvolvimento sustentável das regiões

9 QCA III A formulação desta estratégia tem como elemento central o tema de coesão com um significado multidimensional: COESÃO SOCIAL associada ao objectivo estratégico “Elevar o nível de qualificação dos portugueses, promover o emprego e a coesão social ” COESÃO ECONÓMICA, associada ao objectivo estratégico “Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro ” COESÃO TERRITORIAL, associada aos objectivos estratégicos “Afirmar a valia do território e da posição geoeconómica do país” e sobretudo “Promover o desenvolvimento sustentável das regiões”

10 Estrutura operacional do QCA III
ELEVAR O NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES, PROMOVER O EMPREGO E A COESÃO SOCIAL – EIXO 1 - Educação - Emprego, Formação e Desenv. Social - Ciência Tecnologia e Inovação - Sociedade de Informação - Saúde XXI - Cultura ALTERAR O PERFIL PRODUTIVO EM DIRECÇÃO ÀS ACTIVIDADES DO FUTURO – EIXO 2 - Agricultura e Desenvolvimento Rural - Pesca - Economia AFIRMAR A VALIA DO TERRITÓRIO E DA POSIÇÃO GEOECONÓMICA DO PAÍS – EIXO 3 - Acessibilidades e Transportes - Ambiente - Norte - Centro - Lisboa e Vale do Tejo - Alentejo - Algarve - PRODESA (Açores) - POPRAM (Madeira) PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS REGIÕES – EIXO 4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA

11 Financiamento Comunitário
QCA III Financiamento Comunitário EIXO 1 Elevar o nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social 4 714 Milhões de Euros (ME) Educação 1.060 ME Emprego, Formação e Desenvolvi-mento Social 1.664 ME Ciência e Inovação 713 ME Administra-ção Pública 104 ME Saúde 497 ME Cultura 249 ME Sociedade do Conhecimento 426 ME

12 Financiamento Comunitário
QCA III Financiamento Comunitário EIXO 2 Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro 4.367 Milhões de Euros Agricultura e Desenvolvi-mento Rural 1.349 ME Pescas 184 ME Economia 2.833 ME

13 Financiamento Comunitário
QCA III Financiamento Comunitário EIXO 3 Afirmar o Valor do Território e da Posição Geo-económica do País 1.790 Milhões de Euros (ME) Acessibilidades e Transportes 1.457 ME Ambiente 332 ME

14 Financiamento Comunitário
QCA III Financiamento Comunitário EIXO 4 Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional 9.583 Milhões de Euros (ME) Norte 2.865 ME Centro 1.795 ME Lisboa e Vale do Tejo 1.516 ME Algarve 479 ME Alentejo 1.282 ME Açores 905 ME Madeira 739 ME

15 Evolução do Financiamento Comunitário
QCA III Evolução do Financiamento Comunitário Fundos Estruturais: 20.528 (Milhões de Euros) 14.589 5.721 QCA I QCA II QCA III

16 Financiamento do QCA III Distribuição por Fundos

17 Financiamento do QCA III Despesa Pública Programada

18 Financiamento do QCA III
Do ponto vista financeiro, este conjunto heterogéneo e complementar de instrumentos financeiros, incluído no QCA III, corresponde a um investimento publico e privado de MEUROS.

19 Terceiro Quadro Comunitário de Apoio
Modelo Institucional e de Gestão

20 Comissão de Coordenação
QCA III Comissão de Coordenação Observatório do QCAIII Organismos da Administração Pública Representantes do Conselho Economico e Social Associações Nacionais de Municípios e de Freguesias Conselhos de Região Comissão de Acompanhamento Comissão de Gestão Programas Operacionais Sectoriais Programas Operacionais Regionais do Continente e das Regiões Autónomas Norte Alentejo Região Autónoma dos Açores Centro Algarve Lisboa e Vale do Tejo Região Autónoma da Madeira Educação Emprego Formação e Desen. Social Ciência, Tecnologia e Inovação Sociedade do Conhecimento Saúde Cultura Administração Pública Agricultura e Desenvolvimento Rural Pesca Economia Acessibilidades e Transportes Ambiente

