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Processo Executivo 5. Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação

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Apresentação em tema: "Processo Executivo 5. Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação"— Transcrição da apresentação:

1 Processo Executivo 5. Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação
6. Competência do tribunal 7. Legitimidade das partes

2 5. Noção Certeza: determinação qualitativa (obrigação alternativa, genérica) Exigibilidade: vencimento (obrigação condicional) Liquidez: determinação quantitativa Fundamento de oposição: artigo 814.º e)

3 5. Liquidação Meios: na acção declarativa, na acção executiva
Distinção: simples cálculo aritmético ou não

4 5. Liquidação Dependente de simples cálculo aritmético (cotação, juro): No requerimento inicial – artigo 805.º n.º1 Juros: artigo 805.º n.º2 Sanção pecuniária compulsória: artigo 805.º n.º3

5 5. Liquidação Não dependente de simples cálculo aritmético:
No requerimento executivo (artigo 805.º n.º 4) Citação do executado: Contesta – processo sumário Não contesta – obrigação liquidada Revelia inoperante – processo sumário

6 5. Liquidação Universalidade: artigo 805.º n.º6
Caso julgado em relação àquele título Consequências da iliquidez: despacho de aperfeiçoamento

7 6. Competência Matéria: comuns Hierarquia: 1ª instância Valor:
Específica: juízos de execução No tribunal da acção declarativa Títulos extrajudiciais – em função do valor

8 6. Competência Território:
Sentença judicial – tribunal da acção declarativa – artigo 90.º n.º1 Sentença arbitral – artigo 90.º n.º2 Título extra-judicial – artigo 94.º

9 6. Competência Internacional: Incompetência – regime geral
Bens sitos em território português – competência exclusiva Outras execuções – artigo 65.º Incompetência – regime geral Impossibilidade de penhorar bens sitos em portugal por carta rogatória

10 7. Legitimidade É parte legítima quem conste do título executivo:
Credor – exequente Devedor – executado Artigo 55.º

11 7. Legitimidade Caos específicos:
Título ao portador – artigo 55.º n.º2 Sucessão (mortis causae ou entre vivos) – artigo 56.º n.º1 + artigo 271.º n.º3 Garantia real sobre bens de terceiro – artigo 56.º n.ºs 2 e 3: Apenas contra terceiro Mais tarde também contra devedor Contra ambos inicialmente

12 7. Legitimidade Caso julgado contra terceiros – artigo 57.º
Ministério Público – artigo 59.º Ilegitimidade: indeferimento liminar, oposição à execução

13 9. Pluralidade de partes Conceitos de litisconsócio e de coligação iguais à acção declarativa Listiconsórcio necessário e voluntário Intervenção sucessiva - lei prevê 4 casos: Garantia real Responsabilidade subsidiária (2)- 828.º Cônjuges – 825.º Litisconsórcio necessário: execução para entrega de coisa certa propriedade de várias pessoas Litisconsórcio voluntário: obrigação solidária

14 9. Pluralidade de partes Admissível intervenção provocada pelo exequente (economia processual) Não admissível intervenção provocada pelo executado Cônjuge: parte principal (artigo 864.º-A)

15 9. Coligação Requisitos – artigos 53.º e 58.º:
Mesma espécie de execução Obrigações líquidas ou liquidáveis por simples cálculo aritmético Competência absoluta Mesma forma de processo Coligação passiva – mesmo título

16 9. Coligação Falta de litisconsórcio necessário – sanação ou indeferimento Coligação ilegal – indeferimento liminar parcial ou total Em qualquer caso: oposição à execução

17 9. Cumulação de pedidos Cumulação simples de pedidos – artigo 53.º
Cumulação de execuções com fim diferentes Cumulação indevida


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