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PublicouRicardo Pedrosa Alterado mais de 10 anos atrás
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Processo Executivo Fase Liminar
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Requerimento executivo Informático Conteúdo: Identificação das partes e mandatários Forma do processo Pedido e causa de pedir Valor da causa Fim da execução Liquidação Solicitador de execução
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Recusa do requerimento Pelo agente de execução - Artigo 811.º: Não conste do modelo Não contenha os elementos Não haja título ou não seja insuficiente Não comprovação pagamento taxa de justiça Não assinado Língua não portuguesa Decisão reclamável para juiz
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4 tramitações possíveis 1. Inicio imediato penhora 2. Despacho liminar + citação prévia 3. Despacho liminar 4. Citação prévia
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1. Início imediato penhora Artigos 812.º-C Sentença Injunção Documentos autênticos e particulares em certas condições Quando há dispensa de despacho liminar há dispensa de citação prévia – 812.º -F n.º1
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2. Despacho liminar+citação Há despacho liminar e citação prévia Artigo 812.º D + 812.º-F n.º2 – 4 situações: Devedor subsidiário Obrigação ilíquida Habitação própria Registo informático de execuções
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3. Despacho liminar Há despacho liminar, mas não há citação prévia Artigo 812.º-F n.º3: Requerimento do exequente Receio de perda de garantia patrimonial
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4. Citação Artigo 812.º-F n.º1 2ª parte Exequente pediu a citação prévia
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Problema Qual a tramitação para títulos não incluídos na lista do artigo 812.º-C? Anterior artigo 812.º?
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