21 Comissão de Coordenação
QCA III Comissão de Coordenação A Comissão de Coordenação é responsável máximo pela execução e negociação, sendo constituída por: Ministro com a Tutela geral dos Fundos, que preside; Ministros com a Tutela particular de cada um dos Fundos; Em caso de necessidade e em função dos assuntos a tratar, podem ser envolvidos Ministros com Tutelas sectoriais como Finanças, Administração Pública e Negócios Estrangeiros.

22 QCA III Comissão de Gestão A Comissão de Gestão é responsável pela gestão global do QCA III, cuja composição é: Director-Geral do Desenvolvimento Regional, que preside; Representante do FEDER Representante do FSE Representante do FEOGA-O Representante do IFOP Representante do Fundo de Coesão Observatório do QCA III (a título consultivo).

23 Comissão de Gestão (cont.)
QCA III Comissão de Gestão (cont.) A Comissão de Gestão é responsável por: Garantir a execução do QCA III e dos respectivos Programas Operacionais; Garantir o cumprimento das políticas e normativos comunitários; Elaborar os relatórios de execução do QCA III; Organizar a Avaliação Intercalar do QCA III e respectiva actualização e participar na Avaliação Final, da responsabilidade da CE;

24 Comissão de Gestão (cont.)
QCA III Comissão de Gestão (cont.) Assegurar a interlocução com os serviços da CE responsáveis pelos Fundos, quer para o QCA quer para os Programas Operacionais. Apresentar à Comissão de Coordenação dos Fundos propostas de alteração visando melhorar a eficiência da gestão; Apresentar à Comissão de Acompanhamento propostas de reprogramação; Garantir a operacionalidade de um Sistema de Informação com dados físicos e financeiros sobre a execução do QCA III.

25 Estrutura de Apoio Técnico
Comissão de Gestão Estrutura de Apoio Técnico Responsabilidades Prestação do seguinte apoio técnico e especializado: Recolha e análise de informação relevante para o acompanhamento da execução financeira e física do QCAIII. Preparação de todos os elementos necessários para a produção dos Relatórios de Execução do QCAIII Elaboração dos Relatórios de Execução do QCA III Preparação das reuniões das Autoridades de Gestão do QCAIII e suas deliberações Organização e manutenção de todo o expediente e informação relevante

26 Comissão de Acompanhamento
QCA III Comissão de Acompanhamento A Comissão de Acompanhamento é composta por: O Presidente e Membros da Comissão de Gestão; Gestores dos Programas Operacionais; Observatório do QCA III; Representantes de organismos da Administração Pública; Representantes dos Conselhos da Região e dos Governos Regionais; Representantes das Associações Nacionais de Municípios e Freguesias; Parceiros Sociais designados pelo Conselho Económico e Social.

27 Comissão de Acompanhamento (cont.)
QCA III QCA III Comissão de Acompanhamento (cont.) A Comissão de Acompanhamento é responsável por: Acompanhar a execução do QCA III garantindo a sua articulação com as outras políticas comunitárias; Analisar os resultados da execução e aprovar relatórios anuais; Analisar e aprovar propostas de reprogramação do QCA III; Propor à Comissão de Gestão do QCA III adaptações para o aperfeiçoamento da gestão;

28 Observatório do QCA III
O Observatório do QCA III consiste numa estrutura de apoio à gestão e avaliação do QCA III e dos Programas Operacionais sob a Tutela do Ministro responsável pela gestão global dos Fundos. As suas principais tarefas são: Colaborar com a Comissão de Gestão, nomeadamente, nas questões de organização de Avaliação Intercalar e respectiva actualização; Promover a realização de estudos sobre questões estratégicas no âmbito do desenvolvimento regional; Participar na organização de conferências e seminários sobre temas de interesse para o QCA e os Programas Operacionais.

