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Direitos de Propriedade
Direitos reais Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 Direitos de Propriedade (guião) 28 Fevereiro 2007
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A. O direito de propriedade em geral 1
A. O direito de propriedade em geral 1. O que é o direito de propriedade? Relevância extra-jurídica evidente Polissemia da palavra propriedade (tipo de direito real, qualquer direito real de gozo, objecto do direito real) Nesta disciplina, interessa o sentido técnico-jurídico mais preciso: direito de propriedade enquanto tipo de direito real (cfr.art.1305.º), é o direito real máximo e paradigmático. Dificuldade de definição em virtude da compreensão do conteúdo
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Características do direito de propriedade
Plenitude: propriedade tende a abranger todos os direitos sobre a coisa Elasticidade: o direito tende a expandir-se até ao máximo das faculdades que pode comportar Perpetuidade: em princípio não tem prazo Transmissibilidade: comum à generalidade dos direitos
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2. Como se adquire o direito de propriedade? - art. 1316.º
Contrato Sucessão por morte Usucapião Ocupação (art.1318.º) Achamento (arts.1323.º e 1324.º) Acessão Todos estes factos jurídicos correspondem a modos de aquisição do direito de propriedade
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3. Como se transmite inter vivos o direito de propriedade?
Por contrato Dentro do contrato, o mais importante do ponto de vista sociológico é o contrato de compra e venda (mas há diferenças relevantes nos modelos legais) O consensualismo e a posição dos terceiros A aquisição a non domino
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4. Como se extingue o direito de propriedade?
Perda da coisa Abandono (conduta) Renúncia (negócio jurídico unilateral); pode ser abdicativa ou liberatória
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5. A Compropriedade O que é? (noção e natureza)
Regime (direitos e deveres dos comproprietários): uso da coisa comum, obrigação de comparticipar nas benfeitorias necessárias, administração da coisa comum, direito à divisão, alienação da quota na comunhão.
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6. Defesa da propriedade Judicial (relevância da acção de reivindicação – art.1311.º) Extrajudicial (acção directa – cfr.arts º e 336.º)
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7. A privação da propriedade (cfr. 62.º CRP, 1308.º e 1310.º CC)
Expropriação (sentido amplo, sentido estrito de acto administrativo) Nacionalização (tem como objecto empresas) Requisição (privação temporária) Confisco (carácter sancionatório; natureza diferente das demais figuras)
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B. O direito de propriedade sobre prédios (especificidades)
Noção de prédio “Extensão espacial” do direito de propriedade Direito de construir (ius aedificandi) Relações de vizinhança: em geral, regime legal específico, natureza jurídica
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Acessão imobiliária: acessão natural e acessão industrial
Atravessadouros e caminhos públicos Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos Outras limitações ao direito de propriedade
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Propriedade horizontal
Relevância, fontes e problemas típicos Natureza do direito de condomínio Constituição do condomínio e alteração do título constitutivo Direitos e obrigações dos condóminos Regime das obras Administração do condomínio Natureza jurídica do condomínio
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Que outras formas existem de organização da propriedade colectiva privada? - sociedade, cooperativa, direito real de habitação periódica, empreendimento turístico, contrato meramente obrigacional.
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Registo predial Noção e importância Função (a publicidade e o registo)
Princípios do sistema português de registo (orgânicos e funcionais) Factos sujeitos a registo Processo de registo Efeitos do registo O registo e outras regras do sistema jurídico
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C. Direito de propriedade sobre móveis (especificidades)
Ocupação Acessão mobiliária Transmissão da propriedade Registo
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D. A propriedade fiduciária
Proprietário está obrigado a exercer o seu direito para um fim específico e a retransmiti-lo após a ocorrência de certo facto Estrutura Funções Características Admissibilidade no direito português. Vantagens e desvantagens
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