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Arbitragem.

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Apresentação em tema: "Arbitragem."— Transcrição da apresentação:

1 Arbitragem

2 Noção Alternativo Decisão confiada a terceiro(s)
Arbitragem necessária e voluntária «Modo de resolução jurisdicional de conflitos em que a decisão, com base da vontade das partes, é confiada a terceiros» (Lima Pinheiro) LAV – Lei 31/86, de 29 de Agosto

3 Natureza Jurídica Três teorias: Contratual Jurisdicional Mista

4 Teoria contratual radical
Decisão arbitral é um contrato celebrado ou completado pelos árbitros como mandatários das partes. Tal decisão só com homologação judicial se torna sentença. Crítica: árbitros não estão sujeitos às ordens das partes

5 Teoria contratual atenuada
Processo meramente privado que conduz a um acto privado que não é acto jurisdicional (Klein, Alberto dos Reis) Porque o Estado detém o monopólio do jurisdiocional Aproximam-se das teses mistas

6 Teoria jurisdicional Árbitros – juízes: decisões são jurisdicionais
Lei permite às partes atribuir estes poderes a privados Árbitros administram a justiça por delegação do Estado Crítica: minimização da vontade das partes; assimilação aos tribunais estaduais

7 Teoria mista Arbitragem é um processo jurisdicional com fundamento contratual Poder de decisão assenta na vontade das partes Arbitragem como forma unilateral, vinculativa e definitiva de resolução de litígios Decisão: caso julgado e força executiva

8 Convenção de arbitragem
Noção e natureza jurídica Modalidades Efeitos Validade Acordo das Partes Arbitrabilidade Forma Conteúdo Autonomia

9 Bibliografia Essencial: Lima Pinheiro, Arbitragem Transnacional, Almedina, 2005 Complementar Moura Vicente, A Manifestação do Consentimento na Convenção de Arbitragem, Revista FDUL, N.º 2, 2002, p. 987 e ss Raul Ventura, Convenção de Arbitragem, ROA 46, 1986, p. 289 e ss

10 1. Noção Acordo das partes em submeter a resolução de um ou mais litígios determinados ou determináveis à arbitragem Aspecto central do estudo da arbitragem

11 1. Natureza Jurídica Negócio ou contrato Negócio jurídico processual
Contrato definitivo Da convenção nasce um direito potestativo – fazer constituir tribunal arbitral

12 2. Modalidades Sistema dualista Compromisso arbitral
(art. 1.º n.º2): Compromisso arbitral Clausula compromissória Adesão prévia com carácter genérico – mera promessa unilateral?

13 3. Efeitos Essencialmente processuais: excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral (Caso Arresto - Ac. RL ) Litispendência? Celebração na pendência da acção – artigo 290.º CPC

14 4. Validade Competência do tribunal arbitral pressupõe convenção de arbitragem válida e eficaz. Se a convenção for nula, anulável ou ineficaz há incompetência do tribunal o que se traduz num fundamento de anulação da decisão arbitral.

15 Validade Pressuposto do acordo das partes Requisitos: Autonomia
Arbitrabilidade Forma Conteúdo Autonomia

16 4.i. Acordo das partes Problema das clausulas contratuais gerais
Consumidores – Art. 21.º h) CCG: “São em absoluto proibidas as clausulas contratuais gerais que (...) prevejam modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento estabelecidas na lei.”

17 4.i. Acordo das partes Certo: não exclui arbitrabilidade dos litígios de consumo. Lei é LAV? Competência concorrente? (DMV)

18 4.i. Acordo das partes Caso Acções PT
(ac. STJ ) Clausula compromissória inserta em contrato de corretagem Ao contrato é aplicável LCCG Leitura do artigo 21.º h): três hipóteses alternativas Lei como LAV

19 4.i. Acordo das partes Artigo 19.º g) LCCG:
“São proibidas, consoante o quadro negocial padronizada, designamente as clausulas contratuais gerais que estabeleçam um foro competente que envolva graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem.” Aplicável à arbitragem?

20 4.ii. Arbitrabilidade Qualidade do litígio, simultaneamente requisito de validade da convenção de arbitragem, da constituição do tribunal arbitral e da validade da sentença proferida por este. Licitude da solução do litígio por via arbitral.

21 4.ii. Arbitrabilidade Arbitrabilidade objectiva
Arbitrabilidade subjectiva Inclusão da problemática das arbitragens em que são partes o Estado ou outras entidades públicas

22 4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Critérios comuns: Disponibilidade do direito em causa Natureza patrimonial da questão Em regra: coincidência. Artigo 1.º n.º 1 LAV

23 4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Direitos indisponíveis: Aqueles de que as partes não podem constituir por acto da vontade Irrenunciáveis Ratio Julgamento por um tribunal arbitral afecta carácter indisponível do direito?

24 4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Algumas questões duvidosas: Sociedades comerciais Caso Teleweb (ac. RL ) Caso Conselho Fiscal (ac. RP ) Anulação de deliberações sociais

25 4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Litígios laborais Convenções colectivas – Comissão Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional Contrato individual Antes da cessação do contrato Após essa cessação Convenção antes e depois da cessação

26 4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Indemnização por clientela no contrato de agência Caso Nova Dehli (ac. STJ ) Caso contrato de distribuição (ac. RG ) Arrendamento – acção de despejo Caso Av. Duque d’Ávila (ac. RL )

27 4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Referência à submissão exclusiva a tribunal judicial (artigo 1.º n.º1 LAV) Competência internacional exclusiva? Ratio das competências exclusivas

28 4.ii. Arbitrabilidade subjectiva
Tendência relativa ao Estado Duas hipóteses (art. 1.º n.º4 LAV): Litígios de direito privado; Autorização por lei especial quando litígio é público Art. 180.º CPTA – contratos, responsabilidade civil, actos administrativos; Direito do particular a exigir a celebração de compromisso arbitral (art. 182.º CPTA).

29 Convenção de arbitragem
Noção e natureza jurídica Modalidades Efeitos Validade Acordo das Partes Arbitrabilidade Forma Conteúdo Autonomia

30 4.iii. Forma Escrita Acepção ampla – artigo 2.º n.º 2 LAV
Remissão – Caso Royalties (ac. STJ ) Assinatura – o problema dos documentos digitais

31 4.iii. Forma Ratio? Ponderação das partes? Inadequação aos tempos modernos? Convenção não escrita – inválida. Inalegabilidade formal no art. 27.º n.º 2 LAV.

32 4.iv. Conteúdo Essencial (artigo 2.º n.º3 LAV): Compromisso - pedido e causa de pedir genericamente indicados; Claúsula - especificação da relação jurídica; objecto na notificação. Caso Barragem Odeleite (ac. STA )

33 Consequência da indeterminação?
4.iv. Conteudo Consequência da indeterminação? Lacuna no artigo 3.º LAV? Três situações: Não há alegação – artigo 27.º n.º2; Há alegação em tribunal arbitral - este declara-se incompetente; É proposta acção judicial – improcedência da excepção de preterição de tribunal arbitral.

34 4.v. Autonomia Nulidade do contrato não implica nulidade da convenção.
A não ser que se demonstre que o contrato não teria sido concluído sem a convenção. Regime estranho e original


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