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Teoria da Norma Jurídica
Introdução ao Estudo do Direito
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Teoria da Norma jurídica
Estrutura e características Classificações Codificações e outras técnicas normativas
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Estrutura da norma jurídica
Previsão ou facti-species Estatuição Alguns exemplos no CC: art. 220º; 790.º n.º1, 2034.º. Normas autónomas e não autónomas – 678.º
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Características Generalidade vs individual Abstracção vs concreto
Lei sem generalidade: lei em sentido formal, não material
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Classificação Normas gerais, excepcionais e especiais
Artigos 219º e 875º Artigos 913.º e ss e DL 67/2003 Normas imperativas e dispositivas artigo 405º artigo 280.º
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Codificação Noção Movimento da codificação Vantagens e desvantagens
Porquê? Três s O código de Napoleão Vantagens e desvantagens Códigos existentes Divisão do CC
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Outras técnicas normativas
Partes Gerais Remissões Ficções Definições Presunções Conceitos indeterminados Clausulas gerais
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Partes Gerais Filipe, 17 anos, compra uma mota que passado 3 anos se veio a revelar defeituosa. Onde estão no CC as regras?
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Remissões Norma manda aplicar outra norma Descobrir as diferenças:
Artigo 678.º Artigo 974.º Artigo 913.º Artigo 8º n.º1 CRP
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Remissões Intra-sistemática e extra-sistemática Mutatis mutandis
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Ficções legais Lei ficciona que determinado facto se verificou
Artigo 805.º n.º2 c) Citação edital
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Definições legais Exemplos: Inúteis ou vinculativas?
artigos 202º a 212º artigo 874.º artigo 1577.º Inúteis ou vinculativas?
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Presunções Dois casos:
O cão de Marta destruiu uma valiosa obra de arte que se encontrava no jardim do vizinho. Marta tem de pagar? João é proprietário de um prédio que ruiu causando estragos em diversos carros que se encontravam estacionados. João tem de pagar?
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Presunções Artigo 349.º Ilidíveis ou iuris tantum – regra
artigo 1260 n.ºs 1 e 2 Inilidíveis ou iure et de iure: Artigo 1260.º n.º 3
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Conceitos indeterminados
Necessitam de preenchimento valorativo Tentar encontrar nos seguintes artigos: artigo 802.º n.º2.º artigo 1003.º a) Adaptação da norma à evolução
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Clausulas gerais Previsão muito ampla, por regra com conceitos indeterminados Artigo 1781.º CC reformulado pela lei 61/2008.
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Artigo 1781.º Ruptura do casamento São fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: a) A separação de facto por um ano consecutivo; b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano; d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.
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