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Os desafios que a Internet coloca ao Direito e à Ciência do Direito

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Apresentação em tema: "Os desafios que a Internet coloca ao Direito e à Ciência do Direito"— Transcrição da apresentação:

1 Os desafios que a Internet coloca ao Direito e à Ciência do Direito
The law in books and the law in electrons

2 O que é o ciberespaço? A word from science fiction, used to mean the place where electronic messages, information, pictures etc exist when they are sent from one computer to another; Longman, Dictionary of Contemporary English

3 Introdução Qual será o futuro caminho da lei?
Será o ecrã, mais do que o papel ? Será a interacção? No princípio do séc.XXI há novas expectativas em relação à ciência do Direito e da legislação;

4 Introdução O Direito está presente em amplos domínios da sociedade contemporânea; Logo, qualquer mudança nos paradigmas legais irá provocar alterações sociais profundas; A transformação está intimamente relacionada com as tecnologias da informação; A comunicação e a informação são particularmente importantes para o Direito;

5 Introdução “Information is the fundamental building block that is present and is the focus of attention at almost every stage of the legal process”. “Law and media are two of society´s more powerful forces” Ethan Katsh

6 A Era Digital A necessidade de regulamentação da Internet, numa sociedade cada vez mais dominada pelo mundo virtual e interactivo; “The ubiquitous computing.” Uma análise futurista; O mundo virtual- “You are not your body.” A comunidade virtual; A digitalização da palavra; A facilidade do acesso;

7 A Era Digital, cont. A criação de identidades on-line;
Comércio; Governo; Organizações não governamentais; Criação de novas identidades; A criação de um novo conceito de consumidor e de cidadão, numa sociedade liberal e democrática; A omnipresença do ciberespaço;

8 A Ciência da legislação contemporânea, caracterização;
As leis impressas ( print laws) vs leis digitalizadas (digitized laws); “Forget the doctrine of legal positivism. How will our understandings of the force of law have to change to acommodate the authorial and other implications of the digitization of legislation?”

9 A Ciência da legislação contemporânea, caracterização;
O carácter autoritário e impessoal das leis impressas; “A book never changes its mind, it always affirms what it affirms whether one agrees with it or refutes it”.

10 A Ciência da legislação no ciberespaço, caracterização;
“Digital text can always be reconfigured, reformatted, rewritten…is always open, unbordered,unfinished, and unfinishable, capable of infinite extension.”

11 A Ciência da legislação no ciberespaço, caracterização, cont.
“Once a text has been digitized it can be metamorphosed endlessly…” “This is the difference between law in books ad law in electrons.” David Howes

12 A Ciência da legislação no ciberespaço, caracterização, cont.
Agora a construção da lei está aberta não só ao legislador como a todos os que a lêem. As possibilidades de alteração são infindáveis e qualquer cidadão do ciberespaço poderá alterar a lei como quiser.

13 A Ciência da legislação no ciberespaço, caracterização, cont.
Tal inclui a possibilidade de criação de um gráfico ou até mesmo a sua transformação em música, tais são as potencialidades da digitalização da lei. A necessidade de uma doutrina do “interactivismo legal”.

14 A Ciência da legislação no ciberespaço: A era digital e o regresso à era tribal
O modelo apresentado por David Howes; As sociedades orais e o retorno ao pré-modernismo; Caracterização: Comunicação directa e imediata, devido à dependência no discurso; Grande interactividade, baseada no diálogo e no ritual; VS “print cultures”, onde as mensagens escritas são unidireccionadas.

15 O cosmos indígena e o cosmos europeu no séc. XVI e XVII
O cosmos indígena: dinâmico e pessoal, o intercâmbio da oralidade; O cosmos europeu: silencioso, permanente, impessoal, comandado pelos documentos escritos;

16 A era digital e o regresso à era tribal, aspectos convergentes;
A nova era de oralidade que resulta do advento das comunicações electrónicas. “Secondary orality” e “re-tribalization”; A cultura da internet como uma cultura da oralidade. A comunicação imediata; Sintética; Pessoal; Dinâmica; Recíproca;

17 A era digital e o regresso à era tribal, aspectos convergentes, cont.
A aldeia global é substituída pela aldeia ciber- cyber village vs global village; Perante estas transformações, poderá a “letra preta” da lei permanecer intocável?

18 A era digital e o futuro da legislação
Numa sociedade oral a lei é sempre transportada de pessoa para pessoa (costumes) e nunca é descaracterizada pelo texto escrito. É interiorizada pela oralidade, pela mimica e pelo ritual; Os costumes adaptam-se às metamorfoses do tempo. “Oral laws are refashioned and presented anew every time they are stated or employed”.

19 A era digital e o futuro da legislação, cont.
Numa sociedade oral, as leis são comunicadas através de vários meios. “…the fridge door, with its plethora of diverse symbols and messages, might serve as a model for law-making…and provide a model for the formulaion of legal codes…” Rod Mcdonald

20 A era digital e o futuro da legislação, cont.
“Laws may be painted in designs that cover house fronts, distilled into perfumes. Or cooked into a meal. A flower or na animal, the course of a river, or the patterns of the stars may serve as crucial symbols for the social codes that regulate communal behaviour.” “Laws may be enacted through songs and dances or through ritual battles”.

21 A era digital e o futuro da legislação, cont.
“When the law is a dance or a ritual meal it becomes something one can touch and taste and incorporate into one´s own body as well as see and hear.” David Howes O exemplo da tribo americana Witsuwit´en;

22 Cyber village vs tribal village
O carácter global da “cyber-village” irá encorajar o desenvolvimento dos sistemas legais ao nível nacional e internacional. Maior potencialidade para lidar com conflitos internacionais; Potencialidade para armazenar grandes quantidades de informação;

23 Cyber village vs tribal village
“The authority of such legal systems may depend on the threat of physical enforcement than on their ability to engage and persuade, to seduce through the senses, and to make sense within the new social order of the cyberspace.” David Howes

24 “The real power of technology is not that it can make the old processes work better but that it enables organizations to break old rules and create new ways of working.” Michael Hammer


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