29 Programas Operacionais Regionais – Modelo de Gestão
MINISTÉRIOS SECTORIAIS Autoridade de Gestão dos PO Eixo Prioritário Eixo Prioritário 2 Eixo Prioritário 3 Gestor Gestor Estrutura de Apoio Técnico Estrutura de Apoio Técnico Estrutura de Apoio Técnico Unidade de Gestão Unidade de Gestão Unidade de Gestão Municípios e outras autoridades locais e regionais Coordenadores Coordenadores Sectoriais Responsáveis pela coordenação da Acção Integrada de Base Territorial (AIBT) Responsáveis pela coordenação das medidas desconcentradas

30 Terceiro Quadro Comunitário de Apoio
Avaliação

31 Fases da Avaliação Avaliação Ex-Ante
Responsabilidade do Estado membro Levada a cabo por avaliadores independentes Avaliação Intercalar – Dezembro 2003 Levada a cabo por avaliadores independentes sob a responsabilidade das Autoridades de Gestão dos PO e QCA III Afectação da Reserva de Eficiência e a Reserva de Programação Actualização da Avaliação Intercalar – Dezembro 2005 Avaliação Ex-Post – 3 anos após o período de programação Levada a cabo por avaliadores independentes sob a responsabilidade da Comissão Europeia Diagnostico da situação de partida e análise dos resultados espectáveis Análise dos primeiros resultados das intervenções Actualização da Informação e análise dos resultados alcançados entre e input para o próximo período de programação ( )

32 Avaliação Intercalar (e sua actualização)
Entidades envolvidas Comissão de Gestão Observatório do QCA III Dept.º de Planeamento e Prospectiva Comissão Europeia Quadro Comunitário de Apoio Grupo Técnico de Avaliação Autoridades de Gestão; Observatório do QCA III e Representantes dos Fundos Comissão Europeia Programas Operacionais Grupos Técnicos de Avaliação Coordenação metodológica coordenação das avaliações do QCAIII e os Programas Operacionais Estrutura de Ligação

33 Avaliação Intercalar O processo de avaliação intercalar começou nos Estados membros em 2001 e ficou finalizado no final de 2003. As componentes chave da avaliação foram: Análise da coerência externa e interna Análise da integração das prioridades transversais Avaliação global da realização física e da execução financeira Avaliação da eficácia, em temos de impactes macroeconómicos Análise do contributo dos PO para os objectivos de nível QCA Avaliação do sistema de gestão e qualidade do sistema de informação Este processo de avaliação desempenhou um papel fundamental na afectação das Reservas de Eficiência e Programação.

34 Actualização da Avaliação Intercalar
A Actualização da avaliação intercalar surge num momento em que os Estados membros se estão a preparar para o próximo ciclo de apoios estruturais ( ). Assim,, a Comissão Europeia recomendou que a actualização deverá analisar os resultados alcançados no período de programação corrente de forma a poder extrair deste exercício ensinamentos para o futuro.

35 Terceiro Quadro Comunitário de Apoio
Sistema de Informação

36 Comissão de Gestão do QCA III
A Comissão de Gestão do QCA III detém várias responsabilidades, entre as quais… Garantir a implementação e o funcionamento de um sistema de informação para a recolha e tratamento de dados financeiros e físicos

37 Comissão Europeia QCA III FEDER FEOGA-O IFOP FSE FC

38 20 Programas Operacionais
Níveis de informação diferenciados – agregação de dados QCA III: 4 Eixos 20 Programas Operacionais ...cada PO tem: Eixos Prioritários Medidas Projectos

39 SIFEC COESÃO SISTEMA ESTRUTURAIS INFORMAÇÃO FUNDOS
Integração dos dados de todos os fundos Disponibilidade imediata de dados financeiros, físicos e estatísticos

