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PublicouManuella Fiel Alterado mais de 10 anos atrás
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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
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ESTRUTURA ORGÂNICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS
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ESTRUTURA ORGÂNICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS
I. Órgão Deliberativo: Assembleia Geral A decisão social (colectiva) sobre os aspectos essenciais da vida societária forma-se na Assembleia Geral.
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ESTRUTURA ORGÂNICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS
II. Órgão Executivo: Gerência Gere, administra e representa a sociedade perante terceiros, assegurando a prossecução do objecto social.
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ESTRUTURA ORGÂNICA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS
III. Órgão de Controlo: Conselho Fiscal Controlo especializado e eficaz sobre a forma como a sociedade é gerida.
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS Deliberação Social Deliberação dos Sócios
. Acto que exprime a confluência do maior número de vontades. . É imputável à sociedade e aos seus órgãos. Deliberação dos Sócios Declaração que, sendo juridicamente imputável à sociedade, é formada pela manifestação de vontades do núcleo dos sócios.
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS Regime Regra das Vicissitudes das deliberações dos sócios: a) Deliberações anuláveis ( 58.º CSC) b) Deliberações nulas (56.º CSC) c) Deliberações ineficazes
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS a) DELIBERAÇÕES ANULÁVEIS:
- violem disposições legais ou do contrato - abusivas - falta de elementos mínimos de informação
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS b) DELIBERAÇÕES NULAS:
- formadas em ass. geral não convocada - formadas por voto escrito sem consulta prévia - cujo conteúdo não esteja por natureza sujeito a deliberações dos sócios - cujo conteúdo seja ofensivo dos bons costumes
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c) DELIBERAÇÕES INEFICAZES:
DELIBERAÇÕES SOCIAIS c) DELIBERAÇÕES INEFICAZES: A deliberação diz-se ineficaz se lhe faltar um requisito externo de eficácia (55.º CSC)
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação:
Prazo: 30 dias a contar da data em que tiver sido encerrada a assembleia geral (59.º n.º 2)
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação:
Legitimidade: Órgão de Fiscalização (57.º CSC)
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DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de Anulação:
Competência: Tribunal de Comércio (78.º e) e 89.º LOFTJ)
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Acção de declaração de Nulidade: Sem dependência de prazo
DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de Nulidade: Sem dependência de prazo (art. 286.º CC)
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Acção de declaração de Nulidade:
DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de Nulidade: Legitimidade: Órgão de Fiscalização (57.º CSC)
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Acção de declaração de nulidade:
DELIBERAÇÕES SOCIAIS Acção de declaração de nulidade: Competência: Tribunal de Comércio (78.º e) e 89.º LOFTJ)
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