40 Comissão Europeia QCA III FEDER FC
Módulo EDI QCA III Módulo QCA FEDER FC Gateway Módulo Gateway Módulo FEDER Módulo FC Flat File FEOGA FSE FIFG

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45 Internet PC users DGDR users (Local Area Network) www Server
Data base Server Oracle DBMS PC System Administration LAN Administration Firewall

46 Terceiro Quadro Comunitário de Apoio
Circuito de Pagamento FEDER

47 Pedido de Pagamento FEDER à CE – Circuito DGDR
Autoridade de Gestão do PO DGDR 1 8 Direcção 2 (7a) (7b) 7 5 (5a) Dir. Serviços Operacional (4a) Unidade de Pagamento (UP) 6 SFC 4 Controlo 3 SIFEC DG REGIO CE

48 Anexo A Pedido de Pagamento - SIFEC

49 Anexo B Pedido de Pagamento - SFC

50 Transferência FEDER para os Gestores – Circuito DGDR
DG REGIO CE 1 DGT DGDR 2 Direcção (8) 3 / 5 7 6 (8a) Unidade de Pagamento (UP) Dir. Serviços Operacional 4 (8) SIFEC HomeBanking Autoridade de Gestão do PO

51 Anexo C Pagamento CE - Homebanking

52 Anexo D CE Pagamento - SIFEC

53 Anexo E Transferência para a Gestão - Homebanking

54 Anexo F Transferência para a Gestão - SIFEC

55 Terceiro Quadro Comunitário de Apoio
Sistema de Controlo FEDER e Fundo de Coesão

56 O Sistema Nacional de Controlo Português
(SNC) FEDER e FC

57 Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 Abril - FEDER
Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 Maio - FEDER Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 Agosto - FC Decreto-Lei n.º 17/2002, de 29 Janeiro - FC 1º nível 2º nível Alto nível

58 SNC – Níveis de Controlo
1º nível - Assegurado pela Autoridade de Gestão de cada Programa Operacional - Executado por uma estrutura segregada Âmbito de Incidência/Intervenção - Concomitante na fase de candidatura - Concomitante na execução do projecto - À posteriori

59 SNC – Níveis de Controlo
2º nível - DGDR - Unidade de controlo específica - Entidade coordenadora do controlo de 2º nível - Articulação entre o controlo de Alto nível e o de 1º nível Âmbito de Incidência/Intervenção - Sistemas de gestão e de controlo - Beneficiários finais - Outras entidades (controlo cruzado) Controlo Autoridade de Pagamento Certificação de despesas

60 SNC – Níveis de Controlo
Alto nível - Inspecção-Geral de Finanças (IGF) - Coordenação global do sistema nacional de controlo - Interlocutor nacional com a CE do controlo financeiro Âmbito de Incidência/Intervenção - Sistemas de gestão e de controlo de 1º nível Sistema de controlo de 2º nível Autoridade de Pagamento - Coordena, centraliza e comunica as irregularidades à CE Monitorização permanente Certificação final

61 2º nível - DGDR - Auditorias de sistema - Certificação de despesas
- Controlos por amostragem - Controlo cruzado Acompanhamento das conclusões e das recomendações dos relatórios de auditoria - Possibilidade de firmar protocolos com outras entidades Aquisição de serviços externos de auditoria Introdução de dados relativos ao planeamento e execução dos controlos no SIAC/SIGIFE

62 2º nível - DGDR Planeamento da actividade de controlo
Fornecimento de instrumentos de trabalho e directrizes de planeamento - Análise e avaliação do sistema de controlo de 1º nível Tratamento de casos de irregularidades Gestão de devedores Articulação entre o controlo de Alto nível e o de 1º nível Controlo de qualidade Acompanhamento de missões de controlo comunitárias e nacionais e dos respectivos resultados


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